ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 26/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 022/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado VERA LUCIA CHAVES DOS SANTOS, portador de CPF nº 262.692.100-97, brasileira, residente na Rua 15 de novembro, nº 682, CEP 96270-000, Centro em Mostardas/RS, doravante denominada por LOCADOR, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 024/2020, Protocolo Interno n° 038/2020, modalidade Dispensa por justificativa n° 022/2020, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº 682, em Mostardas/RS, que se destina ao funcionamento da Casa de Cultura, durante o período de restauração do prédio. O imóvel descrito nesta Cláusula será entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo e restituí-lo desta forma. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA O prazo de locação será por 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado havendo acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) O preço total da locação será de R$ 11.543,64 (onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) pagos mensalmente em parcelas de R$ 961,97 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), até o quinto dia útil do mês subsequente, após a assinatura do contrato; b) O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente pelo (índice) IGP-M. c) Não sendo a data do vencimento dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente; d) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; e) O locador deverá informar ao locatário nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (2535) 1102.082430360 2.075 ? 3.3.90.36.15.0000? Locação de Imóveis - SMTC CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO. b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS a) O imóvel deverá estar desocupado e pronto para Administração ocupá-lo na data aprazada na cláusula 2ª; b) O imóvel objeto da presente locação deve estar livre de quaisquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso pelo LOCATÁRIO; c) Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições de higiene e habitabilidade em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de uso normal. d) CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 789. CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 17 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício LOCATÁRIO VERA LÚCIA CHAVES DOS SANTOS LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 998.418.190-15 2 -_______________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: