ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS CONCORRÊNC IA ELETRÔNICA Nº 07/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa à Contratação de empresa para transporte de resíduos do município de Mostardas até o aterro sanitário licenciado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 2.700,00 Tonelada FRETAMENTO DE CAMINHÃO -CAÇAMBA PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA COLETA DOMICIAR E COMERCIAL ATÉ A ESTRADA CRISTINO SILVEIRA GOMES Nº 2192, BAIRRO RINCÃO DO CAPIM, CEP 95500-000, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS. R$ 140,93 R$ 380.511,00 ***Estima-se a quantidade de 225 toneladas mensais, totalizando 2.700 toneladas anualmente*** 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura e publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 105 ao 107 da Lei n° 14.133, de 2021, 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente justificativa visa respaldar a necessidade de contratação de serviço de fretamento de caminhão-caçamba para o transporte de resíduos sólidos provenientes da coleta domiciliar e comercial no município. Durante o período da alta temporada, compreendido entre, há um aumento significativo no volume de resíduos sólidos gerados, em razão do acréscimo populacional decorrente do fluxo turístico característico desse período. Essa demanda ampliada torna inviável a manutenção da operação com a estrutura ordinária existente, sendo imprescindível o reforço logístico no transporte dos resíduos coletados. Para atender adequadamente essa demanda, está previsto um cronograma de operação com frequência de quatro (4) viagens semanais de caminhão-caçamba, garantindo a regularidade e a eficiência na destinação dos resíduos, evitando acúmulo, transtornos à população e impactos ambientais. No período fora da alta temporada, a demanda é reduzida, sendo suficiente a realização de três (3) viagens semanais, conforme também estipulado no edital, o que assegura a adequação do serviço à realidade de cada período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 6 Dessa forma, a contratação se mostra essencial para a manutenção da limpeza urbana, saúde pública e bem-estar da população, além de cumprir as exigências legais e ambientais relacionadas à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. A contratação também está alinhada ao planejamento estratégico de gestão de resíduos do município. Assim, justifica-se a necessidade de abertura de procedimento licitatório visando à contratação de empresa especializada no fretamento de caminhão-caçamba para transporte de resíduos sólidos provenientes da coleta domiciliar e comercial, com frequência variável conforme a sazonalidade (alta e baixa temporada), conforme descrito neste instrumento. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso próprio, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária: Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.037 3.3.90.39.78.00.00 4208 Limpeza e Conservação 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1 Não será exigida carta de solidariedade. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: 4.1.1. Início da execução do objeto: A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverá ser iniciada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de início de serviço. 4.1.2. Local de destino dos resíduos sólidos será Aterro Sanitário da empresa RAC Saneamento Ltda, localizado na Estrada Cristino Silveira Gomes nº 2192, bairro Rincão do Capim, CEP 95.500-000 em Santo Antônio da Patrulha/RS. 4.2. Prestação dos serviços, descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 4.2.1. Os serviços deverão ser executados na frequência estipulada neste instrumento, no período diurno entre 7h30 e 11h e entre 13h e 16h, preferencialmente com o caminhão se apresentando no horário inicial, visto que leva em torno de 2h para efetuar o carregamento. 4.2.2. O trajeto a ser realizado ao chegar no perímetro urbano no município de Mostardas, após pesagem para tarar o caminhão em balança designada pelo Poder Público Municipal, e se deslocará para o Transbordo Municipal pela Av. Pinheiro Machado até a Rua Emílio Ferreira de Lemos e siga até chegar ao transbordo para o carregamento. Finalizado o carregamento, voltar pelo mesmo roteiro, pesar e pegar o manifesto de viagem na SMOSTT. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 6 4.2.3. Deverá ser utilizado o veículo carreta/caçamba basculante com rede protetora, devendo apresentar condições técnicas próprias para efetuar o transporte dos resíduos. 4.2.4. Prezar pela boa qualidade de veículos, equipamentos e demais materiais necessários à execução do contrato. 4.2.5. Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada. 4.2.6. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. 4.3. Dias que a contratada deverá se apresentar para a prestação de serviço; 4.3.1. Cronograma previsto: Segunda-feira; Quarta-feira; Sexta-feira; Segunda-feira; Quarta-feira; Quinta-feira; Sexta-feira: na alta temporada, de 15 de dezembro a 15 de março. O cronograma poderá sofrer alterações conforme demanda, e será comunicada a CONTRATADA com antecedência de no mínimo 02(dois) dias úteis. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 6 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO , PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 6 desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; g) Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 6 de 6 e 69 da Lei nº 14.133/2021, juntamente dos comprovantes de destinação dos resíduos sólidos transportados, especificando as datas e a pesagem. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CRQ, em plena validade; 7.2.1.2. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CRQ, em plena validade; 7.2.1.3. Atestado Técnico do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa registrado no CREA ou CRQ, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. 7.2.1.4. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no(s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: 7.2.1.5. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; ou 7.2.1.6. No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ou 7.2.1.7. Contrato de prestação de serviço. 7.2.1.8. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. Mostardas, 08 de agosto de 2025. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito