ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 CONTRATO Nº. 295/2019 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO DE VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , VINCULADO A DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N°. 427/2019. CONTRATANTE: MUNICÍ PIO DE MOSTARDAS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.000.922/0001-40, isento de Inscrição Estadual, estabelecida na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, 96.270-000, Mostardas/RS, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, de nacionalidade brasileira, com residência e domicílio em Mostardas/RS, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, abaixo assinado. CONTRATADA: Expertise Soluções Financeiras LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.044.304/0001-18, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 1016, município de Santa Cruz do Sul/RS, representada Cynilda Walita Muller Kunzel, carteira de identidade nº. 3003257908 e CPF nº. 320.133.610- 68. As partes acima qualificadas, têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a Dispensa por Justificativa n°. 427/2019, o qual reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O CONTRATADO SE COMPROMETE A FORNECER SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO D E VEICULO PARA A SMADE, CONFORME DESCRITO ABAIXO: I LOTE ITEM QUANT Un Descrição V. Unitário V. Total 0 1 1 1,00 Un CARTÃO COMBUSTÍVEL 60.000,00 60.000,000 CLÁUSULA SEGUNDA ? O CONTRATADO responsabiliza-se pelo serviços, exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra o CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente responsabilizada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços devera ser prestado , sendo a entrega em até 10 (dez) dias corridos, após a Autorização de fornecimento, nos locais determinados no item 7.2.3 deste edital e rigorosamente sem atraso. Observando que, se constatado má qualidade dos objetos, estes serão devolvidos. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO receberá pelo serviço realizado a importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em até 30 dias, após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretario responsável, e apresentação de cada nota fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO : As despesas provenientes deste contrato serão empenhados por conta da rubrica: 2.069 - 3.3.90.39.99.32.00 (2459) ? Cartão Combustível CLÁUSULA QUINTA : Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pela contratante; II - Por acordo das partes; PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO TERCEIRO : O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com todos os ônus e conseqüências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei. CLÁUSULA SEXTA : As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente. À Contratada serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº.8.666/93,situações, dentre outras: a) Pela recusa injustificada para a entrega da documentação exigida nos subitens 8.20.1 e 8.20.2, do Edital, ou para a entrega dos produtos por parte da vencedora, nos prazos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 previstos no edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. b) Pelo atraso ou demora injustificadospara a entrega dos cartões, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante . c) Pela entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva substituição dos produtos. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para substituição, poderá, também, ser anulada a nota de empenho e/ou imputada à licitante vencedora, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. d) Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Mostardas, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção do lance, após a adjudicação; d) comportamentoinidôneo; e) fraude na execução do contrato; f) falha na execução do contrato. Será facultado à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14 deste edital. CLÁUSULA A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, sendo designado o servidor Milton Roberto Gonçalves Farias, assessor do gabinete do Prefeito, matrícula 3726, que ficara responsável por solicitar, receber os cartões e fiscalizar todo os serviços referidos neste edital. 13.3. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506, de 20/03/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 CLÁUSULA OITAVA : O prazo de vigência será de 03 (tres) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo. Mostardas, 09 de outubro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CYNILDA WALITA MULLER KUNZEL EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - EPP CONTRATADA Testemunha: 1_______________________ Cpf: 914.260.220-34 2_______________________ Cpf: 467.369.130-04 Aprovado por: