ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 20 /2018 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 322/2018 DATA DE ABERTURA: 24/04/2018, 10H. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de baterias para diversas secretarias. O PREFEITO MUNICIPA L DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, pa- ra conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 24 do mês de abril do ano de 2018, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equi- pe de apoio, designados pelas Portarias nº 35.129 e nº 36.722, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos na cláusula 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decre- to Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes objetos: SMOSTT Item Lote Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 1 Un 6,00 BATERIA 70 A LADO DIREITO 2 1 Un 4,00 BATERIA 60 A LADO DIREITO 3 1 Un 60,00 BATERIA 100 A PARTIDA RÁPIDA SME Item Lote Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 2 Un 50,00 BATERIA 60 A PARTIDA 400 (CCA) 2 2 Un 50,00 BATERIA 105 A PARTIDA 680 (CCA) SMADE Item Lote Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 3 Un 2,00 BATERIA 48 A LIVRE DE MANUTENÇÃO 2 3 Un 6,00 BATERIA 100 A 800 DE PARTIDA, LIVRE DE MANUTENÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 SMS Item Lote Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 4 Un 2,00 BATERIA 75 A PARA USO NO VEÍCULO S10, À GASOLINA ANO 2015 2 4 Un 20,00 BATERIA 60 A COM PARTIDA MÍNIMA DE 470 3 4 Un 5,00 BATERIA 95 OU 100 A PARA USO EM SPRINTER 415/515, ANO 2015, COM PARTIDA MÍNIMA DE 680 Entrega após recebimento do empenho, em até 10 dias. Os materiais deverão ser de PRIMEIRA LINHA, caso contrário, serão devolvidos e deverão serem trocados no máximo em 2 (dois) dias. Garantia mínima do fornecedor de 12 meses, a partir da data de entrega. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 20/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NO ME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 20/2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da re- presentada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresen- tada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.4) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reco- nhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obriga- tória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresen- tem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou represen- tante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será acei- ta a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as qu ai s de ve rão : a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técni- cos; (quando couber). c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da ofer- ta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedo- ra. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valo- res distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclama- ção da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de orde- nação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro ne- gociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apre- sentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisi- tos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direi- tos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for con- flitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo pre- visto na alínea a deste item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quais- quer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Muni- cípio, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 7.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo IV). 7.1.b. Declaração de Idoneidade, (Anexo III). 7.1.c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pes- soa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT) 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e du- rante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, po- dendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de peque- no porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restri- ção. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabili- tação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo pra- zo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele perío- do, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, su- cessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedo- ra, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vence- dora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor re- curso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadên- cia do direito de recorrer por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as ra- zões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionan- do-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pú- blica do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acom- panhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à de- mora. 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, con- vocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O material deverá ser entregue após o recebimento da nota de empenho e solicitação da secretaria responsável em até 10 dias. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezem- bro de 2018, quando couber. 11. DO RECEBIMENTO : 11.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central ? Av. Padre Simão, nº 48. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permi- tir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a realização dos servi- ços. 11.5. Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 37.856, de 16/11/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 11.6. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 11.7. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 11.8. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisó- rio, para a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por inter- médio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento ou nota de em- penho. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após a entrega dos mate- riais e entrega da nota fiscal na contabilidade devidamente assinada pelo responsável da secretaria. 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrata- ção; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mostardas, Setor de Licita- ções e Compras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelos telefones (51) 3673.1939 ramal 239 ou 240, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pre- gão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documenta- ção o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apre- sentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ain- da, publicação em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi- ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administra- ção, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.11 Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. Mostardas, 11 de abril de 2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 20/2018 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA:____________________________ _____________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ E-mail: ______________________________________ Item Lote Unid Quant. Descrição dos materiais Valor Un Valor total Marca PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 10 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS Os materiais deverão ser de PRIMEIRA LINHA, caso contrário, serão devolvidos e deverão serem trocados no máximo em 2 (dois) dias. Garantia mínima do fornecedor de 12 meses, a partir da data de entrega. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e des- carga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: ................................................. Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 ANEXO II PREGÃO PRESEN CIAL N° 20/2018 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 20/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 20/2018, cujo objeto é a aquisição de baterias para diver- sas secretarias. ................................., ....... de ............................ de 2018. ............................................................ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 20 /2018 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 20/2018 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de ver- dade, firmamos o presente. ..................................., em ........ de .............................. de 2018. ......................................... Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 16 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 20 /2018 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não em- prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezes- seis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ..................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 17 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 20 /2018 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 18 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 20 /2018 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20 /2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para a aquisição de baterias para diversas secretarias, abaixo especificados: Item Lote Unid Quant. Descrição dos Produtos Valor Un Valor total Marca CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à utilizar, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada utilização decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 20/2018, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por intermédio da secre- taria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento ou nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 19 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após a entrega dos materiais e entrega da nota fiscal na contabilidade devidamente assinada pelo responsável da secretaria. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do perí- odo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 10 dias após o recebimento da nota de empenho, no Al- moxarifado Central ? Av. Padre Simão, nº 48. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as corre- ções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edi- tal. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a realização dos serviços. 4.5. Os materiais deverão ser de PRIMEIRA LINHA. 4.6. Garantia mínima do fornecedor de 12 meses, a partir da data de entrega. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais desta Ata, conforme ajuste repre- sentado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega dos materiais da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de de- manda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 20 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quais- quer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adota- das, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem co- mo quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será conside- rado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra- zo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cu- mulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 21 CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em aten- dimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indica- das no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 20/2018, o qual integra a pre- sente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a cri- tério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de pre- ços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detento- ra, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláu- sula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 22 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitati- vos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmen- te, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 37.856, de 16/11/2017. 10.2. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 10.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a espe- cificação; 10.4. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 20/2018 e a proposta da em- presa .................. classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 23 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Sou- za, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2018, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometen- do-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 322/2018, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2018; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:___________ __________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condi- ções deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas