ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO Nº 14/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 25/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro FABIANO FRAGA DOS SANTOS , brasileiro, casado, taxista, CPF nº 561.141.920-87, residente e domiciliado na Estrada Mostardas/Tavares, 101, Centro, 96270-000, Mostardas/RS doravante denominada CONTRATADO, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 45/2018, Protocolo Interno n° 50/2018 da Dispensa por Justificativa n° 25/2018, o qual rege-se pelo art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se no SERVIÇO DE TÁXI MOSTARDAS/PORTO ALEGRE (IDA E VOLTA) no 10/01/2018- HOSPITAL DA PUC PARA HEMODIÁLISE DO PACIE NTE DEMERINO CORREA DE OLIVEIRA. Item Lote Quant. Un Descrição Preço Unitário Valor Total 1 1 1,00 Un SERVIÇOS DE TÁXI 420,00 420,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Executar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias.. e) Manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. f) Deverá ser respeitado o teto máximo de tarifa conforme Decreto nº 7555/2017, anexo II deste Edital. g) Estar sempre com o veículo em dia, de acordo com as normas do CTB. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA Prestará os serviços objeto deste contrato no dia 10/01/2018. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço o CONTRATADO perceberá o valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, ficando condicionada à apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente). b) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. c) O CONTRATADO deverá informar à CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Anelise Liz dos Santos, Diretora Administrativa, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2611) 2.062-3.3.90.33.99.0000 ? Outras Despesas com Locomoção CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 15 de janeiro de 2018. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE FABIANO FRAGA DOS SANTOS CONTRATADO Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: