ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 210/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 342/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa MARTA BITENCOURT HOMEM DE MESQUITA, CNPJ nº. 30.939.547/0001-18, com sede na Vila São Simão 13642 cx.post. 06 São Simão, CEP 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pela Sra. Marta Bitencourt Homem Mesquita, casada, empresária, CPF n.º 029.231.480-96 e CI nº. 8112788792, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 454/2020, Protocolo Interno nº 454/2020, da modalidade de Dispensa por Justificativa nº 342/2020, de acordo com o Art. 24, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O serviço corporifica-se na contratação da compra, incluindo o serviço de instalação de câmeras de segurança no prédio da Garagem da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO PRODUTO V. Unitário V. Total 01 1,00 Unid DVR 08 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL 765,00 765,00 02 8,00 Unid CÃMERA FULL HD 2 MP 164,00 1.319,20 03 1,00 Unid HD 1 TB PARA CF TV 627,30 627,30 04 8,00 Pr VÍDEO BALUM 12,00 96,00 05 200,00 Unid CABO 1,95 390,00 06 100,00 M CABO 25 MM 2,50 250,00 07 8,00 Unid CAIXA 8,50 68,00 08 10,00 Unid ISOLADOR CAPANEMA 13,00 130,00 09 1,00 Unid RACK CFTV 185,00 185,00 10 1,00 Unid FONTE 12 V/10 110,00 110,00 01 LOTE 2 1,00 Unid NOBREAK 600 VA 590,00 590,00 TOTAL: 4.530,50 a) O local para realização dos serviços será: NO PRÉDIO DA GARAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na Rua São Luiz, n.º 1.131 na cidade de Mostardas/RS; b) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão dos serviços, assim como pelos serviços executados: CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peça e serviços; h) O prazo para execução será de: 15 (quinze) dias, a partir da emissão da ordem de serviço emitida pelo Setor responsável; CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do serviço, o valor total de R$ 4.530,50 (quatro mil quinhentos e tinta reais e cinquenta centavos), referente ao objeto desse contrato, sendo pagos em até 30 (trinta) dias em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e após a assinatura do contrato; b) O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do (s) serviço (s) através do servidor responsável; c) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) A CONTRATADA deverá informar à Prefeitura: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão da seguinte rubrica: (5805) ? 4.4.90.52.24.00.00 ? Equipamento, proteção, segurança e socorro R$ 3.940,50. (5388) ? 4.4.90.52.30.00.00 ? Máquinas e equipamentos energéticos R$ 590,00. CLÁUSULA QUINTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 0680, de 01/04/2020. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 01 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MARTA BITENCOURT HOMEM DE MESQUITA Marta Bitencourt Homem de Mesquita CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: