ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 313/2019 DISPENSA JUSTIFICATIVA Nº 458/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020, nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Eletrificação e Instalação Elétrica Blastec Ltda - EPP, CNPJ nº 04.015.569/0001-81, com sede na Av. Sete de Setembro, 941, Major Pinto CEP: 95.540-000 em PALMARES DO SUL/RS, representada neste ato pela Sr. Cristiano Blaskowski, portadora do CPF nº 669.057.450-45 e CI nº 5050328508, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 754/2019, Protocolo Interno nº 833/2019, conforme o Dispensa Justificativa nº 458/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada para realizar serviços de instalação de Aparelho de Raio X (rede elétrica interligação do transformador ao equipamento de Raio X), conforme descrições abaixo: Lote Item Unid Qtde Descrição 1 1 1,00 Un CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RX (rede elétrica interligação do transformador ao equipamento de Raio X) Materiais: Un Total 1 1 130 Pç CABO 1KV 95MM FLEX 76,55 9.951,50 1 2 45 M CABO 1KV 50MM RÍGIDO 39,66 1.784,70 1 3 120 M CABO 1KV 35MM FLEX 24,45 2.934,00 1 4 30 M CABO 1KV 25MM RÍGIDO 21,08 632,40 1 5 23 PÇ ELETROCALHA U PERF. 100x100MM CH20 104,00 2.392,00 1 6 23 PÇ TAMPA P/ELETROCALHA 100MM CH24 26,19 602,37 1 7 40 PÇ MÃO FRANCESA SIMPLES 100MM 10,43 417,20 1 8 2 CT PARAFUSO PHILIPS CABEÇA DE PANELA 5,5x50 28,08 56,16 1 9 200 PÇ PORCA 3/8 0,35 70,00 1 10 4 CT ARRUELA LISA ZINCADA 3/8 CENTO 5,76 23,04 1 11 2 PÇ PERFILADO PERFURADO 38x38x6000MM CH 18 110,88 221,76 1 12 1 PÇ QUADRO COMANDO METÁLICO 1000x800x250MM C/FLANGE 876,60 876,60 1 13 1 PÇ QUADRO DE COMANDO TIPO CE ? CE4030- 20 400x300x200MM 380,81 380,81 1 14 1 CT BUCHA Nº 10 FIXAÇÃO NYLON P/TIJOLO ? CENTO 108,92 108,92 1 15 1 CT PARAFUSO SEXTAVADO UNC. 1/4x1.1/2 72,67 72,67 1 16 1 PÇ DISJUNTOR CX MOLD DJM1-225L-175ª JNG 436,29 436,29 1 17 1 PÇ DISJUNTOR CX MOLD DWP225 -100ª - 3X100A WEG 377,56 377,56 1 18 1 PÇ MINIDISJUNTOR 3P 80ª MDW ? C80-3WEG 245,96 245,96 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 1 19 4 PÇ DPS ? DISPOSITIVO PROTETOR SURTO 12KA 1KV SPW275-12 WEG 79,42 317,68 1 20 1 UN MÃO DE OBRA 7.000,00 7.000,00 Total: R$ 28.901,62 CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota de Empenho ou prazo agendado com o responsável pelo serviço. LOCAL DA EXECUÇÃO: No Hospital São Luiz de Mostardas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DOS SERVIÇOS: Recolher de imediato toda a sujeira proveniente da execução dos serviços; Fornecer as ferramentas e equipamentos adequados e necessários aos serviços; Responsabilizar-se pela devida identificação (crachá) e uniformização de seus funcionários durante todo o período destinado ao cumprimento do serviço objeto deste CONTRATO, bem como pelo fornecimento dos adequados EPI´s. Executar o objeto contratado dentro dos padrões de saúde por intermédio de pessoas devidamente qualificadas; Assumir quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus empregados ou prepostos, num prazo de 24h, inclusive, assumir os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE; Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Caberá a CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específicas de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vitimas seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante; Executar os serviços através de profissionais qualificados com curso e mão de obra oferecida, observando os procedimentos técnicos recomendados pelo fabricante; Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação dos serviços a serem executados; Utilizar produtos que tenham a capacidade de deixar o ambiente em condições para uso normal dos funcionários e clientes em até 12(doze) horas após a aplicação; Dar garantia total pelos serviços realizados, por um período de 03 (três) meses, comprometendo- se a refazê-lo quando constatado qualquer falha devidamente comprovada, desde que a Contratante não tenha causado ou contribuído para ocorrência da falha; Fornecer à Contratante relatório, detalhado, das atividades desenvolvidas pela Contratada, após execução dos serviços prestados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 28.901,62 (vinte oito mil, novecentos e um reais e sessenta e dois centavos) pelos serviços contratados, o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretario responsável, correspondente ao valor dos serviços já prestados. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.130 - 3.3.90.39.16.0000 (5379) ? Manutenção e conservação de bens imóveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 24 de outubro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ELETRIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA BLASTEC LTDA Cristiano Blaskowski CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________ CPF: 467.369.130-04 2. _______________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: