ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais). Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: PU BL I C AD A N O PER Í O D O D E 09/12/ 2 0 2 5 A 23/ 1 2 / 2 0 2 5 N O MU R AL D A PR EF EI T U R A MU N I C I PAL D E MO ST AR D AS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 52.861.995,00 55.020.971,00 107.882.966,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0 6.636.040,00 3.947.197,00 10.583.237,00 Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 - 5.092.213,00 5.092.213,00 Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 287.072,00 7.112.301,00 7.399.373,00 Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 - - - Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 - - - Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 325.551,00 - 325.551,00 Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 45.504.270,00 38.869.010,00 84.373.280,00 Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 109.062,00 250,00 109.312,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 23.801,00 450,00 24.251,00 Operações de Crédito Internas 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito Externas 2.1.2.0.00.0.0 - Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 - 450,00 450,00 Amortização de Empréstimos 2.3.0.0.00.0.0 22.901,00 - 22.901,00 Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 900,00 900,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.0.0.0.00.0.0 9.097.606,00 Receita de Contribuições ? Intraorç. 7.2.0.0.00.0.0 5.317.606,00 Receita Parimonial ? Intraorç. 7.3.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes ? Intraorç. 7.9.0.0.00.0.0 3.780.000,00 8 ? RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.0.0.0.00.0.0 Alienação de Bens ? Intraorç. 8.2.0.0.00.0.0 Amortização de Empréstimos ? Intraorç. 8.3.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital ? Intraorç. 8.X.0.0.00.0.0 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA (-) - 11.921.283,00 - 83.540,00 - 12.004.823,00 Dedução da Receita - 11.921.283,00 - 83.540,00 - 12.004.823,00 TOTAL 40.964.513,00 54.937.881,00 105.000.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 105.000.000,00 (Cento e cinco milhões de reais), sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 63.709.101,00 (sessenta e três milhões setecentos e nove mil com cento e um reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 41.290.899,00 (quarenta e um milhões, duzentos e noventa mil oitocentos e noventa e nove reais). Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL R$ DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 37.832.676,00 57.016.171,00 94.848.847,00 Pessoal e Encargos Sociais ? exceto modalidade ?91? 3.1.00.00.00.00 15.144.000,00 42.637.096,00 57.781.096,00 Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 3.1.91.00.00.00 - 5.713.580,00 5.713.580,00 Juros e Encargos da Dívida - exceto modalidade ?91? 3.2.00.00.00.00 2.090.000,00 103.670,00 2.193.670,00 Juros e Encargos da Dívida - Operações Intraorçamentárias 3.2.91.00.00.00 - - Outras Despesas Correntes - exceto modalidade ?91? 3.3.00.00.00.00 20.598.676,00 14.275.405,00 34.874.081,00 Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 2.605.931,00 10,00 2.605.941,00 Operações Intraorçamentárias DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 2.131.150,00 1.388.184,00 3.519.334,00 Investimentos - exceto modalidade ?91? 4.4.00.00.00.00 878.750,00 852.584,00 1.731.334,00 Investimentos ? 4.4.91.00.00.00 Op.Intraorçamentárias Inversões Financeiras - exceto modalidade ?91? 4.5.00.00.00.00 Inversões Financeiras ? Op.Intraorçamentárias. 4.5.91.00.00.00 Amortização da Dívida - exceto modalidade ?91? 4.6.00.00.00.00 1.252.400,00 535.600,00 1.788.000,00 Amortização da Dívida ? 4.6.91.00.00.00 Op.Intraorçamentárias. Reserva de Contingência 999.999.999 1.000.000,00 Reserva de Contingência do RPPS 999.979.999 6.631.819,00 6.631.819,00 TOTAL 40.963.826,00 58.404.355,00 105.000.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5112 de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º. Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 5112 de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo Único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 Art. 8º. Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais; III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. IV - Transferências especiais da União. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal nº 5112, de 14 outubro de 2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da referida lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5125 de 09 de dezembro de 2025 Parágrafo Único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de dezembro de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE