ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 284/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI , CNPJ nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rodovia dos Minérios, 403 Sala 08, Jardim Monterrey, CEP: 83507-000, em Almirante Tamandaré/PR, representada neste ato pelo Sr. Michael W. G. Neves, Brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 040.865.529-14 e CI nº 8.881.858-0 SESP/PR, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 606/2019, Protocolo Interno nº 652/2019, conforme o Edital de Pregão nº 82/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de equipamentos hospitalares para as unidades básicas de saúde, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca/modelo Unitário (R$) Total (R$) 1 1 Un 5,00 ESTETOSCÓPIO ADULTO COM TUBO DUPLO PARA AUSCULTA, OLIVAS ROSQUEÁVEL SILICONE, ANEL ROSQUEADO DE COBRE CROMADO, BASE ROSQUEADA DE COBRE QUE FACILITA TROCA DE SINO OU DIAFRAGMA, CÂMARA DE SOM EM LIGA DE ALUMINIO(OXIDADO OU ANODIZADO), TUBO EM DUPLA FACE DE PVC LIGADO ATRAVÉS DE ANÉIS METÁLICOS, FONE BIAURICULAR DE COBRE CROMADO, DIAFRAGMA ABERTO(SINO PROLONGADOR) TAMANHO PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, AUSCULTADOR COM DOIS PARES DE MEMBRANAS DE PLÁSTICO RÍGIDO PREMIUM 39,99 199,95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 2 1 Un 2,00 ESTETOSCÓPIO INFANTIL COM TUBO DUPLO PARA AUSCULTA, OLIVAS ROSQUEÁVEL SILICONE, ANEL ROSQUEADO DE COBRE CROMADO, BASE ROSQUEADA DE COBRE QUE FACILITA TROCA DE SINO OU DIAFRAGMA, CÂMARA DE SOM EM LIGA DE ALUMINIO(OXIDADO OU ANODIZADO), TUBO EM DUPLA FACE DE PVC LIGADO ATRAVÉS DE ANÉIS METÁLICOS, FONE BIAURICULAR DE COBRE CROMADO, DIAFRAGMA ABERTO(SINO PROLONGADOR) TAMANHO PEQUENO, MÉDIO E GRANDE, AUSCULTADOR COM DOIS PARES DE MEMBRANAS DE PLÁSTICO RÍGIDO PREMIUM 34,99 69,98 3 1 Un 15,00 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO MECÂNICO TIPO ANEROIDE, ESCALA DE 0 A 300MM/HG, BRAÇADEIRA APROVADA PELA PORTARIA DO INMETRO DIMEK NÚMERO 166 DE 26/10/2001, FIXAÇÃO POR GRAMPO(METAL), PULSO 24 A 30CM E FIXAÇÃO POR VELCRO COM PULSO MEDINDO 21 A 27CM PREMIUM 56,97 854,55 5 1 Un 2,00 ESFIGNOMANÔMETRO PEDIÁTRICO MECÃNICO TIPO ANEROIDE, ESCALA DE 0 A 300MM/HG, BRAÇADEIRA APROVADA PELA PORTARIA DO INMETRO, FIXAÇÃO POR VELCRO COM PULSO MEDINDO ENTRE 15 A 19CM PREMIUM 63,99 127,98 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 6 1 Un 8,00 OXÍMETRO COM VISOR DIGITAL LED UNICOLOR PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO EM QUALQUER LUMINOSIDADE, INFORMA SATURAÇÃO(SPO²) E FREQUENCIA CARDÍACA, CURVA PLESTIMOGRÁFICA, CAPA DE SILICONE E ESTOJO PARA ARMAZENAMENTO, PRECISÃO: SPO²+OU-2%, PULSO +OU- 2%, VIDA ÚTIL DA BATERIA PARA SER UTILIZADA CONTINUAMENTE POR 30HS, ENERGIA 2 PILHAS AA E COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO CONTEC 126,49 1.011,92 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Prazo de entrega: em até 30 dias, após o recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Almoxarifado Central, sito à Av. Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas - RS, em horário de expediente, das 8 às 11:30 horas e das 13 as 16:30 horas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os equipamentos licitados deverão ser novos, sem uso. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses. Voltagem 220v ou bivolt quando pertinente. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 1261, de 29/05/2019. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184 de 30/08/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.264,38 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento dos objetos, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. É vedada a antecipação de pagamento. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica 1.051 - 4.4.90.52.04.0000 (5247) ? Aparelho de medicação e orientação 1.051 - 4.4.90.52.08.0000 (4422) ? Aparelhos, Equip. Ut. Med. Odo, Lab e Hospitalares CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 30 de setembro de 2019. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE NOME EMPRESA Michael W. G. Neves CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 467.369.130-04 2. __________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: