ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 617/2021 DATA DA REALIZAÇÃO : 05/08/2017, às 14hs. LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet, fornecimento e suporte técnico para diversas secretarias, escolas e demais prédios utilizados pelo município. ? PO: R$ 286.800,00 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) - Valor correspondente a doze meses de serviços prestados. Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, pessoa jurídica de direito público, torna público que realizará, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE , objetivando contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet, o qual será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 05 de agosto de 2021, às 14hs, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Mostardas, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, Mostardas/RS, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à Internet, com fornecimento e suporte técnico para diversas secretarias, escolas e demais prédios utilizados pelo município, conforme descrito e especificado no ANEXO I ? ESPECIFICAÇÕES. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação. 2.2. Em caso de apresentar-se o sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos os seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.3. Não será admitida a participação de empresas: 2.3.1. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.2. Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo falimentar, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar declarado suspenso pela Administração Pública; 2.3.4. Que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Cada licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente identificado e habilitado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada independentemente dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio. 3.3. No ato de credenciamento deverá o licitante apresentar declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme anexo III). 3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. a.1) em todas as hipóteses é obrigatória a apresentação de documento de identidade. b) se o credenciamento for realizado por representante legal, este deverá apresentar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. b.1.1) Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensado da apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário, deverá ainda constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. b.3) documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; 3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, comprovante de que se enquad ra como ME - microempresa ou EPP - empresa de pequeno porte, registrado na Junta Comercial ou constante no CNPJ-MF ou no Documento de Identificação de Contribuinte (DIC/TE). 3.7. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados na sua forma original ou por intermédio de cópia autenticada por cartório ou autoridade municipal competente. 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ENVELOPE N° 01 ? ?PROPOSTA DE PREÇOS? PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 617/2021 LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ENVELOPE N° 02 ? ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO N° 617/2021 LICITANTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1. A proposta, nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá ser apresentada com todas as páginas rubricadas, sem rasuras, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa. Além disso, deverá apresentar as seguintes informações: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/e-mail, a.1) n.º do CNPJ, que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança. a.2) nome da pessoa indicada para contatos com o respectivo nº do telefone convencional e celular (se tiver); b) Nos preços mensais deverão estar incluídos os serviços de configuração dos equipamentos, que devem ser a cargo da empresa vencedora do pleito para este objeto licitado com as devidas garantias dos mesmos, em termos de substituição em caso de defeitos ou sinistros que por ventura ocorrerem, devido a fatores externos. Os valores mensais deverão ser apresentados conforme MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo II). c) No valor cotado deverão estar incluídas todas as despesas tais como impostos, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta licitação. 5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO? 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.1 da cláusula 4, deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido a menos de 3 (três) meses; 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (CND da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar registro junto a Anatel; b) Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa forneceu, instalou e presta satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior. 6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. (Anexo V); b) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo VI). 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1. A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet; 6.2.1.1. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente; 6.2.1.1.1. As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, até 1 hora antes do horário previsto para o ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.2.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar 147/2014. 7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados os documentos de habilitação e a proposta de preços. 7.3. Durante os trabalhos somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, da pessoa devidamente credenciada. 7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro considerará o menor preço unitário por lote das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances. 7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.8. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.9. É vedada a oferta de lances iguais com vista ao empate. 7.10. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 7.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.13. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará se participam da licitação microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br (EPP). Em caso positivo, verificará a ocorrência de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2017, conforme segue: 7.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.14.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.14.3. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do item 7.14.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.14.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.14.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.14.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 7.15. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito da mesma. Aceita a proposta, passará ao exame da habilitação da licitante. Se habilitada a licitante, o Pregoeiro a declarará vencedora e abrirá prazo aos demais licitantes para manifestarem sua intenção de recurso, a qual será registrada em ata. 7.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e oferta de menor preço unitário para o objeto licitado. 7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não prevista no edital. 7.18. Da sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, e da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mostardas. 7.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. No final da sessão, o licitante que tiver a intenção de recorrer deverá manifestar-se imediata e motivadamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar suas contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. A adjudicação será feita pelo menor preço unitário por lote. 8.7. Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 8.7.1. Somente serão válidos os documentos originais; 8.7.2. Quando encaminhadas via FAX-SÍMILE ou MEIO ELETRÔNICO, as razões do recurso serão válidas por até 24 (vinte e quatro) horas, prazo em que o interessado deverá protocolar os originais junto à Prefeitura Municipal de Mostardas; 8.7.3. As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da Prefeitura Municipal de Mostardas, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Centro ? Mostardas/RS, no horário de expediente, das 8h. às 11h30min. e das 13h. às 16h30min. 2ª à 6ª Feira; 8.7.4. Não protocolado na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor do recurso. 9. DOS PRAZOS 9.1. Os serviços de acesso à Internet serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 de 1993, desde que haja interesse da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.2. O prazo para a instalação da infraestrutura necessária é de no máximo 20 dias corridos, após a assinatura do contrato. 9.3. O tempo máximo para solução de problemas é de 3 (três) horas, a contar da abertura do chamado, tendo como limite 8 horas mensais. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto da presente licitação será recebido: 10.1.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, com a sua consequente aceitação. 10.2. Serão rejeitados no recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital. 10.3. Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá: a) rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 10.4. Os serviços serão fiscalizados pelo setor de TI, servidor Ricardo Boeira de Andrade, matrícula nº 3348 e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento das mensalidades referentes à prestação dos serviços será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 11.2. As notas fiscais deverão acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas, documentos exigidos na Cláusula 6.1.2. do edital. 11.3. O presente edital prevê o INPC como índice de reajuste, em hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo. 11.. A dotação orçamentária correrá por conta de verbas codificadas sob o número adiante descrito: (5090) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5098) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5091) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5093) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br (5110) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5088) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (6489) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados 12. DAS PENALIDADES Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 12.1. caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 12.2. por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 12.3. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 12.4. Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 12.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 12.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 12.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 12.8. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, pelo índice do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo; 12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 12.10. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 12.11. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 12.12. O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 12.13. O tempo máximo permitido de queda do link será de 8 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br I. até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; II. de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; III. Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. 13. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 13.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão. 13.1.1. As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Mostardas, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Centro, Mostardas/RS, no horário das 8h às 16h30min. de segunda à sexta- feira, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 13.1.2. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13.1.3. Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 13.2. Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: 13.2.1. somente serão válidos os documentos originais; 13.2.2. quando encaminhados via MEIO ELETRÔNICO, esses documentos serão válidos por até 24 (vinte e quatro) horas, tempo em que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal de Mostardas. 13.2.3. não protocolado na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos. 14. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14.1. Dos Direitos 14.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; 14.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 14.2. Das Obrigações 14.2.1. Da CONTRATANTE: - Efetuar o pagamento ajustado; - Fiscalizar a execução deste contrato; - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 14.2.2. Da CONTRATADA: - Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br - Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora; - Prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante; - Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos; - Disponibilizar um número telefônico, para eventuais dúvidas e soluções de problemas, diretamente com o técnico ou responsável da empresa. - Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos; - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. - Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; - Atender integralmente o Anexo I ? Especificações. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada. 15.2. Os equipamentos utilizados para a interligação dos pontos bem como equipamento de conexão com a internet, pertencentes à empresa vencedora da licitação poderão ser retirados 30 dias após o término do contrato com o Município, sem direito a nenhuma indenização. 15.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.4. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos, na qual serão registradas as impugnações fundamentadas por ventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 15.5. Todas as propostas e documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.6. O comunicado de abertura de licitação, bem como do resultado do presente certame, será divulgado através do site oficial da Prefeitura do Município de Mostardas/RS. 15.7. Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários, serão formalizados através de publicação no diário oficial, e por meio eletrônico junto ao site www.mostardas.rs.gov.br. 15.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 15.9. Integram o presente Edital: Anexo I ? termo de referências; Anexo II ? modelo proposta de preços; Anexo III ? modelo de Declaração em atendimento ao Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002; Anexo IV ? modelo de credenciamento; Anexo V ? modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI ? modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho; Anexo VII ? minuta do contrato 15.10. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame. 15.11. As informações complementares, referentes aos termos do presente Edital e do objeto licitado, que se fizerem necessárias, deverão ser dirimidas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 ? Centro, Mostardas/RS pelo fone (051)3673.1166. Ramal 239 ou através do e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br. Mostardas, 26 de julho de 2021. Moíses Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ___________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIAS Processo Licitatório nº 617/2021 ? Pregão Presencial nº 33/2021 1. Justificativa O uso da tecnologia otimiza tempo, ajuda a reduzir custos e torna a rotina das pessoas mais fácil. E quando é devidamente utilizada pela Administração Pública, traz muitos benefícios à população. Com a disseminação da Internet e os avanços dos meios de comunicação, o Estado acabou se moldando à nova forma de se relacionar com a sociedade. Assim, os serviços que antes eram feitos somente de forma presencial, passaram a ser oferecidos via web. Em muitos municípios brasileiros, documentos como alvarás, certidões negativas de contribuinte, certidão ITBI, guias diversas, ISS, IPTU, entre outras opções e funcionalidades, já podem ser acessados de forma remota, facilitando a vida do cidadão. A função da Administração Pública é garantir o funcionamento de todos os serviços públicos a fim de satisfazer as necessidades da sociedade. Para que isso se concretize, é essencial a adoção de uma Gestão de Serviços com o objetivo de reduzir o tempo ocioso dos recursos e espera por parte da população. O tempo que o funcionário gasta do atendimento e no gerenciamento das filas, por exemplo, pode ser usado para gerar novos serviços, novos procedimentos, buscando sempre o aperfeiçoamento e eficiência dos mesmos. Por ser um recurso mais barato e rápido, o governo tem motivos de sobra para querer que as pessoas cada vez mais acessem a rede mundial. 2. Descrição dos Serviços Lote Item Descrição 1 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, DE NO MÍNIMO 4IPS FIXOS, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NA RUA BENTO GONÇALVES, nº 1020 (PREFEITURA MUNICIPAL). 2 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMEN TO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NA AV. PADRE SIMÃO, 48 (ALMOXARIFADO CENTRAL). 3 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO D E LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (UBS - PRÉDIO NOVO). 4 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (UBS PEDRO GAUTÉRIO, NA ESF IV - VALIM) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (ESF II - MOSTARDAS) SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 795 (NA UBS MOACIR MACHADO BRAGA). 6 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (NA UBS CAP. DÉCIO DE AZAMBUJA VELHO, ESF I ? SOLIDÃO). 7 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406. (CENTRO COMUNITÁRIO DR. VALMOR DE SOUZA MACHADO). 8 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SERÁ INSTALADA NA SEDE, SEM ENDEREÇO CERTO PREVISTO (FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL). 9 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LIN K DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (ASSISTÊNCIA SOCIAL). 10 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA FELICIANO DE MOURA, Nº 960 (CASA DE ACOLHIMENTO). 11 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 (CONSELHO TUTELAR). 12 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10 0MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 (SECRETARIA DE TURISMO). 13 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), IP VÁLIDO E FIXO, TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 (SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES). 14 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), IP VÁLIDO E FIXO, TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 (ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES). 15 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNI CO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDENCIA, Nº 90 (SMOSTT). 16 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA FELICIANO DE MOURA , S/N (CEMITÉRIO SEDE). 17 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10 MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD. NO PRÉDIO SITUADO NO DISTRITO DO RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA (EMF BENTO GONÇALVES). 18 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10 MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD. NO PRÉDIO SITUADO NO BALNEÁRIO MOSTARDENSE (EMF ANITA GARIBALDI). 19 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 155, VALIM (NA EMF EMÍLIO F. DE LEMOS) 20 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100 MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 (EMF DR DINARTE SILVEIRA MARTINS). 21 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100 MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 (EMF RUY MIGUEL COLARES VICTORINO). 22 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100 MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO (EMF NOSSA SENHORA APARECIDA). 23 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDENCIA, Nº 761 (SME). 24 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO (EMF MARCILIO DIAS). 25 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RST 101, KM 97 (EMF QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO). 26 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10 0MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 (EMF MARCELO GAMA). 27 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 (EMEI DONA IOLANDA TESCHE). 28 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), T ANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 (EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA). 29 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10 0MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À AV DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330, (NO POLO UAB). 30 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA SÃO LUIZ, 1131 (GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR). 31 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 (EMEI VÓ TOTA) 32 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA LÉO LUIZ VELHO, 249 (EMF PEQUENO PRINCIPE). 33 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA CLETO BRUM MACHADO, 1130 (EMEI IOLANDA TESCHE ANEXO). 34 1 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO) 3. Prestação dos serviços Suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana; Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital de licitação; Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora; Prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos; Disponibilizar um número telefônico, para eventuais dúvidas e soluções de problemas, diretamente com o técnico ou responsável da empresa. Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; O prazo para a instalação da infraestrutura necessária é de no máximo 20 dias corridos, após a assinatura do contrato. O tempo máximo para solução de problemas é de 3 (três) horas, a contar da abertura do chamado, tendo como limite 8 horas mensais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS Processo Licitatório nº 617/2021 ? Pregão Presencial nº 33/2021 Empresa: CNPJ: Endereço: Telefone: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor mensal Valor total 1 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, DE NO MÍNIMO 4IPS FIXOS, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NA RUA BENTO GONÇALVES, nº 1020 (PREFEITURA MUNICIPAL). 2 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NA AV. PADRE SIMÃO, 48 (ALMOXARIFADO CENTRAL). 3 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. LOCALIZADO NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (UBS - PRÉDIO NOVO). 4 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (UBS PEDRO GAUTÉRIO, NA ESF IV - VALIM). 5 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (ESF II - MOSTARDAS) SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 795 (NA UBS MOACIR MACHADO BRAGA). 6 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (NA UBS CAP. DÉCIO DE AZAMBUJA VELHO, ESF I ? SOLIDÃO). 7 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406. (CENTRO COMUNITÁRIO DR. VALMOR DE SOUZA MACHADO). 8 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SERÁ INSTALADA NA SEDE, SEM ENDEREÇO CERTO PREVISTO (FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL). 9 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406 (ASSISTÊNCIA SOCIAL). 10 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA FELICIANO DE MOURA, Nº 960 (CASA DE ACOLHIMENTO). 11 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 781 (CONSELHO TUTELAR). 12 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À AV. PADRE SIMÃO, Nº 305 (SECRETARIA DE TURISMO). 13 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), IP VÁLIDO E FIXO, TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br SITUADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648 (SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES). 14 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), IP VÁLIDO E FIXO, TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 647 (ANEXO DA CÂMARA DE VEREADORES). 15 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDENCIA, Nº 90 (SMOSTT). 16 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA FELICIANO DE MOURA, S/N (CEMITÉRIO SEDE). 17 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 10MBPS), TANTO PARA DOW NLOAD QUANTO PARA UPLOAD. NO PRÉDIO SITUADO NO DISTRITO DO RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA (EMF BENTO GONÇALVES). 18 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 10MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD. NO PRÉDIO SITUADO NO BALNEÁRIO MOSTARDENSE (EMF ANITA GARIBALDI). 19 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 155, VALIM (NA EMF EMÍLIO F. DE LEMOS). 20 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍ STICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330 (EMF DR DINARTE SILVEIRA MARTINS). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 21 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 (EMF RUY MIGUEL COLARES VICTORINO). 22 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RST 101, KM 107, Nº 8900, NA SOLIDÃO (EMF NOSSA SENHORA APARECIDA). 23 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. NO PRÉDIO SITUADO À RUA INDEPENDENCIA, Nº 761 (SME). 24 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RST 101, KM 150, EM SÃO SIMÃO (EMF MARCILIO DIAS). 25 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 10MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RST 101, KM 97 (EMF QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO). 26 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1049 (EMF MARCELO GAMA). 27 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 1470 (EMEI DONA IOLANDA TESCHE). 28 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA BENTO GONÇALVES, Nº 2315 (EMEI HÉLIO RODRIGUES DA SILVA). 29 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À AV DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, Nº 330, (NO POLO UAB). 30 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA SÃO LUIZ, 1131 (GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR). 31 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA ANA AMÁLIA LEITE, 761 (EMEI VÓ TOTA). 32 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA LÉO LUIZ VELHO, Nº 249 (EMF PEQUENO PRINCIPE). 33 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 50MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. SITUADO À RUA CLETO BRUM MACHADO, 1130 (EMEI IOLANDA TESCHE ANEXO). 34 1 MÊS 12,00 INSTALAÇÃO, FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO, SIMÉTRICO E DETERMINÍSTICO (DE NO MÍNIMO DE 100MBPS), TANTO PARA DOWNLOAD QUANTO PARA UPLOAD, EM FIBRA ÓPTICA. (EM LOCAL A SER DEFINIDO, NA SEDE DO MUNICÍPIO). Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Nome do representante Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*) Processo Licitatório nº 617/2021 ? Pregão Presencial nº 33/2021 Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa ..........................................................., CNPJ nº.................................... cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Presencial nº 33/2021. ..............................., ............ de .............................. de 2021. .............................................................. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 617/2021 ? Pregão Presencial nº 33/2021 Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................................, portador(a) da Cédula de Identidade n.º................................. e CPF n.º .........................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mostardas, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 33/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................., CNPJ nº.............................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de 2021. ............................................................. Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº Obs.: 1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do d ocumento exigido no sub item 3.4. do edital (parte grifada). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Processo Licitatório nº 617/2021 ? Pregão Presencial nº 33/2021 ?DECLARAÇÃO? À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS At. - Comissão do Pregoeiro e aos Membros (Razão Social da Empresa), estabelecida na ...................(endereço completo).....................,inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2021. ............................................................ Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO ?DECLARAÇÃO? À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS At. - Comissão do Pregoeiro e aos Membros Pregão Presencial nº 033/2021 Processo Licitatório nº 617/2021 (Razão Social da Empresa), estabelecida na .......(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2017. ................................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº ...../2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa, CNPJ n°............................ com sede na ......................, cep: ........., em Cidade/Estado, representada neste ato pela(o) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° .................. e CI n° .........................., residente e domiciliado no endereço, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 617/2021, conforme Pregão Presencial nº 33/2021, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na prestação de serviços de acesso à Internet, com fornecimento e suporte técnico para diversas secretarias, escolas e demais prédios utilizados pelo município, conforme descrito e especificado no Anexo I ? Termo de Referências, conforme tabela abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor mensal Valor total Este instrumento contratual é vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial Nº 33/2021, e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; Efetuar o pagamento ajustado; Fiscalizar a execução deste contrato; Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Os serviços serão fiscalizados pelo setor de TI, servidor Ricardo Boeira de Andrade, matrícula nº 3348 e cada secretaria terá seu fiscal de contrato, conforme Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Suporte 24 horas por dia, 7 dias por semana; Prestar os serviços de acordo com as especificações do edital de licitação nº 33/2021; Monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal, diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação da Administração Pública licitadora; Prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante; Instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos; Disponibilizar um número telefônico, para eventuais dúvidas e soluções de problemas, diretamente com o técnico ou responsável da empresa. Disponibilizar à Contratante acesso ao MRTG (Multi Router Traffic Grapher) em tempo integral para que a contratada possa a qualquer momento monitorar o uso de seu link através de gráficos; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; O prazo para a instalação da infraestrutura necessária é de no máximo 20 dias corridos, após a assinatura do contrato. O tempo máximo para solução de problemas é de 3 (três) horas, a contar da abertura do chamado, tendo como limite 8 horas mensais. CLÁUSULA QUARTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA É condição de existência, validade e eficácia do presente contrato, a viabilidade técnica da instalação e funcionamento dos equipamentos e a liberação da área onde os mesmos serão instalados, de maneira que, na hipótese de impossibilidade da consecução do objeto ora pactuado, as partes estarão desobrigadas ao cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado a critério do CONTRATANTE, de acordo com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br O presente edital prevê o INPC como índice de reajuste, em hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tal qual preceituado no artigo 65, da Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. Em caso de renovação deste contrato o valor poderá ser reajustado, a pedido da parte interessada, pelo INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelos serviços acima mencionados, A CONTRATADA receberá o valor total R$........ (valor por escrito), sendo pago R$......... (valor por escrito) mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) devidamente assinada pelo técnico responsável, fiscais e secretários. O valor será pago em até 15 dias após recebimento das notas fiscais na contabilidade. As notas fiscais deverão acompanhar ainda, as certidões fiscais e trabalhistas, documentos exigidos na Cláusula 6.1.2. do edital. A contratada deverá informar ao contratante nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, ou boleto bancário. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotação orçamentária: (5090) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5098) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5091) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5093) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5110) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (5088) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados (6489) 3.3.90.40.13.0000 ? Comunicação de dados CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93; A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93; Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES E MULTA Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; Por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo; Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, através do INPC, ou outro índice que vier a substitui-lo. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. O tempo máximo permitido de queda do link será de 8 (oito) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 08 (oito) horas, as penalidades serão as seguintes: I - até 09 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 32 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br II - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; III - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, ........ de ..................... de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADO Representante da empresa CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 2 -_______________ CPF: Aprovado por: