ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0529 de 16 de abril de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 320/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o memorando-PG nº 01/2021, da Procuradoria do Município, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO, Advogado, Padrão VIII, Classe B, matrícula nº 3522, lotado no Gabinete do Prefeito, com a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento do fato de não ter apresentado contestação/defesa do município, aplicando-se os efeitos da revelia nos seguintes processos: - Reintegração de Posse nº 5047824-28.2018.4.04.7100/RS, movida pela União Federal; - Ação de Cobrança de Diferenças Salariais por Desvio de Função 5000020- 04.2020.8.21.0111/RS, movida por Katia da Silva Ferreira. As citações e iniciais dos processos foram enviadas para o e-mail do servidor, além disso foram também impressas pela servidora Edna Teixeira e entregue nas mãos do advogado, com inserção de ?urgente?, mediante assinatura de recebimento do mesmo no livro de protocolo, conforme os documentos em anexo. Ressalva-se que os mandados de citação e iniciais foram encontrados junto aos pertences do advogado, em sua mesa. O fato narrado, se comprovado, torna o servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I, III, IV, alínea a do inciso V, caput e inciso XV do artigo 144 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 0510, de 1º de abril de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 16 de abril de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal