ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL MARIO DA SILVA COLARES FINALIDADE Art. 1º. Este regulamento estabelece normas e procedimentos para a utilização do Centro Esportivo Municipal Mario da Silva Colares por alunos, servidores, funcionários terceirizados e membros da comunidade nos horários permitidos. Parágrafo Único ? Os valores referentes à utilização do Centro Esportivo serão recolhidos no setor de tributação da Prefeitura Municipal, mediante guia própria. Art. 2º. O Centro Esportivo destina-se à prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas. Conta com estrutura adequada para modalidades como futsal e voleibol. Parágrafo único. O uso dos espaços deve ser feito com vestimenta e calçado apropriados, preservando a integridade dos usuários e das instalações. DOS USUÁRIOS Art. 3º. Poderão utilizar os espaços esportivos: I. Alunos regularmente matriculados nas escolas municipais, mediante autorização da Secretaria de Turismo e Cultura; II. Servidores públicos e prestadores de serviço (terceirizados) lotados no Município de Mostardas; III. Comunidade em geral, mediante pagamento e reserva prévia. DA UTILIZAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO Art. 4º. O uso recreativo do Centro Esportivo só será permitido caso não haja atividades acadêmicas, culturais ou desportivas previamente programadas pelo Município. Art. 5º. Cada atividade deverá ter um responsável designado, que assumirá a responsabilidade por possíveis danos ao patrimônio ou ocorrências de brigas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Art. 6º. O empréstimo dos espaços para atividades extraoficiais ocorrerá: ? Segunda a sexta-feira: das 08h às 17h para educação física escolar; ? Sexta-feira: das 08h às 19h para escolinhas esportivas; ? Sábados e domingos: eventos culturais e escolares de interesse público. Art. 7º. Atividades extracurriculares devem ter lista de participantes enviada com 24 horas de antecedência. Art. 8º. A prática de atividades físicas e esportivas será permitida somente quando: I. Forem utilizados trajes e calçados adequados; II. O ambiente não estiver em manutenção; III. Condições climáticas permitirem a segurança dos usuários. DAS PROIBIÇÕES Dentro da quadra Art. 9º. É proibido: I. Uso de skates, patins, bicicletas ou similares; II. Trajes inadequados (sem camisa, roupas impróprias); III. Uso de calçados inadequados (sapatos, chuteiras, sandálias); IV. Entrada com alimentos ou bebidas alcoólicas; V. Troca de roupas; VI. Fumar; VII. Atitudes indisciplinares ou agressivas; VIII. Agredir fisicamente qualquer pessoa. Pena: Suspensão de 30 a 360 dias. Fora da quadra Art. 10º. É proibido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA I. Atitudes indisciplinares; II. Entrada por acessos não autorizados; III. Instalação de equipamentos que danifiquem a estrutura; IV. Descartar lixo fora das lixeiras; V. Uso de bicicletas, patins ou similares; VI. Prática de esportes fora da quadra; VII. Comportamento que comprometa a segurança dos usuários; VIII. Uso de linguagem ofensiva; IX. Venda de bebidas alcoólicas; X. Desrespeito aos funcionários; XI. Fumar; XII. Entrada com objetos perigosos; XIII. Troca de roupas nas arquibancadas. Pena: Advertência ou suspensão de 30 a 360 dias. Parágrafo único. Será permitida a utilização de cadeira de rodas por usuários cadeirantes. DAS REGRAS GERAIS Art. 11º. Bater ou jogar bola fora das redes de proteção é proibido. Art. 12º. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de cigarros são proibidos. Art. 13º. Durante jogos, é proibido o uso de apitos nas arquibancadas. Art. 14º. Todos os usuários são responsáveis pela conservação do Centro Esportivo. Art. 15º. O uso de materiais esportivos particulares só é permitido com autorização prévia. Art. 16º. Para eventos não esportivos, os responsáveis devem assinar termo de compromisso e realizar vistoria antes e depois do evento. DAS RESERVAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Art. 17º. A reserva deverá ser feita previamente junto à Secretaria de Turismo e Cultura (Departamento de Esporte). Art. 18º. O tempo máximo de utilização será de 1 hora por sessão. Art. 19º. Quando houver menores de idade, um responsável adulto deverá estar presente. Art. 20º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Turismo e Cultura (Departamento de Esporte). DISPOSIÇÕES FINAIS Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.