ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS H UMANOS PORTARIA Nº 3149/2025 de 17 de setembro de 2025 DECLARA SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 2º, da Lei Municipal n° 5100 de 09 de setembro de 2025, que alterou o artigo 8º da Lei Municipal nº 4336/2021, Considerando, alteração dos níveis conforme Lei Municipal nº 5100/2025, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da inativa VERA LUCIA DE ARAUJO SILVA, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição no cargo de Professor Nível ?2?, Classe ?D?, matrícula nº 258 de acordo com a Lei Municipal nº 4336/2021, alterada pela Lei Municipal nº 5100 de 09 de setembro de 2025, que entra em vigor na data de sua publicação, mantida as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 20195/2011, que são: 10%(dez por cento) relativo a 1(um) triênio, correspondente a 10%(dez por cento), nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 637/87; 15%(quinze por cento) relativo a 1(um) triênio que corresponde a 15%(quinze por cento) nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 858/91; 4%(quatro por cento) relativo a 4(quatro) anuênios correspondente a 1%(um por cento) nos termos do artigo 1º inciso I, da Lei Municipal nº 1037/93; 10%(dez por cento) relativo a 5(cinco) anuênios correspondente a 2%(dois por cento) nos termos do artigo 1º inciso II, da Lei Municipal nº 1037/93, 10%(dez por cento) relativo a 5(cinco) anuênios correspondente a 2%(dois por cento) nos termos do artigo 86, parágrafo 1º, letra ?b?, da Lei Municipal nº 1550/01; 15%(quinze por cento) relativo a 5(cinco) anuênios correspondente a 3%(três por cento)nos termos do artigo 86, parágrafo 1º, letra ?c?, da Lei Municipal nº 1550/01; 15%(quinze por cento) relativo ao Adicional de tempo de Serviço, nos termos do artigo 88 da Lei Municipal nº 1550/01. Resultando nos proventos integrais de R$ 5.661,66 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais sessenta e seis centavos). O reajuste segue o critério de paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de setembro de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARE S Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 09/2025 de 1º/10/2025 _____________________