ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 183/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 259/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado a empresa DIRCEU TRUCK CENTER LTDA - EPP, CNPJ n° 90.440.645/0001-38 com sede na BR 101, km nº 85 ? Costa Verde, nº 3047, 95.520-000, em Osório/RS representada neste ato pelo Sr. Dirceu Peres da Silva, brasileiro, casado, proprietário, CPF n° 112.979.200-10 e RG n° 4023019691, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 424/2018, Protocolo Interno nº 454/2018, modalidade Dispensa por Justificativa nº 259/2018, conforme artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR , SME, conforme quadro abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 1,00 Un SERVIÇO DE REPARO EM MAGNÉTICO DA CANETA DO TEMPO REAL DO TACÓGRAFO 390,00 390,00 1 2 1,00 Un SERVIÇO DE REVISÃO GERAL COM LUBRIFICAÇÃO EM TACÓGRAFO 290,00 290,00 1 3 1,00 Un CONSERTO E AJUSTE EM CONJUNTO DE VELOCIDADE DO TACÓGRAFO 240,00 240,00 1 4 1,00 Un SERVIÇO DE REPARO EM PLACA DE VELOCIDADE 168,00 168,00 1 5 1,00 Un CONSERTO DO MOTOR DO HODOMETRO 140,00 140,00 1 6 1,00 Un REVISÃO GERAL EM TACOGRAFO 238,00 238,00 TOTAL R$ 1.466,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) A CONTRATADA deve executar o s serviços descritos na Cláusula Primeira de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as peças e serviços; e) Receber o objeto especificado na Cláusula Primeira no local indicado para execução dos serviços; f) Avisar ao CONTRATANTE quando do término dos serviços, para este efetuar a retirada do veículo; g) Conceder garantia do serviço no mínimo por 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de execução do objeto será de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços e peças a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 1.466.00 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais), em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato e a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2503) 2.050 ? 3.3.90.39.19.0000 ? Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Bruna Rolante Carvalho, Assessor de Secretário, matrícula nº 3498, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 16 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE DIRCEU TRUCK CENTER LTDA-EPP Dirceu Peres da Silva CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: