Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2018 EDITAL N° 01/2018 Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e artigos 242 a 246 da Lei Municipal n° 1550 de 30 de outubro de 2001 torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabele- cidas neste Edital e nos Decretos nºs 6495, de 1º de Outubro de 2010 e 7892, de 21 de agos- to de 2018, visando à formação de cadastro reserva para o cargo: MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgar- do Pereira Velho), MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Moacir Macha- do Braga e CIRURGIÃO DENTISTA - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Ca- pitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); ENFERMEIRO - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado,. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 974 de 02 de maio de 2018. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo cinco dias antes do encerramen- to das inscrições. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme anexo de deveres e atribuições no re- ferente Edital e carga horária e vencimentos a seguir: 2.2 A carga horária semanal para a função de MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Moacir Machado Braga e CI- RURGIÃO DENTISTA - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), ENFERMEIRO - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, será de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a Lei Municipal que cria os empregos públicos nº 2857, de 27 de junho de 2011 e suas alterações; 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado, para as funções de MÉDICO- Saúde da Família- ESF - R$ 15.030,07 ( quinze mil trinta reais e sete centavos), ENFERMEIRO - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado, e CIRURGIÃO DENTISTA - Saúde da Família - ESF R$ 4.069,86 (quatro mil e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 2857 de 27 de junho de 2011 e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional insalubridade; gratificação Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um ter- ço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciá- rios. 2.4 Para o cargo: MÉDICO- Saúde da Família- ESF e o CIRURGIÃO DENTISTA - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), todas as despesas decorrentes de deslocamento, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabele- cidos para os demais servidores estatutários, pelos arts. 143, 144 e 145 do Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, sendo a apuração proces- sada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 27 de agosto a 11 de setembro de 2018, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11hs e das 13h às 16hs. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 ( quarenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá compare- cer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com reconhecimento de firma da autencidade da assinatura (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cé- dulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Iden- tidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo de: Médico Escolaridade: Habilitação Legal: Curso Superior de Medicina Registro no Conselho Regional de medici- na CRM e Certidão de regularidade. Cirurgião Dentista Escolaridade: Habilitação Legal: Curso Superior de Odontologia Registro no Conselho Regional de Odon- tologia ? CRO e Certidão de regularidade Enfermeiro Escolaridade: Habilitação Legal: Curso Superior de Enfermagem Registro no Conselho Regional de Enfer- magem COREN e Certidão de regularida- de. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4.1.4 Original e cópia de prova de quitação das obrigações militares (para os candida- tos do sexo masculino) e eleitorais (para os candidatos de ambos os sexos); 4.1.5 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do pre- sente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as infor- mações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declara- ção de empresa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.2 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche to- dos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2.1 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publica- ções oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar os documentos constan- tes nos itens 4.1.1 ao 4.1.5, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresenta- ção das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscri- ções homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen- tados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Perei- ra Velho), MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Dr. Valmor de Souza Machado e MÉDICO- Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Moacir Machado Braga, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas. 10 10 Pós Graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas. 05 15 Experiência profissional comprovada na área de formação na Saúde Pública por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional na área de formação por período igual ou superior a 12(doze) meses 15 15 Experiência profissional comprovada como medico da Estratégia da Família - ESF por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen- tados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de CIRURGIÃO DENTIS- TA - Saúde da Família- ESF para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área da formação de no mínimo 40 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Cirurgião Dentista da Saúde da Família- ESF por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional comprovada como Cirurgião Dentista por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Cirurgião Dentista na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.6.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresen- tados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ENFERMEIRO, con- forme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitá- ria Pontuação Máxi- ma Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 20 20 Curso de informática com duração mínima de 40 horas. 10 10 Curso de atendimento ao público 05 05 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde Pública, no mínimo de 20 horas. 10 10 Experiência comprovada como enfermeiro por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada como enfermeiro na área de saúde pública por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional comprovada como Enfermeiro da Saúde da Família- ESF por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6.6.4 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de ativi- dade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos). 6.6.5 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprova- ção no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cin- quenta por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada cargo. 6.6.6 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um critério, conforme ta- bela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIM INAR 7.1 No prazo de (2) dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado pre- liminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recur- sos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comis- são, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pe- dido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candida- to que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós Graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na pre- sença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo com- provar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11.1.2 Ter idade mínima de 21 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no senti- do de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e compro- vante de ter votado na última eleição ou procedido à justificação na forma da lei, quita- ção com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessá- rios que lhe forem solicitados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2857/11 e suas alterações. 11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.1.7 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.1.8 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente. 11.1.9 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.1.10 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os de- mais candidatos classificados observados a ordem classificatória. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classifi- cação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus en- dereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, po- derá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 24 de agosto de 2018. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 PÓS-GRADUAÇÃO 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: ______________________________________________________________ _ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: ___________________________________________________________ __ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _________________________________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________________________ Data de início: _______________________ Data da conclusão: _________________________ Carga horária: __________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: ______________________________________________________ ________________ Cargo: _________________________________________________________ _____________ Data de início: _______________________ Data de saída: ____________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ________________________________________ ___________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ Empresa: _____________________________________________________ _________________ Cargo: ____________________________________________ ____________________________ Data de início: _______________________ Data de saída: ____________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração ____________________________________________________________ ________________ ____________________________________________________________________________ Empresa: ________________________________________________________ ______________ Cargo: ____________________________________________________________ ____________ Data de início: ______________________ Data de saída: _____________________________ Descrição das atividades desempenhadas: ________________________________________ ___________________________________________________________________ _________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _______ Local e Data.________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração ANEXO II CRONOGRAMA DO PROC ESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 11dias 27/08 a 11/09/18 Publicação dos Inscritos 1 dia 12/09/2018 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 13/09/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 14/09/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 17/09/2018 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 18/09/2018 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias 19 e 24/09/2018 Publicação do resultado preliminar 1 dia 25/09/2018 Recurso 1 dia 26/09/2018 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 27/09/2018 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 28/09/2018 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 01/10/2018 TOTAL 23 dias