ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 7 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico SRP n° 30/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação será por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a contratação de seguro total e RCO para veículos da frota municipa l, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O serviço contratado é motivado pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos da frota do Município de Mostardas, neste caso denominado CONTRATANTE, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente, garantindo assim o res- guardo do patrimônio Municipal. 1.3. Além de garantir a assistência para os veículos e equipamentos da frota do CONTRATANTE, tal contratação garante também pagamentos e indenizações a veículos de terceiros, nos casos em que o CON- TRATANTE for responsável pelo acidente. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 Os serviços tem natureza de serviços/materiais comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o Pregão Eletrônico nº 17/2025, bem como a demanda solicitada pelas Secretarias do Município. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. LOTE 1 ? SEGURO TOTAL ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS FRANQUIA MÁX. VALOR 1 unid 1 CARRO RENAULT LOGAN 1177922360 IZB4A70 6% R$ 2.777,27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 7 2 unid 1 CARRO CITROEN AIRCROSS 1184055677 IZD8I84 6% R$ 3.196,59 3 unid 1 CAMIONETE DUSTER 1249843054 JAL3G35 6% R$ 3.496,69 4 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 6% R$ 13.066,45 5 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 6% R$ 3.452,90 6 unid 1 CARRO FIAT UNO 339766336 ISD8067 6% R$ 2.589,84 7 unid 1 CARRO FIAT SIENA 271795085 IRL6731 6% R$ 2.680,47 8 unid 1 FORD KA 1250721528 JAL7F09 6% R$ 2.653,83 9 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 6% R$ 3.400,10 10 unid 1 ONIX PLUS 10MT 1283911130 JBB5H42 6% R$ 2.947,65 11 unid 1 PICK-UP CHEVROLET MONTANA 1021550024 IWA9288 6% R$ 3.090,82 12 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 6% R$ 14.424,40 13 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 6% R$ 14.203,03 14 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 6% R$ 7.950,53 15 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 6% R$ 11.138,52 16 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 6% R$ 16.577,56 17 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 6% R$ 16.577,56 18 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 6% R$ 11.152,69 19 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 6% R$ 13.130,73 20 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 6% R$ 13.571,48 21 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 6% R$ 13.571,48 22 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 6% R$ 14.039,91 23 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 6% R$ 14.039,91 24 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 6% R$ 14.039,91 25 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 6% R$ 14.039,91 26 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 6% R$ 14.039,91 27 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 6% R$ 11.395,91 28 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 6% R$ 15.023,64 29 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 6% R$ 14.459,91 30 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441035165 TQO6A01 6% R$ 17.601,35 31 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441050016 TQO6A67 6% R$ 17.601,35 32 unid 1 CARRO FORD NEW KA 1123901055 IXY7199 6% R$ 2.616,50 33 unid 1 CARRO ONIX JOY PLUS 1266808911 JAT6G37 6% R$ 2.831,57 34 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1.8L 1302095347 JBJ3E32 6% R$ 3.376,10 35 unid 1 CARRO KA HATCH 1239482687 JAF8J03 6% R$ 2.600,45 36 unid 1 CAMIONETE CHEV MONTANA 968614370 IOU7063 6% R$ 2.868,17 37 unid 1 CAMIONETE AMAROK 1138203090 IYG0234 6% R$ 6.242,80 38 unid 1 CAMIONETE SPACEFOX VW 197639534 IQO9H10 6% R$ 2.852,72 39 unid 1 CAMIONETE CHEV S10 1065742689 IWV7122 6% R$ 5.723,41 40 unid 1 CAMIONETE TORO 1250720270 BYJ1E61 6% R$ 5.002,67 41 unid 1 FIAT SIENA 1.0 1281364409 JBA3D27 6% R$ 2.624,00 42 unid 1 FIAT SIENA 1.4 1281365413 JBA3D22 6% R$ 2.692,10 43 unid 1 AMBULANCIA M. BENZ 416 ALTER 1269709671 JAU9C44 6% R$ 14.484,55 44 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 6% R$ 8.679,43 45 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 6% R$ 10.927,85 46 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 6% R$ 17.531,11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 7 47 unid 1 MERCEDES BENZ 417, AMBULÂNCIA 1366241832 JCH2I85 6% R$ 12.552,07 48 unid 1 AMBULÂNCIA 1449026360 TQR3A49 6% R$ 16.739,02 49 unid 1 FIAT CRONOS 1460820115 TQU4B24 6% R$ 3.479,97 50 unid 1 FIAT CRONOS 1460806899 TQU4A49 6% R$ 3.479,97 51 unid 1 FIAT CRONOS 1460812040 TQU4A79 6% R$ 3.479,97 52 unid 1 AMBULÂNCIA 1446817552 TQQ5D80 6% R$ 16.739,02 53 unid 1 VAN RENAULT/MASTER BR 1467925737 TQX9E17 6% R$ 21.966,51 54 unid 1 TOYOTA HILUX 1476173173 TYO8I32 6% R$ 29.267,30 LOTE 2 ? RCO ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS VALOR 1 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 R$ 3.352,35 2 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 R$ 3.352,35 3 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 R$ 3.327,59 4 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 R$ 3.327,59 5 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 R$ 3.340,59 6 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 R$ 3.352,35 7 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 R$ 3.352,35 8 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 R$ 3.352,35 9 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 R$ 3.352,35 10 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 R$ 3.352,35 11 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 R$ 3.352,35 12 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 R$ 3.340,59 13 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 R$ 3.340,59 14 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 R$ 3.340,59 15 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 R$ 3.352,35 16 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441035165 TQO6A01 R$ 3.352,35 17 unid 1 ÔNIBUS IVECO/BUS 10-190E 1441050016 TQO6A67 R$ 3.352,35 18 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 R$ 3.340,59 19 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 R$ 3.340,59 20 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 R$ 3.340,41 21 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 R$ 3.340,59 22 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 R$ 3.340,59 23 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 R$ 3.340,59 24 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 R$ 3.352,35 25 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 R$ 3.107,28 26 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 R$ 3.107,28 27 unid 1 VAN RENAULT/MASTER BR 1467925737 TQX9E17 R$ 3.107,28 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da aquisição, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficá- cia, eficiência e padronização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 7 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço/materiais é de R$ 610.300,55 (seiscentos e dez mil e trezentos reais e cinquenta e cinco centavos). 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente os serviços pedidos e recebidos, afim de não onerar a Administração. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.4. Foi utilizado pesquisas de preço com fornecedores do ramo, e no portal do Licitacon (https://portal.tce.rs.gov.br/) levando em consideração especificações compatíveis, bem como valores já praticados nesta administração, conforme lista abaixo: Gente Seguradora, CNPJ nº 90.180.605/0001-02; Seguros Sura S/A, CNPJ nº 33.065.699/0001-27; Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60 Havilah Corretora de Seguros Ltda, CNPJ nº10.222.004/001-78 Ata Registro de Preços nº 17/2025 ? PM Mostardas/RS (somente RCO) Adjudicação PE 18/2025 ? PM Encruzilhada do Sul/RS Homologação PE 02/2026 ? PM São Valentim do Sul/RS **Os seguros foram cotados com fornecedores do ramo visto que o valor do seguro leva em consi- deração o histórico de sinistros, acionamentos, depreciação do veículo ao passar do tempo, valor da FIPE atualizado, etc** 6.4.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de servi- ço/materiais, conforme as seguintes especificações/condições. 7.2. A detentora da Ata de Registro entregará os serviços/materiais parceladamente, e quando da solicitação de entrega pela Administração, deverá atender às seguintes exigências: 7.2.1. Entregar os materiais/serviços com obediência ao descritivo, as quantidades e prazos, cons- tantes da solicitação emitida pela Administração; 7.2.2 Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a efetiva- ção do seguro, cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Supe- rintendência de Seguros Privados ? SUSEP; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 7 7.2.3. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano, emitidas (com vigência) para o próximo dia após o fim da vigência da apólice anterior (se for o caso). ***Exemplo: se a apólice vence em 01/03/2025, a nova apólice deverá vigorar a partir de 02/03/2025. Mesmo que a contratada tenha recebido o empenho muito antes do vencimento da apólice anterior, a fim de evitar que o mesmo veículo tenha duas apólices vigentes ao mesmo tempo e/ou a fim de evitar a antecipação do fim da vigência da apólice anterior*** 7.2.4. A(s) apólice(s) de seguro deverá(ão) conter as normas estabelecidas pela SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados; 7.2.5. Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no item 1.1. deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional; 7.2.6. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações, individualizando os valores por veículo; 7.2.7. Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas; 7.2.8. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação; 7.2.9. Liberar o segurado da franquia nos casos de: 7.2.9.1. Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; 7.2.9.2. Prejuízos causados ao veículo por colisão, incêndio e suas consequências, inclusive danos causados a terceiros. 7.2.10. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação; 7.2.11. Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). 7.2.12. Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina; 7.2.13. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro; 7.2.14. A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel; 7.2.15. A contratada deverá providenciar as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante; 7.2.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125, da Lei nº. 14.133/2021; 7.2.17. Designar, no ato da assinatura do ata de registro de preços, funcionário responsável para o contato entre a contratada e a contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 7 7.2.18. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação aos serviços prestados; 7.2.19. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços; 7.2.20. Informar, até 30 (trinta) dias antes do vencimento da apólice, o bônus de cada veículo. 7.2.21. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Administração serviços/materiais com especificações diferentes das contidas nesse Estudo Técnico Preliminar; 7.2.22. O pagamento dos serviços/materiais fornecidos pela detentora da Ata de Registro será efetu- ado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência dos serviços em cada momento; 7.2.23. A detentora da Ata de Registro apresentará a Nota Fiscal-e acompanhada da solicitação de entrega emitida pela Administração, junto a secretaria solicitante; 7.2.24. A detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao prin- cípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princí- pio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da contratação dos itens nas quantidades necessárias, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação dos serviços não causa impacto ambiental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 7 de 7 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12.2. Os serviços/materiais que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 30 de abril de 2026. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração