ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 67/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 120/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa GIAN MAIER DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 35.117.624/0001-78, com sede na Rua Cleto Brum Machado, nº 660, Bairro Centro, 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pela Sr. Gian Maier da Silva, brasileiro, portador da CI nº 7120094755, CPF nº 036.763.270-55, residente na Rua Cleto Brum Machado, 660, Bairro Centro, CEP 96270-000, em Mostardas-RS, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 164/2020, Protocolo Interno n° 167/2020 da Dispensa por Justificativa n° 120/2020, o qual rege-se pelo Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Dispensa por Justificativa tem por objeto, CONSERTOS, MONTAGEM E DESMONTAGEN DE PNEUS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, VAN E FURGÃO AMBULÂNCIA DA SMS, conforme descrição abaixo. LOTE ITEM QUAN T. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 50,00 Un CONSERTO DE PNEU PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 25,00 1.250,00 1 2 50,00 Un CONSERTO DE PNEU PARA VEÍCULOS VAN E FURGÃO AMBULÂNCIA 30,00 1.500,00 1 3 60,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS 15,00 900,00 1 4 60,00 Un MONTAGEM E DESMO NTAGEM DE PNEU PARA VEÍCULOS VAN E FURGÃO AMBULÂNCIA 20,00 1.200,00 TOTAL R$ 4.850,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA a) Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante. b) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2020, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 c) A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo. d) Local da execução: no município. e) A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo pagos em até 30 dias úteis, conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo representante responsável, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados) e autorizada somente pelo servidor solicitante. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2636) 2.069 ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE D O CONTRATO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o secretário municipal, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. CLÁUSULA SÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 13 de fevereiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE GIAN MAIER DA SILVA Gian Maier da Silva CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: