ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VE ÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 161/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 234/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001 -40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070/87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO, de outro lado a empresa ROGER SOARES GOULART -ME CNPJ nº 07.325.322/0001-50, nome fantasia VIP SAÚDE, com sede na Rua Barão de Santa Tecla, nº 794, Centro Pelotas/RS, CEP 96.010-140, neste ato representada pelo Sr. Róger Soares Goulart, CPF nº 005.506.910/06 e RG nº 1085375556, doravante denominada por LOCADOR. Declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 318/2019, Protocolo Interno nº 310/2019 da modalidade Dispensa por Justificativa nº 234/2019, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de uma ambulância UTI Móvel Avançada com respirador, monitor multiparâmetro, bomba de infusão, DEA instramed, dentre outros equipamentos exigidos pela portaria 2048/2002. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 6,00 ME S LOCAÇÃO DE UM VEICULO AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D UTI, EQUIPADA CONTENDO RESPIRADOR, MONITOR MULTIPARÂMETRO, BOMBA DE INFUSÃO, DEA INSTRAMED, DENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELA PORTARIA Nº 2048/2002, VEÍCULO COM SEGURO, PELO PERÍODO DE 6(SEIS) MESES A PARTIR DE 02/04/2020. 13.000,00 78.000,00 TOTAL: 78.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O presente contrato tem início dia 02/04/2020 com duração de 6 (seis) meses. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor da locação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a ser pago após conforme abaixo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 O LOCADOR receberá o valor da locação através do pagamento de boletos bancários emitidos pelo LOCATÁRIO com vencimentos em 02/04 no valor de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais); 30/04 com valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); 05/05 com valor de R$ 13.000,00(treze mil reais); 05/06 com valor de R$ 13.000,00(treze mil reais); 05/07 com valor de R$13.000,00(treze mil reais); 05/08 com valor de R$ 13.000,00(treze mil reais) e 05/09 com valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). § Único ? O valor inicial de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais) somente será pago após o recebimento e vistoria do veículo efetuados por técnicos indicados pelo LOCATÁRIO e sua expressa manifestação de APROVADA. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (4012) ? 3.3.90.33.03.00.00 ? Locação meio de transporte. CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total do contrato e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES O LOCADOR se obriga a entregar o veículo revisado e em ótimas condições de funcionamento, com todos equipamentos em dia. Com seguro total vigente durante o período do contrato. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios e de segurança vigentes no CTB. § Único ? Deverá o LOCADOR apresentar apólice de seguro vigente conforme contrato na entrega do veículo. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 680/2020, de 01/04/2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 01 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal LOCATÁRIO ROGER SOARES GOULART ME Róger Soares Goulart LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4