ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 38/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 071/2020 Pelo presente instrumento, a CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente ANDRÉ DE LEMOS SOARES, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO e ESPÓLIO DE AGOSTINHO DA SILVA VELHO, devidamente representado pela inventariante Sra. Estautelina Machado de Souza, inscrita no CPF nº 207.615.030-72, residente e domiciliada na cidade de Mostardas/RS, doravante denominado por LOCADOR, tem justo e convencionado entre si a locação de prédio, tudo sob as condições preliminares e cláusulas seguintes: DAS CONDIÇÕES: Com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Conforme Resolução nº 03/2020 de 28 de janeiro de 2020. Declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente contrato tem como objetivo a locação de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 647, quadra 119, lote 9-A, em Mostardas/RS, para instalação das Bancadas PMDB, PP, DEM, PDT, setor de informática e copa, necessárias ao desenvolvimento de atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O prazo de locação será pelo período de 12 (doze) meses, de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado ou rescindido, havendo interesse das partes, nos termos e nos limites da Lei. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor do aluguel mensal é de R$ 1.537,33 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), perfazendo um total de R$ 18.447,96 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósitos bancários. A despesa referente à Luz e Água será paga pelo Locatário. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: 01.01.13101002.001 ? 3.3.90.36.15.00.00 ? Locação de imóveis (2940) ? Câmara Municipal CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93. c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93. d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação extrajudicial, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br 2 f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado, conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 28 de janeiro de 2020. ANDRÉ DE LEMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal LOCATÁRIO ESPÓLIO DE AGOSTINHO DA SILVA VELHO Estautelina Machado de Souza (Inventariante) LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: