ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 218/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 331/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa FRANCISCO CHAVES MACHADO, inscrita no CNPJ nº 91.268.276/0001-00, com sede na Rua Luiz Marcelino da Silva, nº 14, Centro, 96270-000, em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Francisco Chaves Machado, brasileiro, casado, proprietário, portador da CI nº 2031601971, CPF nº 398.766.750-87, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 551/2019, Protocolo Interno n° 584/2019 da Dispensa por Justificativa n° 331/2019, o qual rege-se pelo art. 24. IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto HORAS TÉCNICAS DE ELÉTRICA GERAL PARA MANUTENÇÃO D OS VEÍCULOS DA SMS, conforme descrição abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 80 Hs HORAS TÉCNICAS DE ELÉTRICA GERAL PARA VEÍCULOS A GASOLINA E ÓLEO DIESEL 62,00 4.960,00 TOTAL: 4.960,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Prestar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços; e) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. f) O prazo de execução do objeto será até o término da quantidade contratada ou dia 31 de dezembro de 2019, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) A CONTRATADA deverá executar o serviço dentro do prazo acima. b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) O serviço deverá ser realizado a partir da assinatura do contrato e da ordem de autorização da autoridade competente, sendo realizado conforme necessidade da secretaria responsável. d) Prazo para conserto é até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais), sendo pago o valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) por hora técnica, em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada por estes servidores; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) Pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte rubrica: (5344) ? 3.3.90.39.19.0000 ? Manutenção e Conservação de Veículos. CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 789. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 8 de agosto de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCISCO CHAVES MACHADO Francisco Chaves Machado CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-34 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: