ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.° 03/2018 DATA DE ABERTURA: 21/03/2018 HORÁRIO: 14H A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 21/03/2018, às 14h, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor preço, observado o seguinte: 1-OBJETO 1.1-A presente Tomada de Preços tem por objeto CONSERTO DE 2.000M² CALÇAMENTO DE PEDRA IRREGULAR NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE conforme relação constante no Anexo I, II, III e IV deste Edital. PO: R$ 37.733,33 (trinta e sete mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) Com base nas Leis Complementares n°123/2006 e n°147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como Micro Empresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), do ramo da atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendem as exigências deste edital. 2- IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto de nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3- DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1- O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Declaração de enquadramento nas disposições das Leis Complementares n.º 123/2006 e n° 147/2014, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo Contador da empresa e/ou representante Legal ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial. (modelo Anexo V) Declaração de Idoneidade. (Anexo IV) Atestado da capacitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com ora licitado, em características, quantidades e prazo. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 3.2.1- Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 03/2018 ? DOCUMENTOS?: 3.2.2 O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (microempreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014. 3.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (CONFORME ANEXO V) , Declaração de enquadramento de MPE ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. 3.2.4 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.2.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 3.2.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3.3- o proponente poderá ser inabilitado se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos. a) quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada nas causas que provocaram a inabilitação. b) A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima considerar-se-á inabilitada a empresa participante. c) os documentos exigidos nesta carta convite poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Podendo, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. d) A Comissão Permanente de Licitações poderá diligenciar efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico quando for necessário. e) Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93). 3.4- As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 3.6- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 4- DA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitário e total do serviço solicitado, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5- RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificado como o de n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 03/2018 ? DOCUMENTOS?; a PROPOSTA deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de n.º 02 ?Tomada de Preços n.º 03/2018 ? PROPOSTA?; em ambos os envelopes deverão constar o nome do licitante, devendo ser entregues até às 14h horas do dia 21/03/2018, no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Mostardas?. JUNTO A ?PROPOSTA? DEVERÁ CONSTAR A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA, CONFORME ANEXO II. 6- DO JULGAMENTO 6.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 0048, de 11 de janeiro de 2018), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4- O tipo desta Licitação é Menor preço Unitário, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7- DA EXECUÇÃO 7.1- Após a homologação da licitação a(s) Secretaria(s) solicitante (s) desta Prefeitura, encaminhará (ao) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitantes(s) vencedor (es) dos itens cotados conforme as especificações deste Edital, que deverá(ão), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, comparecer para assinatura do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais. 7.1.1 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e em conformidade com o Inciso 2º do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.2- O prazo de execução do objeto será conforme necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, contada da data de assinatura do contrato. 7.3- As ruas e/ou avenidas onde serão realizados os serviços serão informados pela SMOSTT, conforme necessidade de manutenção. 7.4- O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços. 7.5- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; 7.6- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; 7.7- Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. 7.8- O SETOR DE ENGENHARIA será Responsável pela Emissão de Laudo de Vistoria, Expressando a Quantidade, em Metros Quadrados, já Executados e Vistoriados, para Fins de Recebimento. 7.9- A Prefeitura Municipal de Mostardas, através da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito- SMOSTT é responsável pelo fornecimento de matéria-prima. 8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 8.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 9- DA CONTRATAÇÃO 9.1- São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais. e) Responsabilizar-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados a Prefeitura ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando a Prefeitura exonerada de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. 10- PENALIDADES E MULTAS 10.1? Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30(trinta) dias, conforme execução do objeto, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão de Laudo de Vistoria, expressando a quantidade, em metros quadrados, já executados e vistoriados, para fins de recebimento. 11.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.2 - É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 11.2.1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 12.2.1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 11.2.1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 11.2.1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 11.2.1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 11.2.2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 11.2.2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 11.2.2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 11.2.2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 11.2.2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 11.2.3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 11.2.3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 11.2.3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 11.2.3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 11.2.3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 11.2.4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 11.2.4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 11.2.4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 11.2.5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 11.2.5.1- avisos e recibos de férias; 11.2.5.2- recibos de 13º salário; 11.2.5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 11.2.5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 11.2.5.5- ficha de registro de empregado(a); 11.2.5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 11.2.5.7- autorização para descontos salariais; 11.2.5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 11.2.5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 11.2.6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 11.2.4 deste Edital: 11.2.6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 11.2.6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.2.6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 11.2.6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 11.2.7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 11.2.1 deverão ser apresentados. 11.3- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 11.4- O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 12- DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 12.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13- DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 13.1- Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Marcelo de Jesus Pedone da Silva, Diretor Administrativo, matrícula nº 33499, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 14.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 14.2. - Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 14.3- O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. 15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2583) 3.3.90.39.21.00.00 - Manut. e Conservação de Estradas e Vias. 16- DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 16.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 16.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 16.3.2- No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 16.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 16.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 16.6- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 16.7- As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 16.8- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 16.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 16.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 16.12- Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Mostardas, na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Licitações e Compras) sito Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS ou pelo Fone (0XX51) 3673.1166, Ramal 239 ou 240, e-mail licitações@mostardas.rs.gov.br. Fazem partes integrantes deste Edital: Anexo I ? Modelo de Proposta Anexo II ? Planilha de Custos Anexo III ? Minuta de Contrato Anexo IV ? Modelo Declaração de Idoneidade Anexo V ? Modelo Declaração ME ou EPP Anexo VI ? Modelo Declaração de Recusa de Prazo Recursal Mostardas, 01/03/2018 Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Lais Souza Teixeira Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação do Serviço Preço Unitário Valor Total 1 1 2.000 M² CONSERTO DE CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONMFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, CONTADA DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. OS LOCAIS DE EXECUÇÃO SERÃO A COMBINAR COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, CONFORME NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. O SETOR DE ENGENHARIA SERÁ RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE LAUDO DE VISTORIA, EXPRESSANDO A QUANTIDADE, EM METROS QUADRADOS, JÁ EXECUTADOS E VISTORIADOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRANSPORTE E TRÂNSITO- SMOSTT É RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA . JUNTO A ?PROPOSTA? DEVERÁ CONSTAR A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA, CONFORME ANEXO II. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS Assinatura Representante Legal ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2015 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2015 Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 11 ANEXO III CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 179/2018, Protocolo Interno n° 186/2018 da Tomada de Preços n° 03/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e com as alterações posteriores e Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 e na Lei Municipal n°2883/2011, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se em CONSERTO DE 2.000M² CALÇAMENTO DE PEDRA IRREGULAR NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço V. Unitário V. Total # # # # ### # # CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; c) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais; e) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando o CONTRATANTE exonerado de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. f) A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou até o termino da quantidade contratado, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO a) O prazo de execução do objeto conforme necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, contada da data de assinatura do contrato. b) As ruas e/ou avenidas onde serão realizados os serviços serão informados pela SMOSTT, conforme necessidade de manutenção. c) O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços. d) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; e) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. f) A Prefeitura Municipal de Mostardas, através da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito- SMOSTT é responsável pelo fornecimento de matéria-prima. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas, na forma estabelecida pela SMOSTT. c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto; d) Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da SMOSTT. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 12 e) O SETOR DE ENGENHARIA será Responsável pela Emissão de Laudo de Vistoria, Expressando a Quantidade, em Metros Quadrados, já Executados e Vistoriados, para Fins de Recebimento. f) A Prefeitura Municipal de Mostardas, através da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito- SMOSTT é responsável pelo fornecimento de matéria-prima. CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--) em até 30(trinta) dias, conforme a execução dos serviços, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); e o Setor de Engenharia será responsável pela emissão de Laudo de Vistoria, expressando a quantidade, em metros quadrados, já executados e vistoriados, para fins de recebimento. b) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1- No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 13 5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1- avisos e recibos de férias; 5.2- recibos de 13º salário; 5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5- ficha de registro de empregado(a); 5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7- autorização para descontos salariais; 5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: 6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados. c) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou boleto bancário. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: (2583) 3.3.90.39.21.00.00 Manut. e Conservação de Estradas e Vias. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Marcelo de Jesus Pedone da Silva, Diretor Administrativo, matrícula nº 33499, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 14 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, -- de -- de 2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________________ CPF: 2. __________________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO IV MODELO TOMADA DE PREÇOS 03/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2018 À Comissão de Licitações, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 16 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório ? Tomada de Preços nº 03/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Mostardas. .........................., ....... de ................. de 2018 .......................................... (representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 17 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 03/2018, referente à ?CONSERTO DE 2.000M² CALÇAMENTO DE PEDRA IRREGULAR NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE?, desde que habilitado. Mostardas, -------- de ------------------------- de 2018. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ