ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 082/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa MAGDA BEATRIZ CHAVES VIEIRA ,CNPJ: 11.816.958/0001-71, representada neste ato pela Sra. Magda Beatriz Chaves Vieira, brasileira, casada, artesã, portadora do CPF nº 370.302.130-68 e CI nº 1025967851, residente e domiciliado na Av. Pinheiro Machado, nº 347, Centro, 96270-000, Mostardas/RS,, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 161/2019, Protocolo Interno nº 172/2019, conforme o Edital de Pregão nº 17/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de oficineiros e sonorização para os grupos da terceira idade e usuários do CRAS, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Uni V. Uni V. Total 1 2 OFICINA DE ARTESANATO (INCLUINDO TRICÔ E CROCHÊ, PINTURA EM TECIDO, FUXICO, BISCUIT) PARA MULHERES E ADOLESCENTES (CADA ENCONTRO TERÁ DUR AÇÃO DE 3 HORAS) 120,00 uni 69,00 8.280,00 Locais: Localidade Quilombolas da Casca, Teixeiras e Colodianos, (segundas-feiras à tarde), na Sede (terças-feiras o dia todo); Cronograma: Março 11, 12, 18, 19, 25 e 26. Abril 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30. Maio 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28. Junho 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e 25. Julho 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30. Agosto 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27. Setembro 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24 e 30. Outubro 01, 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29. Novembro 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26. Dezembro 02, 03, 09 e 10. O deslocamento para o interior será por conta da secretaria responsável. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA Os serviços deverão ser realizados após recebimento da nota de empenho, conforme cronograma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 Os encontros terão duração de 3 (três) horas. O prazo de vigência do contrato a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designada desde já, a Sra. Scheila Lisiane Pereira Machado, Secretaria Municipal, matrícula nº 2375, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/11/2018. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.240 (4739) - 3.3.90.39.53.0000 ? Serviços de assistência social 2.082 (5137) - 3.3.90.39.53.0000 ? Serviços de assistência social CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 25 de março de 2019. MOÍSES BATISTA PEDON E DE SOUZA NOME DA EMPRESA Prefeito Municipal Representante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 467.369.130-04 2.__________________ CPF: 951.772.480-20 Aprovado por: