ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? MANUTENÇÃO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS . 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 290 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa T&D ODONTO SERVICE LTDA, CNPJ nº 10.334.516/0002- 98, com sede na Av. Osório, 181, Loja 01, CEP: 95.625-000, Centro em Imbé/RS, representada neste ato pelo Sr. Robison Alves Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 763.675.410-04 e CI nº 4066419691, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 608/2018, Protocolo Interno nº 637/2018, conforme o Edital de Pregão nº 72/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças e manutenção dos consultórios odontológicos, conforme descrições abaixo: 1- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS POSTO SOLIDÃO ? Endereço: RST 101, KM 106 ? Localidade da Solidão Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 1 MANGUEIRA DUPLA DO PEDAL - EQUIPO DABI ATLANTE 3,00 Un 15,00 45,00 SG 2 1 ESTOFAMENTO EM CADEIRA DE 01 ASSENTO COMPLETO - CADEIRA DABI ATLANTE 1,00 Un 500,00 500,00 T&D 3 1 LÂMPADA FOTO 12 X75 FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 1,00 Un 80,00 80,00 SERPICO 4 1 CONTRA ÂNGULO COMPLETO (EIXO, CABEÇA E RODOR) EQUIPO DABI ATLANTE 1,00 Un 440,00 440,00 DABI ATLANTE 5 1 TUBO FOCALIZADOR REFLETOR COM LÂMPADA REFLETOR DABI ATLANTE 1,00 Un 150,00 150,00 DABI ATLANTE 6 1 PINTURA DE BASE CADEIRA (TINTA ANTIFERRUGEM E LIXA)- CADEIRA DABI ATLANTE 1,00 Un 130,00 130,00 T&D 7 1 GARRAFA PET EQUIPO DABI ATLANTE 1,00 Un 20,00 20,00 DABI ATLANTE 8 1 BANDEJA DA TAMPA DO EQUIPO FLEXÍVEL EQUIPO DABI ATLANTE 1,00 Un 150,00 150,00 DABI ATLANTE 9 1 CONJUNTO FILTRO TÉRMICO+LUZ AZUL FOTO ULTRALUX FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 1,00 Un 180,00 180,00 DABI ATLANTE 10 1 SERVIÇO DE MANUTEN ÇÃO CORRETIVA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA POSTO DA SOLIDÃO 1,00 Un 355,00 355,00 T&D Valor total: 2.050,00 POSTO VALIM ? Endereço: RSC 101, KM 145 ? Localidade do Valim Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 2 ROLAMENTO CANETA MRS 400 - EQUIPO DABI ATLANTE 2,00 PÇ 75,00 150,00 DABI ATLANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? MANUTENÇÃO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS . 2 2 2 MANGUEIRA DUPLA PARA O PROFI- JATO DE BICABORNATO KODORTECH 3,00 Un 15,00 45,00 SG 3 2 LÂMPADA 12 X 75 - FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 1,00 Un 80,00 80,00 DABI ATLANTE 4 2 KIT SUGADOR (BORRACHA, CÂNULA E MANGUEIRA) -EQUIPO DABI ATLANTE 2,00 Un 65,00 130,00 DABI ATLANTE 5 2 KIT PLACA E CABO DO ULTRASSON PROFI ALT - JATO DE BICABORNATO KODERTECH 1,00 Un 1.200,00 1.200,00 KONDETEC H 6 2 EJETOR SUGADOR CADEIRA DABI ATLANTE 1,00 Un 100,00 100,00 DABI ATLANTE 7 2 KIT VÁLVULA E BOBINA DO PROFI ALT - JATO DE BICARBONATO KODERTCH 1,00 KIT 170,00 170,00 KONDETEC H 8 2 CONJUNTO FILTRO TÉRMICO+LUZ AZUL FOTO ULTRALUX FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE 1,00 Un 180,00 180,00 DABI ATLANTE 9 2 KIT MANGUEIRA DOS TERMINAIS EQUIPO DABI ATLANTE 3,00 Un 68,00 204,00 SG 10 2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA POSTO DO VALIM 1,00 Un 400,00 400,00 T&D Valor total: 2.659,00 POSTO TEIXEIRAS ? Endereço: Localidade dos Teixeiras Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 3 TAMPA INFERIOR E SUPERIOR DO EQUIPO FLEX - EQUIPO DENTEMED 1,00 Un 800,00 800,00 DENTEMED 2 3 MANGUEIRA DUPLA DO PEDAL EQUIPO DENTEMED 3,00 Un 15,00 45,00 SG 3 3 KIT SUGADOR (BORRACHA, CÂNULA E MANGUEIRA) CADEIRA DENTEMED 1,00 Un 65,00 65,00 DENTEMED 4 3 VÁLVULA DUPLA DE ÁGUA ADEIRA DENTEMED 1,00 Un 150,00 150,00 DENTEMED 5 3 KIT PET (GARRAFA E TAMPA) EQUIPO DENTEMED 1,00 Un 135,00 135,00 DENTEMED 6 3 CABO DE FORÇA DO PROF JATO DE BICARBONATO KODERTECH 1,00 Un 70,00 70,00 KONDETEC H 7 3 KIT PEDAL DE ACIONAMENTO PONTAS C/ MANGUEIRA EQUIPO DENTEMED 1,00 Un 180,00 180,00 DENTEMED 8 3 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA POSTO DOS TEIXEIRAS 1,00 Un 400,00 400,00 T&D Valor total: 1.845,00 POSTO MACHADO BRAGA ? Endereço: XV de Novembro, nº 795 - Sede ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? MANUTENÇÃO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS . 3 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 4 KIT FILTRO DE AR COMPRESSOR DE AR CRISTÓFOLI 1,00 Un 280,00 280,00 CRISTÓFOLI 2 4 TUBO FOCALIZADOR REFLETOR C/ LÂMPADA REFLETOR DENTEMED 1,00 Un 150,00 150,00 DENTEMED 3 4 VÁLVULA DE SUGADOR CADEIRA DABI ATLANTE 1,00 Un 120,00 120,00 DABI ATLANTE 4 4 FIO ASPIRALADO DO DISPARADOR RX DABI ATLANTE 1,00 Un 130,00 130,00 DABI ATLANTE 5 4 ANÉIS DO COMPRESSOR CRISTÓFOLI 2,00 Un 140,00 280,00 CRISTÓFOLI 6 4 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA POSTO MACHADO BRAGA 1,00 Un 240,00 240,00 T&D Valor total: 1.200,00 POSTO CENTRAL ? Endereço: Rua Ana Amália Leite, nº 406 - Sede Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 5 RALO CUSPIDEIRA CADEIRA KAVO 1,00 Un 130,00 130,00 KAVO 2 5 KIT MANGUEIRA DOS TERMINAIS EQUIPO KAVO 3,00 Un 68,00 204,00 SG 3 5 BLOCO BAP KAVO ORIGINAL - EQUIPO KAVO 1,00 Un 285,00 285,00 KAVO 4 5 SERINGA TRIPLICE CADEIRA KAVO 1,00 Un 199,00 199,00 KAVO 5 5 TORNEIRA GIRATÓRIA CADEIRA KAVO UNIK 2,00 Un 150,00 300,00 KAVO 6 5 KIT SELOS E PINO DA PORTA AUTOCLAVE CRISTÓF OLI 21 LITROS 1,00 Un 195,00 195,00 CRISTÓFOLI 7 5 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMILIA POSTO CENTRAL 1,00 Un 377,00 377,00 T&D Valor total: 1.690,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO As peças deverão ser trocadas e os serviços realizados após recebimento da nota de empenho, em até 3 dias. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O custo com a substituição de peças miúdas inaproveitáveis de pequeno custo tais como parafusos, ruelas, porcas e óleos, deverá estar incluso no valor da prestação dos serviços. As peças deverão ser de primeira linha e em conformidade com o edital, caso contrário será devolvido. Os serviços e as peças deverão possuir garantia mínima de 12 meses. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias e serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? MANUTENÇÃO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS . 4 CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento das peças e dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já a servidora Ana Lucia da Cunha Lopes, mat. 2244, e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 9.444,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das peças entregues e serviços já realizados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (4521) - 3.3.90.30.17.0000 ? Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (4784) - 3.3.90.30.25.0000 ? Material para manutenção de bens móveis CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 72.2018 ? MANUTENÇÃO CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS . 5 b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 28 de agosto de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE T&D ODONTO SERVICE LTDA Robison Alves Pereira CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470.59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: