Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 12/2017 DATA DE ABERTURA 18/04/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 18/04/2017, às 14:00, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Carta Convite, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor Preço- global por Lote, observado o seguinte: 1-OBJETO 1.1- A presente Tomada de Preços tem por Objeto SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) E TAMBÉM LIMPEZA DAS CAIXAS D'ÁGUAS PARA DIVERSAS SECRETARIAS, conforme relação constante nos Anexos I, II, III e IV deste Edital. OBSERVAÇÃO: ? PO: R$ 23.497,21 (vinte e três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos) 1.2- Com base nas Leis Complementares n°123/2006 e n°147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como Micro Empresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP), do ramo da atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendem as exigências deste edital. 2- DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3- DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1 O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações posteriores, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de enquadramento nas disposições das Leis Complementares n.º 123/2006 e n° 147/2014, como Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa. Declaração de Idoneidade (Anexo III) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de declaração assinada pela pessoa jurídica que tenha contratado os serviços anteriormente e de modo satisfatório. Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão sanitário competente. Registro da Empresa junto CRQ (Registro Regional de Química) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, devidamente registrado(s) no Conselho respectivo, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à responsabilidade técnica por execução de serviço compatível com o objeto desta Licitação de acordo com RDC n°10/2000 ? Anvisa. LICENÇA AMBIENTAL (L.O) expedida pela FEPAM, referente a prestação de serviços na aplicação de Produtos Químicos para Desratização e Desinsetização, conforme Inciso II (Condições e Restrições), itens 1- Quanto a Localização das dependências Operacionais; 2- Quanto aos aspectos de Proteção e Segurança; 3- Quanto a Operação do Empreendimento e Aplicação dos Produtos; 4- Quanto ao destino das embalagens vazias e dos resíduos contaminados, 5- Quanto ao Transporte. Certidão de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA Anotação de função técnica (AFT) nas categorias B e D Licença ambiental ou Dispensa de licenciamento emitido por órgão ambiental competente, conforme Resolução CONSEMA nº 102/2005 e Resoluções COMDEMA nº 01 e 02/2006, 03 e 04/2007, 05 e 06/2011. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço. Comprovação dos funcionários da empresa possuírem curso de NR 35 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 12/2017 ? DOCUMENTOS?: 3.2.2- Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3- Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4- DA PROPOSTA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitário e total do(s) serviço(s) solicitado(s), nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; e, b) fica facultado a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma seqüência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3. O valor cotado para o(s) serviços(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 4.5. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de n° 01 Tomada de Preços n° 12/2017? DOCUMENTOS, e envelope nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 12/2017? PROPOSTA?, seguida do nome do licitante, até o dia 18/04/2017, às 14:00, no Setor de Licitações de Compras da Prefeitura Municipal. 5- DO JULGAMENTO 5.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35130, de 06 de janeiro de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 5.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 5.4- O tipo desta Licitação é Menor preço- global por Lote, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 5.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão Licitações e Compras na conformidade do seguinte: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 5.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexeqüíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 5.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 5.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 5.6. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6- DA ENTREGA 6.1- Após a homologação da licitação, a(s) Secretaria(s) solicitante(s) desta Prefeitura, encaminhará(ão) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) que deverá(ão), no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 6.2- O PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho, preferencialmente aos finais de semana. 6.3- O local de execução será na área urbana e alguns locais na área rural do Município de Mostardas conforme endereços abaixo relacionados: SME E.M.F. Nossa Sra de Aparecida (Solidão) RST 101, Km 107, nº 8900, Solidão, Mostardas/RS SME E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento (Casca), RST 101, Km 97, Casca, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcílio Dias (São Simão), conforme RST 101, Km 150, São Simão, Mostardas/RS SME E.M.F. Emílio Ferreira de Lemos (Valim), RST 101, Km 155, Valim, Mostardas/RS SME E.M.F. Anita Garibaldi (Balneário Mostardense), Balneário Mostardense SME E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, n° 330, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcelo Gama-Sede Rua Bento Gonçalves, nº 1049, centro, Mostardas/RS SME E.M.F. Bento Gonçalves (Rincão) Rincão SME E.M.E.I. Pequeno Príncipe Rua Léo Luiz Velho, n° 249, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Sítio do Pica Pau Amarelo Rua 11 de Abril, nº 742, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Marcelo Gama Anexo Rua 15 de Novembro, nº 1470, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Vó Tota Rua Ana Amália Leite, n° 406, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche Rua 15 de Novembro, nº 1470, Sul Baixada, Mostardas/RS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 SME E.M.E.I. Hélio Rodrigues da Silva Rua Bento Gonçalves, nº 2315, Mostardas/RS SMA Prédio da Prefeitura Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS SMS Secretaria Municipal de Saúde e PSF III Rua Ana Amália Leite, nº 406, centro, Mostardas/RS SMS UBS Solidão RST 101, Km 106, Solidão, Mostardas/RS SMS UBS Teixeiras Estradas dos Teixeiras, Valim, Mostardas/RS SMS UBS Valim RST 101, Km 795, Valim, Mostardas/RS SMS UBS Moacir Machado Braga Rua XV de Novembro, n°795, Mostardas/RS SMS UBS Rincão Estrada do Rincão, Mostardas/RS SMS UBS Balneário Mostardense Balneário Mostardense SMS Casa dos Motoristas Rua Independência, nº 468, Mostardas/RS 6.4- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas nos Anexos I e II do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 7- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão às impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; 7.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 7.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 8- DA CONTRATAÇÃO 8.1- São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho; b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; c) Recolher de imediato toda a sujeira proveniente da execução dos serviços; d) Fornecer as ferramentas e equipamentos adequados e necessários aos serviços; e) Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste edital, bem como pelo fornecimento dos adequados EPI´s. f) Executar o objeto contratado dentro dos padrões de saúde por intermédio de pessoas devidamente qualificadas; g) Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; h) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive tributos municipais, estaduais e federais, incidentes sobre o(s) serviço(s);; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 i) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Caberão à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vitimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante. k) Executar os serviços através de profissionais qualificados com curso e mão de obra oferecida, observando os procedimentos técnicos recomendados pelo fabricante; l) Utilizar produtos que tenham a capacidade de deixar o ambiente em condições para uso normal dos funcionários e clientes em até 12(doze) horas após a aplicação; m) Dar garantia total pelos serviços realizados, por um período de 03 (três) meses, comprometendo-se a refazê-lo quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, desde que a Contratante não tenha causado ou contribuído para ocorrência da falha; n) Fornecer à Contratante relatório, detalhado, das atividades desenvolvidas pela Contratada, após execução dos serviços prestados; o) O serviço deverá ser efetuado em um fim de semana a ser combinado com as Secretarias solicitantes, devendo ser realizado em até 30 (trinta) dias. 9- PENALIDADES 9.1? Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos serviços, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). 10.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 10.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 9.3. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 11? DO REAJUSTE 11.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 11.2. - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 11.3- O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato 12 ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 12.1- Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor André de Lemos Soares, Secretário, SMA, Matrícula n° 3243; a Servidora Ana Lopes, Assessora do Secretário, SMS, Matrícula nº 177 responsável pelas seguintes unidades: PSF III (Centro Comunitário), Secretaria de Saúde e Casa dos Motoristas; a Servidora Jussara Garcia, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 3258, responsável pela unidade UBS Solidão ; a Servidora Clarisse Pascual, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 2445 responsável pelas seguintes unidades: UBS Teixeiras e UBS Valim; a Servidora Jessica Terra, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 174 responsável pelas seguintes unidades: UBS Moacir Machado Braga, UBS Rincão e UBS Balneário Mostardense; o Servidor Jorge Luis Prestes dos passos, Diretor, SME, Matrícula n° 250 pela EMF Quitéria Pereira do Nascimento e EMF Nossa Senhora de Aparecida; o Servidor Lucimar Constante Dias, Diretor, SME, Matrícula nº 3144 pela EMF Marcilio Dias, a Servidora Edinéia Luisa Zaca Costa, Diretora, SME, Matrícula nº 3262 pela EMF Emilio Ferreira de Lemos; a Servidora Francieli Bandas Braga, Professora, SME, Matrícula nº 3413 pela EMF Bento Gonçalves; a Servidora Roberta Chaves, Diretora, SME, Matrícula nº 2751 pela EMF Dr. Dinarte Silveira Martins; a Servidora Michelli Araujo da Costa, Monitora, SME, Matrícula nº 3156 pela EMEI Pequeno Príncipe; a Servidora Silvana Lemos da Silva, Diretora, SME, Matrícula n° 274 pela EMF Marcelo Gama e EMEI Sitio do Pica-Pau Amarelo; a Servidora Leda Maria da Silva Chaves Santos, Diretora, SME, Matrícula nº 338 pela EMF Marcelo Gama Anexo, a Servidora Marlise Terezinha Pereira, Diretora, SME, Matrícula nº 1005 pela EMEI Hélio Rodrigues da Silva; a Servidora Vera Lucia de Araujo Silva, Diretora, SME, Matrícula nº 2288 pela EMEI Vó Tota e a Servidora Lisiane Ferreira Machado, Diretora, SME, Matrícula nº 175 pela EMEI Dona Iolanda Tesche; em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 13.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 14.1- A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: (4258) 2.068 ? 3.3.90.39.78.0000 Limpeza e Conservação ? SMS (2701) 2.019 ? 3.3.90.39.99.0500 Demais serviços Pessoa Jurídica ? SMA (4298) 2.090 ? 3.3.90.39.78.0000 Limpeza e Conservação? SME 15- DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 15.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 15.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 15.3.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 15.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 15.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 15.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 15.7. As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 15.8. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 15.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 15.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 15.12- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 36731166, das 08 h às 11:30h e das 13:h às 16:30h, email: licitações@mostardas.rs.gov.br ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 30/03/2017. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Detalhes Preço Unitário Valor Total 1 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NO PSF 1 (586,95m²) - CENTRO COMUNITÁRIO E CONSULTÓRIOS 2 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DES RATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA SECRETARIA DE SAÚDE (645,67m²) -SEDE 3 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS SOLIDÃO (302,00m²) - RST 101 KM 106 4 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS TEIXEIRAS (155,41m²) - ESTRADA DOS TEIXEIRAS 5 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS VALIM (145,52m²) - RST 101 KM 795 6 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS MOACIR MACHADO BRAGA (251,40m²) - SEDE 7 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS RINCÃO (55,65m²) - ESTRADA DO RINCAO 8 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETI ZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA UBS BALNEÁRIO MOSTARDENSE (56,44m²) - BALNEÁRIO MOSTARDENSE 9 1 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA CASA DOS MOTORISTAS (50,65m²) - SEDE Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 10 1 9,0 Un SERVIÇO LIMPEZA CAIXA D'ÁGUA CAIXAS COM 500 LT PARA TODAS AS UNIDADES ACIMA 1 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. MARCÍLIO DIAS EM SÃO SIMÃO (551,97m²) 2 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS NO VALIM (316,60m²) 3 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO NO CASCA (726,42m²) 4 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. NOSSA SENHORA DE APARECIDA NA SOLIDÃO (1.749,68m²) 5 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. BENTO GONÇALVES NO RINCÃO (275,19m²) 6 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. ANITA GARIBALDI NO BALNEÁRIO MOSTARDENSE (247,74m²) 7 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS NA SEDE (1.157,52m²) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 11 8 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇ ÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. MARCELO GAMA NA SEDE (827,35m²) 9 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.F. MARCELO GAMA ANEXO NA SEDE (325,20m²) 10 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.E.I. IOLANDA TESCHE NA SEDE (255,00m²) 11 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.E.I. VÓ TOTA NA SEDE (426,36m²) 12 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.E.I. SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO NA SEDE (130,00m²) 13 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.E.I. PEQUENO PRÍNCIPE NA SEDE (90,50m²) 14 2 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NA E.M.E.I.HÉLIO RODRIGUES DA SILVA - SEDE - (1.211,92 m²) 15 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO NA CASCA (2.500L) 16 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. NOSSA SENHORA DE APARECIDA NA SOLIDÃO (2.5000L) 17 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. MARCÍLIO DIAS EM SÃO SIMÃO (1.500L) 18 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS NO VALIM (1.000L) 19 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. BENTO GONÇALVES NO RINCÃO (1000L) 20 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. ANITA GARIBALDI NO BALNEÁRIO MOSTARDENSE (1.000L) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 12 21 2 1,0 Un LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA NA E.M.F. MARCELO GAMA ANEXO NA SEDE (1.000L) 1 3 1,0 Un SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) NO PRÉDIO DA PREFEITURA- APROX. 750 M². PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho CRONOGRAMA: O SERVIÇO DEVERÁ SER EFETUADO EM UM FINAL DE SEMANA A SER COMBINADO COM AS SECRETARIAS SOLICITANTES. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, EM ATÉ 30 DIAS, APÓS A EFETIVA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, FICANDO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL (OU EQUIVALENTE). LOCAL DA EXECUÇÃO será na área urbana e alguns locais na área rural do Município de Mostardas, conforme endereços descritos no Edital. Assinatura Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 13 ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 12/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua. --, nº --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, PROFISSÃO, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro --, em CIDAE/ESTADO, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 391/2017, Protocolo Interno n° 371/2017 da Tomada de Preços n° 12/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se em SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) E TAMBÉM LIMPEZA DAS CAIXAS D'ÁGUAS PARA DIVERSAS SECRETARIAS, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço V. Unitário V. Total # # # # # # # CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA a) A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho; b) Recolher de imediato toda a sujeira proveniente da execução dos serviços; c) Fornecer as ferramentas e equipamentos adequados e necessários aos serviços; d) Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste CONTRATO, bem como pelo fornecimento dos adequados EPI´s. e) Executar o objeto contratado dentro dos padrões de saúde por intermédio de pessoas devidamente qualificadas; f) Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive deslocamento sem qualquer ônus à Contratante; h) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Caberão à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vitimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante. j) Executar os serviços através de profissionais qualificados com curso e mão de obra oferecida, observando os procedimentos técnicos recomendados pelo fabricante; k) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação dos serviços a serem executados; l) Utilizar produtos que tenham a capacidade de deixar o ambiente em condições para uso normal dos funcionários e clientes em até 12(doze) horas após a aplicação; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 14 m) Dar garantia total pelos serviços realizados, por um período de 03 (três) meses, comprometendo-se a refazê-lo quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, desde que a Contratante não tenha causado ou contribuído para ocorrência da falha; n) Fornecer à Contratante relatório, detalhado, das atividades desenvolvidas pela Contratada, após execução dos serviços prestados; o) O serviço deverá ser efetuado em um final de semana a ser combinado com as Secretarias solicitantes em até 30(trinta) dias. p) O local de execução será na área urbana e alguns locais na área rural do Município de Mostardas, conforme endereços abaixo relacionados. SME E.M.F. Nossa Sra de Aparecida (Solidão) RST 101, Km 107, nº 8900, Solidão, Mostardas/RS SME E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento (Casca), RST 101, Km 97, Casca, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcílio Dias (São Simão), conforme RST 101, Km 150, São Simão, Mostardas/RS SME E.M.F. Emílio Ferreira de Lemos (Valim), RST 101, Km 155, Valim, Mostardas/RS SME E.M.F. Anita Garibaldi (Balneário Mostardense), Balneário Mostardense SME E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, n° 330, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.F. Marcelo Gama-Sede Rua Bento Gonçalves, nº 1049, centro, Mostardas/RS SME E.M.F. Bento Gonçalves (Rincão) Rincão SME E.M.E.I. Pequeno Príncipe Rua Léo Luiz Velho, n° 249, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Sítio do Pica Pau Amarelo Rua 11 de Abril, nº 742, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Marcelo Gama Anexo Rua 15 de Novembro, nº 1470, centro, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Vó Tota Rua Ana Amália Leite, n° 406, Vila Norte, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche Rua 15 de Novembro, nº 1470, Sul Baixada, Mostardas/RS SME E.M.E.I. Hélio Rodrigues da Silva Rua Bento Gonçalves, nº 2315, Mostardas/RS SMA Prédio da Prefeitura Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS SMS Secretaria Municipal de Saúde e PSF III Rua Ana Amália Leite, nº 406, centro, Mostardas/RS SMS UBS Solidão RST 101, Km 106, Solidão, Mostardas/RS SMS UBS Teixeiras Estradas dos Teixeiras, Valim, Mostardas/RS SMS UBS Valim RST 101, Km 795, Valim, Mostardas/RS SMS UBS Moacir Machado Braga Rua XV de Novembro, n°795, Mostardas/RS SMS UBS Rincão Estrada do Rincão, Mostardas/RS SMS UBS Balneário Mostardense Balneário Mostardense SMS Casa dos Motoristas Rua Independência, nº 468, Mostardas/RS CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pela secretaria solicitante. c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; d) Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da secretaria solicitante. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 15 CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços a CONTRATADA perceberá os seguintes valores conforme tabela, perfazendo um total geral de R$ -- (--), pagos após a efetuação dos serviços aprovados pela Secretaria solicitante em até 30 (trinta dias), ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: (4258) 2.068 ? 3.3.90.39.78.0000 Limpeza e Conservação ? SMS (2701) 2.019 ? 3.3.90.39.99.0500 Demais serviços Pessoa Jurídica ? SMA (4298) 2.090 ? 3.3.90.39.78.0000 Limpeza e Conservação? SME CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor André de Lemos Soares, Secretário, SMA, Matrícula n° 3243; a Servidora Ana Lopes, Assessora do Secretário, SMS, Matrícula nº 177 responsável pelas seguintes unidades: PSF III (Centro Comunitário), Secretaria de Saúde e Casa dos Motoristas; a Servidora Jussara Garcia, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 3258, responsável pela unidade UBS Solidão ; a Servidora Clarisse Pascual, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 2445 responsável pelas seguintes unidades: UBS Teixeiras e UBS Valim; a Servidora Jessica Terra, Enfermeira, SMS, Matrícula nº 174 responsável pelas seguintes unidades: UBS Moacir Machado Braga, UBS Rincão e UBS Balneário Mostardense; o Servidor Jorge Luis Prestes dos passos, Diretor, SME, Matrícula n° 250 pela EMF Quitéria Pereira do Nascimento e EMF Nossa Senhora de Aparecida; o Servidor Lucimar Constante Dias, Diretor, SME, Matrícula nº 3144 pela EMF Marcilio Dias, a Servidora Edinéia Luisa Zaca Costa, Diretora, SME, Matrícula nº 3262 pela EMF Emilio Ferreira de Lemos; a Servidora Francieli Bandas Braga, Professora, SME, Matrícula nº 3413 pela EMF Bento Gonçalves; a Servidora Roberta Chaves, Diretora, SME, Matrícula nº 2751 pela EMF Dr. Dinarte Silveira Martins; a Servidora Michelli Araujo da Costa, Monitora, SME, Matrícula nº 3156 pela EMEI Pequeno Príncipe; a Servidora Silvana Lemos da Silva, Diretora, SME, Matrícula n° 274 pela EMF Marcelo Gama e EMEI Sitio do Pica-Pau Amarelo; a Servidora Leda Maria da Silva Chaves Santos, Diretora, SME, Matrícula nº 338 pela EMF Marcelo Gama Anexo, a Servidora Marlise Terezinha Pereira, Diretora, SME, Matrícula nº 1005 pela EMEI Hélio Rodrigues da Silva; a Servidora Vera Lucia de Araujo Silva, Diretora, SME, Matrícula nº 2288 pela EMEI Vó Tota e a Servidora Lisiane Ferreira Machado, Diretora, SME, Matrícula nº 175 pela EMEI Dona Iolanda Tesche; em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 16 Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, -- de -- de 2017. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 17 CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________________ CPF: 2. __________________________ CPF: Aprovado por: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 18 ANEXO III TOMADA DE PREÇOS 12/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2017 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. __________________________ Representante Legal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 19 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 12/2017, referente à? SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (FORMIGAS, RATOS, BARATAS, PULGAS, CUPINS E DEMAIS INSETOS) E TAMBÉM LIMPEZA DAS CAIXAS D'ÁGUAS PARA DIVERSAS SECRETARIAS?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ