ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2020 DISPENSA POR INEXI GIBILIDADE Nº 29/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa SCHMUTT TRANSPORTES TERRAPLANGEM E COLETA DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 21.604.452/0001-52, com sede na Av. Padre Simão, nº 526, sala 01, Centro, 96270- 000, Mostardas/RS, representado neste ato pela Sr. GISLAINE DA SILVA SANTOS , brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 002.090.330.88 e CI nº 6081440064, doravante denominado CONTRATADO, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 083/2020, Protocolo Interno nº 59/2020 da Dispensa por Inexigibilidade nº 29/2020 de acordo com Art. 25, I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recebimento, triagem, armazenamento temporário, destinação e disposição final de resíduos da construção civil, podas e verdes, resíduos volumosos, inerte e rejeitos em local devidamente licenciado, conforme descrição abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Valor Unit. Valor Total 1 1 12 Mês CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRIAGEM, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PODAS E VERDES, RESÍDUOS VOLUMOSOS, INERTES E REJEITOS, RELATIVOS A LIMPEZA URBANA. 3.500,00 42.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO Prestará o serviço de locação de um aterro licenciado no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020. ? Oferta de 5 (cinco) containers/mensais de coleta em pontos discriminados pela Secretaria Municipal de Obras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 Este contrato terá validade até o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Manter inalteráveis os termos e condições deste contrato; Disponibilizar os containers, após recebimento do empenho; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os serviços serão fiscalizados pelo Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Sr. Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 33499; A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o pagamento será efetuado em moeda vigente no país, mensalmente em até 30 dias, contados após a efetiva entrega da nota fiscal na Contabilidade; c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (4235) 2.037- 3.3.90.39.82.0000 ? Serviços de Controle Ambiental CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 22 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE SCHMUTT TRANSPORTES TERRAPLAN AGEM E COLETA DE RESÍDUOS LTDA Gislaine da Silva Santos CONTRATADA Testemunhas: 1 - ________________ CPF: 998.418.190-15 2 - ________________ CPF: 015.760.470-59 Aprovado por: