ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 33/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 51/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa NELCAR PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CNPJ n° 07.607.806/0001-91 com sede na Rua Cleto Brum Machado, nº 50, Centro, 96270-000, em Mostardas/RS representada neste ato pelo Sr. Emerson Conceição da Silva Pereira, brasileiro, solteiro, proprietário, CPF n° 705.502.550-87, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 079/2020, Protocolo Interno nº 044/2020, Dispensa por Justificativa n° 51/2020 de acordo com o Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO, DO VEÍCULO CRUZE, DE PLACAS IVV 2347, DO GABINETE DO PREFEITO , conforme quadro abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 1,00 Un RETENTOR DIANT POLIA 184,00 184,00 1 2 2,00 Un RETENTOR DIANTEIRO DOS COMANDOS 202,00 404,00 1 3 1,00 Pc CORREIA DO COMANDO 190,00 190,00 1 4 1,00 Un POLIA COMANDO ADM VARIÁVEL 1560,00 1560,00 1 5 1,00 Un POLIA COMANDO ESC VARIAVEL 858,00 858,00 1 6 1,00 Un COXIM FRONTAL DO MOTOR 578,00 578,00 1 7 2,00 Un BANDEJA DIANT LE E LD 932,00 1864,00 1 8 2,00 Un COXIM AMORTECEDOR 220,00 440,00 2 1 1,00 Un SUBSTITUIR RETENTORES DIANTEIROS DO MOTOR 800,00 800,00 2 2 1,00 Un REPARAR MANGUEIRA DA CAIXA DE CÂMBIO AUTOMÁTICA 180,00 180,00 2 3 1,00 Un REPARO NA SUSPENSÃO DIANT COXIM E BANDEJA 400,00 400,00 TOTAL ? R$ 7.458,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviços; e) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; f) Receber o VEÍCULO, no local de manutenção indicado para execução dos serviços; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 g) Fornecer e utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; h) Devolver todas as peças que forem substituídas; i) Avisar ao CONTRATANTE quando do término dos serviços, para esta efetuar a retirada do VEÍCULO; j) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de entrega do objeto será de 2 (dois) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o VEÍCULO dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelas peças a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 7.458,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), EM ATÉ 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2865) 2.007 - 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para Manutenção de Veículo (2866) 2.007 - 3.3.90.39.19.00.00 ? Manutenção e conservação de Veículo CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 2184, de 30/08/2019, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA- CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 23 de janeiro de 2020. MARNE MATEU S VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE NELCAR PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Representante Legal CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 998.418.190-15 2 -_____________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: