Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 26 EDITAL DE LICITAÇÃO ? CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 DATA DE ABERTURA: 15/02/2022 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 15 do mês de fevereiro do ano de 2022, na sala do setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria n.º 0152 de janeiro de 2021, com a finalidade de receber propostas para execução do projeto, em regime de Menor Preço Global. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de pavimentação em bloco de concreto, drenagem pluvial e meio fio das ruas Almirante Tamandaré, Ana Amália Leite e Emílio Ferreira de Lemos, conforme memorial descritivo e diretrizes técnicas, com recurso do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0555.164-37. 2. DOS REQUISITOS 2.1. Esta licitação é aberta a todas as pessoas jurídicas que atendam às normas deste edital. 2.2. Para serem considerados habilitados à execução do SERVIÇO, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 2.3. As pessoas jurídicas podem ser representadas no procedimento licitatório, por seus sócios ou proprietários, mediante apresentação de cópia do contrato social ou registro comercial, bem como por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 26 AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 00 1/2022 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Razão Social completa da empresa) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 00 1/2022 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (Razão Social completa da empresa) 3.2. Na entrega dos envelopes, deverá o representante legal da licitante, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade), uma cópia reprográfica autenticada do contrato social da empresa, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes. 3.2.1. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em Cartório, que comprove a outorga de poderes para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante à Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação. 3.2.2. A falta da procuração e/ou dos documentos de identificação descritos no item 3 deste Edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, o licitante ficará sem representante perante a Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. 3.2.3. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante na sessão de abertura. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os Técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Não serão aceitas documentação e propostas enviadas e/ou impressas em papel térmico tipo usado em aparelhos de fac-símile. 4.2. Todas as declarações solicitadas neste Edital deverão vir datadas e assinadas pelo representante legal da licitante. 4.3. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 26 4.4. PESSOA JURÍDICA Para a habilitação o licitante deverá apresentar, no envelope nº 01, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 4.4.1. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 4.4.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo em anexo - II; 4.4.2. REGULARIDADE JURÍDICA 4.4.2.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; OU Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; OU Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; OU Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; OU Registro comercial, se empresa individual; 4.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.4.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 4.4.3.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.4.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 4.4.4.1. Garantia da proposta, no valor igual a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, podendo optar pelas modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária, em conformidade com o que preleciona o art. 31, ?III? da Lei 8.666/93; 4.4.4.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 dias úteis; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 26 4.4.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; *Os índices adotados para verificação da boa situação financeira da empresa: 1 - Liquidez instantânea = AD = 0,05 PC 2 - Liquidez Corrente = AC = 1,0 PC 3 - Liquidez Geral = AC + ARLP = 1,0 PC + PNC 4 - Gerência de capitais de terceiros = PL = 1,0 PC + PNC Onde: AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PL = Patrimônio Liquido Observação: é vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.4.4.4. Declaração fornecida pelo Contador ou representante da empresa atestando sob as penas da lei, de que a empresa é microempresa e/ou empresa de pequeno porte, no caso que pretender utilizar-se dos critérios definidos na LC n° 123/06. 4.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.5.1. Atestado de visita técnica emitida pela Engenharia Municipal (conforme cláusula 4.4.5.11); Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 26 4.4.5.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU; 4.4.5.3. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU; 4.4.5.4. Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma: 4.4.5.4.1. a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho; 4.4.5.4.2. a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra. 4.4.5.5. Capacitação técnico ? operacional: comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica (em um único atestado), devidamente certificado pelo CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados exclusivamente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes: ? fornecimento e assentamento de bloco de concreto para pavimentação...................... 6.602,00m² ? meio fio de concreto................................................................................................. 1.219,00m ? execução de drenagem pluvial em tubulação de concreto Ø 40cm e Ø 60cm................. 1.156,00m ? execução de poço de visita e boca de lobo em alvenaria de blocos................................ 85,00unid 4.4.5.6. Equipe Técnica ? deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá ser apresentado a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 26 objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante; 4.4.5.7. Equipamentos ? Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução do objeto desta licitação, sendo o mínimo: ? 1 Motoniveladora potência básica líquida 125 HP, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7m; ? 1 Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20m³, peso operacional 21 t, potência bruta 155 HP, equipado com concha convencional e; ? 1 Caminhão basculante 10 m3, trucado cabine simples, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv inclusive caçamba metálica; ? 1 Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m; ? 1 Empilhadeira todo terreno sobre pneus com torre de 3 estágios, 4,80m de elevação, c/ deslocador lateral de garfos, motor 4T, capacidade nominal de carga de 2,5T. 4.4.5.8. Atestado emitido por laboratório credenciado junto à ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), comprovando resistência mínima de 35 MPA dos blocos de concreto a serem utilizados, permitida variação máxima de 3mm no comprimento e largura e 5mm na altura, conforme NBR 9780 (ensaio de peças de concreto para pavimentação, determinação da resistência à compressão) e NBR 9781 (especificação de pisos intertravados para pavimentação). 4.4.5.9. Declaração fornecida por técnico legalmente habilitado de que a proponente possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 4.4.5.10. Licenciamento Ambiental (Licença de Operação ? LO) em vigor, para a produção de blocos em nome da licitante ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa fornecedora e, neste caso, o respectivo licenciamento ambiental do emissor do termo de compromisso; 4.4.5.11. O Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE MOSTARDAS , situada à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 3673-1166, Ramal 222 com o setor de Engenharia do Município. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 26 4.4.5.11.1. Após a visita Técnica será lavrado pela Engenharia Municipal, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração). 4.4.5.11.2. A visita técnica é FACULTATIVA, porém a empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar declaração dando ciência de conhecimento de todas as exigências e condições dos locais da obra, não podendo alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados, visto que lhe é permitida a visita técnica. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. As propostas deverão ser apresentadas datilografadas/digitadas, datadas e assinadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, constando no mínimo os seguintes tópicos: 5.1.1. Orçamento (com preço unitário e total do material e mão-de-obra), inclusive o BDI (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, etc) e Encargos Sociais, conforme súmula nº 258/2010 do TCU; 5.1.2. Cronograma físico-financeiro contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado; 5.1.2.1. Os itens do orçamento e do cronograma físico-financeiro deverão ser apresentados pela ordem e especificação, conforme planilha de orçamento ? em ANEXO; 5.1.3. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução da obra e/ou serviço e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 5.1.4. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias; 6. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1. O procedimento licitatório seguirá as determinações da Lei 8.666/93, bem como as cláusulas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciadas. 6.3. Serão inabilitados os licitantes que: a) apresentarem documentação incompleta, emendada, rasurada, com entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado, ou, ainda, que não estejam datadas e assinadas, quando for o caso; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 26 b) desatenderem as normas, parâmetros e/ou requisitos estabelecidos neste Edital ou na legislação pertinente. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global dos serviços. 7.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de toda obra, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por parte da licitante. 7.4. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.5. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa. 7.7. Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão de abertura das propostas. 7.8. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista. 7.9. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.10. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 26 7.11. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Às 10 horas do dia 15 de fevereiro de 2022, a Comissão de Licitações do Município de Mostardas/RS, reunir-se-á em sala própria e, na presença de no máximo um representante de cada proponente, procederá como adiante indicado: 8.1.1. abrir-se-ão os envelopes N.º 01 ? ?HABILITAÇÃO?; 8.1.2. a Comissão rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. Após procederá a verificação do conteúdo dos documentos, em conformidade com a respectiva relação dos documentos entregues. 8.1.3. Serão devolvidos os envelopes contendo "Proposta de Preços" das empresas INABILITADAS, ou seja, cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências da presente Concorrência, desde que não haja recurso. Será inabilitada a proponente que: 8.1.3.1. deixar de atender alguma exigência constante da presente Concorrência; 8.1.3.2 . colocar documentos em envelopes trocados; 8.1.3.3 . apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal. 8.2. Abrir-se-ão os envelopes N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas HABILITADAS, ou seja, cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Será desclassificada a proponente que: deixar de atender a alguma exigência constante desta Concorrência; 8.2.2. Apresentar oferta de vantagem não prevista no Processo Licitatório ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes; 8.2.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivos; 8.3. Após análise das propostas apresentadas a Comissão declarará classificada em 1º (primeiro) lugar, a proponente que, tendo atendido a todas as exigências, e apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL. 9. DO CONTRATO: 9.1. Será firmado um contrato com a empresa vencedora, conforme ANEXO I, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações. A Prefeitura Municipal convocará a empresa vencedora para assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser celebrado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.1.1. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2199 de 26/11/2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 26 9.2. Da execução do Contrato: 9.2.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2.2. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. 9.2.3. A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 9.2.4. A licitante vencedora deverá substituir todo e qualquer material que estiver fora dos padrões solicitados, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais. 9.2.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, do setor de engenharia, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as ocorrências serão registradas. 9.2.6. Antes de iniciar a obra, a empresa vencedora deverá apresentar a ART de execução (Anotação de Responsabilidade Técnica), ao setor de engenharia para receber a ordem de serviço para iniciar a obra, a qual deverá ser providenciada num prazo de até cinco dias úteis após a assinatura do contrato. 9.3. Da inexecução e da rescisão do Contrato: 9.3.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 9.3.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia; d) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; e) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; g) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; h) razões de interesse do serviço público. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 26 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 10.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequível, bem como as propostas que ultrapassarem o valor da Planilha de Orçamentos do Projeto. 11. DOS RECURSOS 11.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12. DOS PRAZOS 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3. A empresa vencedora da licitação deverá, obrigatoriamente, prestar na assinatura do contrato, a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades abaixo, em conformidade com o que preleciona o § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93: I ? caução em dinheiro; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária. 12.3.1. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência em assinar o instrumento contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção da proposta. 12.3.2. O valor da garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela empresa vencedora, de suas obrigações contratuais. 12.3.3. A garantia de execução de contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de vigência do contrato. 12.3.4. A garantia de execução do contrato será liberada/devolvida 03(três) meses após o término do contrato, mediante autorização do técnico responsável pela fiscalização dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 26 12.3.5. A garantia de execução de contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação do prazo contratual. 12.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação. 12.5. O prazo de vigência do contrato será conforme cronograma físico financeiro. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 13.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; 13.1.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 13.1.3. MULTA: no caso de atraso, negligência, emprego de materiais e técnicas não estabelecidos na documentação técnica e não aprovados previamente pela fiscalização, má qualidade e baixa durabilidade do produto final será aplicada multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total pactuado; 13.1.4. Caso o (a) contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, cumulado a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 13.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 13.3. As penalidades regem-se pelas resoluções deste Edital de Concorrência e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado conforme medições de acordo com o cronograma, após vistoria e medição pelos fiscais técnicos designados pelo município, mediante apresentação da nota fiscal devidamente regularizada em seus aspectos formais, sendo que o mesmo será liberado à Contratada, nos Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 26 prazos legais estabelecidos, a contar da data de apresentação de toda documentação legal exigida em contrato. 14.2. A contratada deverá emitir e apresentar a Fatura, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número da presente Concorrência, número do contrato e número do contrato de financiamento (Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0555.164-37). 14.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como a apresentação da matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras (na primeira parcela). 14.4. É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 14.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 14.4.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 14.4.1.2. carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 14.4.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 14.4.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 14.4.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados 14.4.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 14.4.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 14.4.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 14.4.2.4. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 14.4.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 26 14.4.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 14.4.3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 14.4.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 14.4.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 14.4.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 14.4.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 14.4.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 14.4.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 14.4.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 14.4.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 14.4.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 14.4.5.1. avisos e recibos de férias; 14.4.5.2. recibos de 13º salário; 14.4.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 14.4.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 14.4.5.5. ficha de registro de empregado(a); 14.4.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 14.4.5.7. autorização para descontos salariais; 14.4.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 14.4.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 26 14.4.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, ap ós o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 10.2.4 deste Edital: 14.4.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 14.4.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 14.4.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e; 14.4.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 14.4.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 10.2.1 deverão ser apresentados. 14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo INPC ou outro índice que vier a substituir, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 14.5.1. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.5.2. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado e devidamente justificado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei ou ainda pela concessão de reajuste contratual. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 26 15.3. O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do INPC, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, contados da data de referencia da planilha orçamentária. 15.4. Fica sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassificação em caso de fato superveniente ao contrato que interfira nas condições de prestação dos serviços, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º: 0.015 4.4.90.51.91.0000 ? (5410) Obras em andamento P.O. R$ 2.908.169,08 (dois milhões novecentos e oito mil cento e sessenta e nove reais e oito centavos). 17. DA RESCISÃO 17.1. Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A presente licitação reger-se-á pelas resoluções deste Edital de Concorrência e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18.2. É facultada a Comissão de Licitação em qualquer fase da Licitação, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes. 18.3. A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis. 18.4. O Município de Mostardas poderá revogar a presente Licitação, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade ou vício, de ofício ou mediante provocações de terceiros. 18.5. A anulação do procedimento Licitatório, por motivo de ilegalidade ou vicio, não gera obrigação de indenização por parte do Município de Mostardas às proponentes participantes deste certame, ressalvado, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 26 18.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e ou contratos os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados e os membros da comissão de licitação. 18.7. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 07h às 13h, ou ainda por e- mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.8. Constituem anexos e fazem parte integral deste edital: - Anexo I ? Minuta de Contrato; - Anexo II ? Modelo de Declaração que não emprega menor de idade em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho 1993; - Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Detalhamento BDI e Encargos Sociais, Projeto e Plantas. Mostardas, 14 de janeiro de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 26 ANEXO I MINUTA DE CONTRAT O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022 Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Mostardas e a Empresa ____________________. O contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................, com sede à .............., no município de .........., inscrita no CNPJ sob nº ............................., doravante denominada CONTRATADA justam entre si o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de pavimentação em bloco de concreto, drenagem pluvial e meio fio das ruas Almirante Tamandaré, Ana Amália Leite e Emílio Ferreira de Lemos, conforme memorial descritivo e diretrizes técnicas, com recurso do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0555.164-37. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O contrato terá execução conforme memorial descritivo e demais documentos técnicos, na forma de empreitada por preço global. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado conforme medições de acordo com o cronograma, após vistoria e medição pelos fiscais técnicos designados pelo município, mediante apresentação da nota fiscal devidamente regularizada em seus aspectos formais, sendo que o mesmo será liberado à Contratada, nos prazos legais estabelecidos, a contar da data de apresentação de toda documentação legal exigida em contrato. 3.2. A contratada deverá emitir e apresentar a Fatura, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número da presente Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 26 Concorrência, número do contrato e número do contrato de financiamento (Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? FINISA, contrato nº 0555.164-37). 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como a apresentação da matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras (na primeira parcela). 3.4. É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 3.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 3.4.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 3.4.1.2. carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 3.4.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 3.4.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 3.4.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados 3.4.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3.4.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 3.4.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 3.4.2.4. certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 3.4.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3.4.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 26 3.4.3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.4.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.4.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.4.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.4.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 3.4.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 3.4.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 3.4.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 3.4.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 3.4.5.1. avisos e recibos de férias; 3.4.5.2. recibos de 13º salário; 3.4.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 3.4.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 3.4.5.5. ficha de registro de empregado(a); 3.4.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 3.4.5.7. autorização para descontos salariais; 3.4.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 3.4.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 26 3.4.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 10.2.4 deste Edital: 3.4.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 3.4.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3.4.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e; 3.4.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 3.4.7. Sempre que houver subst ituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 10.2.1 deverão ser apresentados . 3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo INPC ou outro índice que vier a substituir, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 3.5.1. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.5.2. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1. O prazo para a execução dos serviços é de 240 dias, com inicio em até 05 dias após emissão da Ordem de Início dos serviços pelo fiscal da obra, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada. 4.2. A prorrogação contratual é regida pelos termos do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGA ÇÕES 5.1. DOS DIREITOS: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 26 5.1.1. Constituem direitos de a Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e no prazo ajustado. 5.2. DAS OBRIGAÇÕES: 5.2.1. Constituem obrigações do Contratado: a) Prestar serviços na forma ajustada conforme documentação técnica e legal apresentada no certame; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; c) Manter, durante toda a execução do contrato, além de todas as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) Emissão e pagamento da ART, relativa à execução dos serviços contratados, bem como estar adimplente com as demais taxas do CREA; e) Manter atualizado o Diário de Obra, que será fiscalizado pelo fiscal da obra; f) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registro contábeis. g) Responsabilizar-se pela qualidade da obra, inclusive promovendo readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado. h) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. i) A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. j) A licitante vencedora deverá substituir todo e qualquer material que estiver fora dos padrões solicitados, ficando ainda sujeito as demais penalidades legais. k) Antes de iniciar a obra, a empresa vencedora deverá apresentar a ART de execução (Anotação de Responsabilidade Técnica), ao setor de engenharia para receber a ordem de serviço para iniciar a obra, a qual deverá ser providenciada num prazo de até cinco dias após a assinatura do contrato. 5.2.2. Das obrigações da contratante: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração, do setor de engenharia, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as ocorrências serão registradas; b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; c) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 26 d) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato e edital na integra. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades: 16.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; 6.1.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 6.1.3. MULTA: no caso de atraso, negligência, emprego de materiais e técnicas não estabelecidos na documentação técnica e não aprovados previamente pela fiscalização, má qualidade e baixa durabilidade do produto final será aplicada multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total pactuado; 6.1.4. Caso o (a) contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, cumulado a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 6.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 6.3. As penalidades regem-se pelas resoluções deste Edital de Concorrência e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 7.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia; d) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores; e) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 26 f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; g) o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; h) razões de interesse do serviço público. 7.2. Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93. 7.3. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DOTAÇÕES 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 0.015 4.4.90.51.91.0000 ? (5410) Obras em andamento 9. CLÁUSULA NONA ? DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 9.1. Fica expressamente reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa na forma do Artigo 55, Inciso IX, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. 9.2. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2199 de 26/11/2021. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA LICITAÇÃO 10.1. O presente contrato é celebrado com base na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Processo Licitatório Nº 03/2022, Concorrência Nº 01/2022. 11 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Fica eleito o Fórum de Mostardas/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 11.2. E assim por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias, na presença das testemunhas. Mostardas, .... de ........................... de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Contratante Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 26 Empresa Vencedora Representante Contratada TESTEMUNHAS: CPF: .................................... CPF: .................................... Aprovador por: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 26 ANEXO II CONCORRÊNCIA nº 01/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2022. ............................................................................. (assinatura do representante legal)