ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8674 de 02 de julho de 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea ?m? do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019 e CONSIDERANDO a necessidade do município do imóvel para o funcionamento da Procuradoria Jurídica; do setor de processos administrativos especiais, processos administrativos disciplinares e sindicâncias; bem como a necessidade de construção de um prédio para o arquivo geral para concentrar todos os processos administrativos; CONSIDERANDO que o Município efetua contrato de locação do imóvel há mais de 20 anos; CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, revela-se indispensável para a funcionalidade dos serviços públicos, face à localização, com acesso interno pelo terreno do Município, já que é área limítrofe ao prédio da Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual; D E C R E T A : Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel lote de terreno sob n. 02 da quadra 87, medindo quinhentos e setenta e cinco e vinte e cinco decímetros quadrados (575,25m²), situado na Rua 11 de abril n.º 662, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente na extensão de treze metros (13 m) de largura, com a Rua 11 de Abril; pelos fundos numa extensão de trezes metros de largura (13 m), com o lote 08; pelo lado direito, numa extensão de quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (44,25m) de comprimento, com o lote três (03); e pelo lado esquerdo numa extensão de quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (44,25m) de comprimento, com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS lote um (01). Edificação: um prédio com área de 138,24m² em alvenaria e uma garagem de 53,65 m², constituído da matrícula 918, do livro n.º 2, do Serviço Registral Imobiliário de Mostardas-RS, tendo como proprietário LUCIANO DA SILVA REIS. Art. 2º O objetivo da desapropriação é a ampliação da Prefeitura Municipal já que o imóvel tem acesso interno direto e é área limítrofe ao prédio da Prefeitura. Art. 3º. O Município notificará o proprietário, cumprindo os requisitos do art. 10-A e seguintes do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 041220120.1.00900 ? Desapropriação de área urbana e rural - 4.4.90.61.00.00.00 (6437) ? aquisição de imóveis. Art. 5º Fica a Procuradoria Jurídica autorizada a promover os atos administrativos para o acordo; ou atos judiciais, em caso de rejeição da oferta, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal. Art. 6º Fica autorizado o Secretario Municipal de Finanças a proceder com a liquidação e o pagamento da indenização. Parágrafo Único - O valor da oferta é de R$ 140.854,25 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme avaliação venal do imóvel contida no cadastro imobiliário, a ser pago ao expropriado, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Art. 7º. Revogam-se as disposições que conflitarem com o presente Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNI CIPAL DE MOSTARDAS, 02 de julho de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 02/07/2021 A 16/07/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS