ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 339/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 511/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa G & G DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 11.477.093/0001-66, com sede na Rua Dr. Edgardo Pereira Velho, n° 790, Veneza, 96.225-000, São José do Norte/RS, representada neste ato pelo Sr. Gaspar Moraes Soares Júnior, empresário, CPF nº 010.112.810-07 e CI nº 6084703559, residente e domiciliado no endereço supracitada, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 823/2019, Protocolo Interno n° 916/2019 da Dispensa por Justificativa n° 511/2019, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS EM PVC PARA A 19 OVEARTE, DE 04 À 08/12/2019. Item Lote Qtde Un Descrição Valor Un Valor total 1 1 100,00 Un LOCAÇÃO DE MESAS EM PVC BRANCA 3,00 300,00 2 1 650,00 Un LOCAÇÃO DE CADEIRAS EM PVC BRANCA SEM APOIO PARA BRAÇO 3,50 2.275,00 TOTAL R$ 2.575,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O Objeto desta Dispensa por Justificativa será realizado em Mostardas/RS, dia 04 a 08 de novembro de 2019, nos seguintes locais: ? Parque de Exposições Zé Terra CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias.. e) Manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. f) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando o CONTRATANTE exonerado de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. CLÁUSULA QUARTA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.575,00 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços prestados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3272) 3.3.90.39.14.0000 ? Locação de Bens Móveis, Outras Natureza e Intangíveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 21 de novembro de 2019. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE G & G DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Gaspar Moraes Soares Júnior CONTRATADA Testemunhas: 1 - _____________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: