Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 37/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de playgrounds devidamente instalados em praças e parques do município, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR UNITÁRIO (REFERÊNCIA) 1 1 Unid 3,00 PLAYGROUND EM MADEIRA PLÁSTICA COM TRÊS TORRES PRINCIPAIS COM PLATAFORMA EM MADEIRA PLÁSTICA E TELHADO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM FECHAMENTO/GUARDA -CORPO COM ESTRUTURA EM FERRO; UMA ESCADA COM CORRIMÃOS EM AÇO CARBONO, COM 6 DEGRAUS EM MADEIRA PLÁSTICA; U M ESCORREGADOR RETO, COM PORTAL DE SEGURANÇA, EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA RAMPA DE CORDA COM BITOLA DE 16MM, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; UM BALANÇO COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COM DOIS ASSENTOS EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TUBO DE PASSAGEM RETO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UM TOBOGÃ EM PLÁSTICO COM DUAS CURVAS DE 90°, UMA SAÍDA DE CONEXÃO SUPERIOR E UMA PONTEIRA DE SAÍDA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, FIXADO NA PLATAFORMA COM PORTAL EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; UMA ESCALADA EM RAMPA CURVADA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, COM PISADORES EM PLÁSTICO; UMA PASSARELA CURVADA PARA CIMA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO; UMA ESCADA TIPO BOMBEIRO COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO; UMA ESCADA CURVADA COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO, DEVIDAMENTE INSTALADOS NO LOCAL INDICADO. TODAS AS PARTES METÁLICAS DOS BRINQUEDOS DEVEM SER GALVANIZADAS À FOGO E TER PINTURA ELETROSTÁTICA OU OUTRO TRATAMENTO RESISTENTE À MARESIA. DEVEM TAMBÉM SER RESISTENTES À INTEMPÉRIES. A FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DEVERÃO ATENDER AS NORMAS DA ABNT 16071/2021. R$ 42.946,67 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais/bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 6 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente justificativa visa embasar a necessidade da aquisição e instalação de playgrounds em diferentes áreas do município, considerando seus benefícios sociais, educativos e de saúde pública. Esses espaços são fundamentais para o desenvolvimento infantil, proporcionando o aprimoramento das habilidades motoras, cognitivas e sociais das crianças. Por meio da brincadeira, elas desenvolvem coordenação motora, equilíbrio e raciocínio lógico, além de aprenderem a interagir e compartilhar, fortalecendo sua sociabilidade. Além disso, a instalação de parques infantis incentiva hábitos saudáveis desde a infância, estimulando a prática de atividades físicas e prevenindo problemas como obesidade e sedentarismo. O contato com espaços ao ar livre também reduz o tempo excessivo de exposição às telas e promove o convívio com a natureza, proporcionando um ambiente mais saudável e estimulante para as crianças. Por fim, a presença de playgrounds em praças e parques municipais contribui para a valorização dos espaços públicos e para a segurança urbana. Ao tornar as áreas mais atrativas e movimentadas, esses equipamentos ajudam a reduzir a degradação de espaços ociosos, promovendo um ambiente mais seguro para a população. Diante disso, a instalação de playgrounds se justifica como uma medida essencial para o bem-estar infantil e o fortalecimento da infraestrutura urbana voltada ao lazer e ao desenvolvimento social. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos Fonte Própria e Federal, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj. Elemento Despesa Red. Despesas 1500 2.034 4.4.90.52.00.00.00 8358 Equipamentos e material permanente 1501 2.034 4.4.90.52.00.00.00 8359 Equipamentos e material permanente 2706 2.034 4.4.90.52.00.00.00 8360 Equipamentos e material permanente 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Não será exigida carta de solidariedade. 3.2. Garantia da contratação 3.2.1. Garantia dos equipamentos será de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo dos brinquedos e equipamentos, cobrindo defeitos de fabricação e danos estruturais que comprometam a segurança e a utilização dos mesmos. 3.2.2. Garantia dos serviços de instalação será de 12 meses para os serviços de instalação, montagem e fixação dos brinquedos, com cobertura para eventuais problemas que possam surgir devido à instalação inadequada ou em desconformidade com as normas técnicas aplicáveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 6 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para entrega e instalação dos materiais em até 40 dias, a partir do recebimento da nota de empenho; 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. Nas praças e parques da sede do município de Mostardas/RS. Inicialmente está prevista a instalação em três locais: Parque Rubens José Feres Zacca (Antigo Mini-Zoo), Praça Prefeito Luís Chaves Martins e Praça localizada na vila joia. Os locais podem sofrer alterações conforme necessidade da secretaria. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 6 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENT O 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 5 de 6 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Exigências de habilitação 7.1.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2. Qualificação Técnica 7.2.1. Declaração formal de que todas as partes metálicas dos brinquedos são galvanizadas à fogo e possui pintura eletrostática ou outro tratamento resistente à maresia, além de ser resistentes à intempéries. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 6 de 6 7.2.2. Certificado ABNT 16071/2021 emitido por laboratório credenciado, visando garantir tecnicamente que o processo produtivo é controlado e que o produto é fabricado e instalado em conformidade, oferecendo qualidade e segurança aos usuários. 7.2.2. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar catálogo técnico do parque que será montado com planta baixa e descrição dos produtos. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Mostardas, 09 de maio de 2025. Júlio Cesar da Silva Afonso Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.