ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 PROCESSO Nº 173/2026 CONTRATANTE Gabinete do Prefeito OBJETO Contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a elaboração dos projetos e execução da obra de uma ponte em concreto armado e suas estruturas auxiliares, com localizações e dimensões de acordo com as especificações técnicas contidas no Anteprojeto, devendo seguir as recomendações e Normas Técnicas, a serem construídas com recursos federais, conforme processo 59053.023254/2025-90 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ? Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. VALOR PREVISTO DA CONTRATAÇÃO R$ 3.978.000,00 (três milhões novecentos e setenta e oito mil reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/08/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 1,00 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Ampla concorrência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL N.º 06/2026 ? CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, objetivando a contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a elaboração dos projetos e execução da obra de uma ponte em concreto armado e suas estruturas auxiliares, com localizações e dimensões de acordo com as especificações técnicas contidas no Anteprojeto, devendo seguir as recomendações e Normas Técnicas, a serem construídas com recursos federais, conforme processo 59053.023254/2025 -90 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ? Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 20 de agosto de 2026, com início às 9h, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 8h50min do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. O modo de disputa será o aberto. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a elaboração dos projetos e execução da obra de uma ponte em concreto armado e suas estruturas auxiliares, com localizações e dimensões de acordo com as especificações técnicas contidas no Anteprojeto, devendo seguir as recomendações e Normas Técnicas, a serem construídas com recursos federais, conforme processo 59053.023254/2025-90 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ? Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme as especificações constantes no Anteprojeto, Estudo Técnico Preliminar e demais anexos. 2.1.1. Por definição, a Lei 14.133/21, artigo 6°, inciso XXXII, que estabelece: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ?(?) contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto (...)?. 2.2. A obra deverá ser executada sob o regime de empreitada global (materiais e mão-de-obra); 2.3. Poderão participar desta Concorrência as empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital. 2.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital. 2.5. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na entrega do objeto/serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Em caso contrário, a empresa será penalizada, conforme previsto neste edital, bem como de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 2.6. Será realizada Visita Técnica a fim da(s) licitante(s) tomar(em) conhecimento das condições para execução dos serviços, cuja participação é opcional, a qual deverá ser realizada em até 01 (um) dia útil antes da data da abertura do certame, pelo(s) responsável(eis) técnico(s) ou representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) licitante(s), acompanhado(s) por Servidor designado pela Municipalidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 16h, mediante agendamento pelo telefone (51) 3673-1166 ou pelo e-mail seplan@mostardas.rs.gov.br, junto ao Setor de Planejamento. Após a visita, será expedido o respectivo atestado de visita técnica, devidamente assinado pelo engenheiro/responsável legal da empresa e pelo responsável técnico do Município, sendo que o referido Atestado deverá ser apresentado com os documentos exigidos para habilitação. A não realização da Visita Técnica torna obrigatória a apresentação de declaração formal, atestando que a licitante possui ciência das características e condições dos serviços a serem executados não podendo alegar posteriormente quaisquer desconhecimentos a respeito das condições locais. 2.7. Juntamente com a proposta, deverá ser anexada a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, conforme estabelecido no item 6 do edital. 2.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia contratual da execução dos mesmos no percentual de 10% (dez por cento) sobre do valor inicial do contrato. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 4.1.1. Juntamente com a proposta, deverá ser anexada a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, conforme estabelecido no item 6 do edital. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema ou anexar as declarações, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.2. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei, conforme prevê o art. 63, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme rege o art. 63, Inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.2.4. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme rege o art. 4º, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.5. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado Ata de Registro de Preços e/ou Contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme rege o art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.7. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme art. 68, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. As empresas licitantes deverão anexar sua proposta ajustada aos lances finais/negociados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos vencedores, conforme item 14 do edital, podendo este prazo, ser prorrogado a critério da Agente de Contratação. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da Concorrência Eletrônica, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa dos materiais e serviços ofertados, marca/modelo (conforme o caso), valor unitário e total do(s) item(ns), englobando a tributação, os custos de entrega/prestação dos serviços e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5.4. Nos casos em que a marca identificar a licitante, deverá constar a expressão ?Marca própria?. 5.5. O licitante deverá, no momento da apresentação da proposta, comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, no percentual de 1% (um por cento), conforme artigo 58, § 1°, da Lei 14.133/2021, nas modalidades descritas no item 6.1.2 deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.6. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021. 5.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59, § 5º, da Lei 14.133/2021. 5.8. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 5.9. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 5.10. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 5.11. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6. GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. 6.1.1. O comprovante de recolhimento deverá ser anexado no sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 6.1.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem o comprovante referido no item 6.1.1. 6.1.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.1.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 6.1.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Lote Descrição dos serviços Prazo de elaboração dos projetos/análise/ajuste e execução total Valor global estimado 1 Contratação de empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a elaboração dos projetos e execução da obra de uma ponte em concreto armado e suas estruturas auxiliares O prazo de elaboração dos projetos será de 105 dias a partir da ordem de início. O prazo total da obra dependerá da elaboração dos projetos e seu respectivo cronograma devidamente aprovado pela secretaria de coordenação e planejamento. R$ 3.978.000,00 7.1. Os serviços a serem desenvolvidos pela empresa CONTRATADA compreenderão os descritos no Anteprojeto, Estudo Técnico Preliminar e demais anexos a este edital. 7.2. Os produtos utilizados para execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. 7.3. A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços. 7.4. A Contratada deverá atender todos os critérios técnicos estabelecidos no Edital e demais anexos. 8. VEDAÇÕES 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. d) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme rege o art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, conforme art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLI CA 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. , 9.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.3. A comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 10. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em atendimento ao art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) Não apresentarem a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, conforme estabelecido no item 6 do edital. 10.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.7.4. São admitidos lances intermediários, considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 10.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11. MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes nos itens 9 e 10. 11.2. Na fase de lances, o Agente de Contratação poderá, em consequência da quantidade de itens da concorrência, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea. 11.3. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 11.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.5. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 11.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.2.4 e 4.2.5 deste Edital; 12.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 12.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 12.1.4. O disposto no item 12.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 12.2. Se não houver licitante que atenda ao item 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, de acordo com o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.3. Em igualdade de condições, se não houver desempat e, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 13.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pela Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3. deste Edital. 13.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 13.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13.5. O agente de contratação verificará a proposta apresentada e desclassificará fundamentadamente aquela que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 13.6. Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 12 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 13.7. Na avaliação de conformidade das propostas técnicas deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 13.8. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 13.9. Na hipótese do acima, o agente de contratação, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, em atenção ao disposto no § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 13.8, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove: I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 13.11. O agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio, deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço. 13.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 13.13. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semiintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 13.14. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário, conforme planilha anexa ao edital; 13.15. Constatado o risco de sobrepreço, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá negociar condições mais vantajosas. 13.16. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no item 12. 13.17. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 13.18. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Contratação anunciará o licitante provisoriamente vencedor, imediatamente após o encerramento da negociação e decisão acerca da aceitação do valor, sendo desclassificada aquela que apresentar preço manifestamente inexequível. 13.19. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 13 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 13.20. Na hipótese de a proposta não ser aceita, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.21. Ocorrendo a hipótese anterior, o Agente de Contratação poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 13.22. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14.1. Após a negociação, a Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 14.1.1. O prazo que se refere o item 14.1 poderá ser prorrogado por igual período pela Agente de Contratação quando: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa feita no chat, devidamente aceita pela Agente de Contratação; b) a critério da Agente de Contratação. 14.2. A proposta de preços deverá: 14.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa e/ou procurador, contendo o valor total proposto, expresso em moeda corrente nacional, sem qualquer forma de reajuste. 14.2.2. Conter todas as especificações do objeto conforme disposto no edital. 14.2.3. Preços expressos em moeda corrente nacional, com duas casas após a vírgula, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 14.2.4. No caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, é admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 14.3. A proposta adequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 14.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o valor total, prevalecerão os valores unitários. 14.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 14.6. Poderão ser admitidos, pela Agente de Contratação, erros de naturezas formais, desde que não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 14 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br comprometam o interesse público e da Administração. 15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1. Recebida a proposta, a Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15.3. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 15.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Agente de Contratação. 15.5. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 15.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 15.7. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 15.8. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 15.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 15.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 15.10.1. Contiver vícios insanáveis; 15.10.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 15.10.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 15.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 15.10.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 15.11. No caso de obras e serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 15 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 15.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 15.11, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove: 15.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 15.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 16. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 16.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 16.3. Os documentos de habilitação disciplinados no item 16.16 até o 16.20 deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 01 (um) dia útil, após solicitação da Agente de Contratação, podendo ser prorrogável por igual período. 16.4. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 16.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 16.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 16.5. A verificação pela Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 16.6. A Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 16.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação. 16.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória. 16.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 16.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 16 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CPNJ e endereço respectivo, observando o seguinte: 16.11.1. Se o licitante for matriz da empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 16.11.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto as certidões expedidas pela União e documentos técnicos que poderão estar em nome da matriz; 16.12. O julgamento da fase de habilitação somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 16.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 16.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 16.15. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 16.16. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial em caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 17 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16.17. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 16.18. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 16.18.1. Balanço Patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente autenticado na Junta Comercial, ou no Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED. 16.18.1.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 16.18.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo Balanço de Abertura. 16.18.1.3. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 16.18.1.4. O documento referido no item 16.18.1 limitar-se-á ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 16.18.2. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela licitante, dos índices econômicos abaixo referidos, para comprovação de sua boa situação financeira e econômica, conforme exercícios sociais solicitados no item 16.18.1. Indicadores Fórmula Índices Mínimos Liquidez Corrente (LC) LC = (AC/PC) LC = 1 Liquidez Geral (LG) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LG = 1 AC - Ativo Circulante. PC - Passivo Circulante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 18 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br RLP - Realizável a Longo Prazo. ELP - Exigível a Longo Prazo. 16.18.2.1. Os índices econômicos indicados na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente no artigo 69, caput, destinam-se, exclusivamente, à seleção dos licitantes com capacidade econômico-financeira suficiente a assegurar a execução integral do contrato. O objetivo, portanto, é prevenir a Administração Pública para que empresas aventureiras e sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, possam vir a participar e vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresentar capacidade para concluir o objeto da obrigação. 16.18.3. A empresa licitante deverá comprovar, através da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, que possui patrimônio líquido ou capital social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no Art. 69, § 4º da L. F. nº 14.133/2021. 16.18.3.1. Para valor estimado da contratação entende-se a soma do valor estimado para cada Lote ofertado pela empresa licitante. 16.18.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão do mesmo, quando o documento não referir prazo de validade. 16.19. HABILITAÇÃO TÉCNICA 16.19.1. Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ? CAU, da Empresa e do Profissional responsável pela mesma. 16.19.1.1. Quando concorrer empresa sediada em outro Estado deverá cumprir o disposto na Lei nº 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997. 16.19.1.2. O Certificado acima poderá ser emitido separadamente ou em um único documento. 16.19.2. Comprovação de que o contratado possui em seu quadro perman ente de profissional técnico ou superior em segurança do trabalho, será feito através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); c) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar o Contrato de Prestação de Serviços. 16.19.3. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL - Comprovação de que a empresa possui capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de atestado, de execução de obra e/ou serviço de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior, em características, quantidades e prazos, ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), contendo as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 19 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br serviços executados e suas quantidades; que comprove a execução de serviços correspondentes às parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos, conforme definido na Tabela constante no item 16.19.4. 16.19.4. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, por projeto e execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado de projeto e execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), contendo as seguintes informações: nome da Contratada e da Contratante; identificação do tipo ou natureza da obra; localização da obra; período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades. As características semelhantes exigidas para comprovação da Capacidade Técnico-Profissional são: Item Serviço/Objeto Quantidade mínima Critério de aceitação 1 Projeto de ponte em concreto armado (moldado in loco ou pré- moldado) inclusive estruturas auxiliares e fundações profundas 292,5 m² ou 32,5 metros lineares. Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante a descrita no anteprojeto. 2 Execução de ponte em concreto armado (moldado in loco ou pré- moldado) inclusive estruturas auxiliares e fundações profundas 292,5 m² ou 32,5 metros lineares. Possuir em uma única ART quantidade igual ou superior a estipulada em estrutura semelhante a descrita no anteprojeto. 16.19.4.1. Caso o Responsável Técnico seja o mesmo constante no Certificado do item ?16.19.3.? acima, fica dispensado o Atestado de Capacitação Técnico-Profissional. 16.19.4.2. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no(s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); c) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar o Contrato de Prestação de Serviços. c.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação; 16.19.4.3. O documento comprobatório deverá contemplar todos os itens constantes na Tabela acima, podendo ser apresentado um atestado por item, e também atestados distintos para comprovação da CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e da comprovação CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL, ou seja, poderão ser apresentados até 4 atestados distintos sendo que todos devem possuir quantidades iguais ou superiores as da tabela 16.19.4. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 20 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 16.19.4.4. A comprovação dos quantitativos mínimos dos serviços deve ser realizada através da apresentação dos respectivos documentos de ART/RRT; 16.19.4.5. Nas referidas certidões de acervo técnico deverão constar os contratos, nome do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. Quando a certidão não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos. 16.19.4.6. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas; 16.19.4.7. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Agente de Contratação/Comissão quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337?F do Código Penal. Justificativa para as Exigências Técnicas: devido à complexidade e multidisciplinaridade do projeto e execução da obra em questão torna-se indispensável a comprovação da experiência prévia da empresa e de seus responsáveis técnicos em projetos e obras com escopo e dimensões semelhantes, sendo que em estruturas dessa tipologia o grau de complexidade aumenta com o porte da estrutura a ser projetada e executada. Essas exigências, além de legais e proporcionais ao objeto, asseguram a capacidade efetiva da empresa para realizar as obras dentro dos padrões exigidos, reduzindo o risco de falhas, atrasos e retrabalhos, promovendo a correta aplicação dos recursos públicos federais e resguardando o interesse público. 16.19.5. EQUIPAMENTOS - Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme previsto na Lei de Licitações, da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação, e de que a empresa ira empregar na obra todo e qualquer equipamento necessário a plena e segura execução da obra. (Anexo III) 16.19.6. Atestado de visita técnica ao local da obra, atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, fornecido ao representante legal ou responsável técnico da empresa licitante interessada, expedido pelo Setor de Engenharia e Arquitetura desta prefeitura, com data da visita de no mínimo 01 (um) dia útil antes da data marcada para a abertura das propostas. 16.19.6.1. A visita técnica deverá ser agendada, previamente, com o Setor de Planejamento (SEPLAN), pelo telefone (51) 99865-7269, sendo que o horário de atendimento do Município é de 8h às 11h30min horas e das 13h as 16h30min. 16.19.6.2. A visita de vistoria tem por objetivo dar à municipalidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da presente licitação, para que as propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 21 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Administração Municipal de possíveis inexecuções contratuais. 16.19.6.3. Caso a empresa opte por não realizar a Visita Técnica, deverá apresentar Declaração assinada pelo responsável legal e/ou responsável técnico da empresa, atestando que conhece as condições do edital, sem ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto licitado. (Anexo II) 16.20. As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos: 16.20.1. Ata de Fundação; 16.20.2. Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 16.20.3. Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 16.20.4. Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 16.20.5. Documentos de eleição de seus administradores; 16.20.6. Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento; 16.20.7. Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 16.20.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto, discriminando e comprovando a data de seus ingressos na cooperativa. 16.21. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data de realização da sessão. 16.22. Se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 16.23. A empresa contratada deverá manter du rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.24. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, declaração, firmada por contador ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, emitida no máximo há 12 (doze) meses. 16.25. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 22 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração, firmada por contador ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, emitida no máximo há 12 (doze) meses. 16.26. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 16.20, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 16.26.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 16.27. O benefício de que trata o item 16.26 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 16.28. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 16.26, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 17. DOS RECURSOS 17.1. Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 17.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 17.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 17.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 23 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 17.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 17.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, conforme art. 168, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 18.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 19. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 19.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, e incidência da multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato e mais a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 19.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 19.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 24 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 19.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante, caso houver. 19.7. Assinado o contrato, atendido as obrigações da Administração, a Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para o efetivo início dos trabalhos, sob pena de incidência de multa de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, calculado sobre o valor total contratado. 20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 20.1. O prazo total para execução da fase de projeto será de 105 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, devendo contemplar todas as etapas necessárias à completa elaboração dos estudos e projetos previstos no anteprojeto e demais anexos. 20.1.1. O prazo da fase de projetos será distribuído da seguinte forma: até 30 dias para a realização dos estudos técnicos iniciais e levantamentos de campo; até 30 dias para a elaboração do projeto básico; até 15 dias destinados à análise, manifestação e aprovação do projeto básico pelas Secretarias de Coordenação e Planejamento e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando aplicável; e até 30 dias para a finalização, consolidação e entrega dos projetos executivos completos, incluindo todos os documentos técnicos, orçamentos, cronogramas e demais produtos exigidos. 20.1.2. O prazo total dependerá do cronograma geral da execução, devendo levar em conta a condicionante citada no Anteprojeto sobre a execução das fases críticas durante o período de estiagem. 20.1.3. Assim, o prazo global para implantação do empreendimento deverá ser definido de forma tecnicamente justificada pelos licitantes no âmbito da contratação integrada, mediante apresentação de cronograma físico-financeiro detalhado, compatível com as etapas de elaboração do projeto básico, projeto executivo e execução da obra, devendo tal cronograma demonstrar de forma clara a compatibilização das etapas construtivas com a janela hidrológica favorável compreendida entre os meses de novembro e março. 21. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 21.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, proposta de preços, anteprojeto, matriz de risco e demais anexos; 21.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 21.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 25 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 21.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 21.5. A empresa contratada deverá cumprir integralmente com o Anteprojeto e Plano de Trabalho firmado entre o município e o governo federal, bem como seguir todas as demais regras e normativas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 21.6. Cumprir as normas técnicas e especificações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ? Secretaria Nacional de Proteção e Defesa. 21.7. A empresa contratada deve possuir os equipamentos e pessoal necessário e adequado para a boa execução do trabalho. 21.8. A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE, nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/22), refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 21.9. Durante o período de garantia, a CONTRATADA compromete-se a reparar, gratuitamente, quaisquer defeitos ou vícios decorrentes de falhas na execução da obra, desde que devidamente constatados como sendo de sua responsabilidade. 21.10. Ficam excluídos da presente garantia os danos causados por uso inadequado da obra, desgaste natural, força maior ou caso fortuito. 21.11. Caso o CONTRATANTE identifique qualquer defeito ou vício na obra durante o prazo de garantia, deverá notificar a CONTRATADA por escrito, descrevendo detalhadamente o problema. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 dias para realizar a inspeção e efetuar os reparos necessários. 21.12. Caso a CONTRATADA não proceda com os reparos dentro do prazo estabelecido ou caso os reparos realizados sejam insatisfatórios, a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos adicionais causados ao CONTRATANTE em decorrência do vício ou defeito da obra. 21.13. Qualquer intervenção de terceiros na obra durante o período de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATADA, implicará na perda automática da garantia ora estabelecida. 21.14. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. Solicita-se a vedação da participação de pessoa jurídica em consórcio em função de que não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 26 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 21.15. A licitante, ao encaminhar proposta, declara concordar com a utilização da Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeiro contidas no edital. 21.16. Correrão por conta da empresa CONTRATADA, toda e qualquer despesa referente a seus empregados, como hospedagem, alimentação, deslocamentos; local para depositar os equipamentos e maquinários; Manutenções e fornecimentos de todos os materiais e insumos necessários como combustíveis; arcar com todas e quaisquer despesas de mão de obra necessária para a execução dos serviços; 21.17. Responsabilizar-se, sem que isto importe em ônus para à CONTRATANTE por toda e qualquer tarefa executada fora das especificações e/ou prévias programações; 21.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações que lhe são impositivos, em especial, pagamento de salários de empregados, adicionais, encargos de natureza social, fiscal, previdenciária ou trabalhista e, conforme o caso, decorrentes de cláusulas inscritas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, isentando à CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente de tais compromissos, seja a que título for; 21.19. Aceitar e cumprir orientações, procedimentos indicados pela CONTRATANTE; 21.20. Manter, durante toda a fluência contratual, as condições de habilitação e qualificação comprovadas no procedimento licitatório, o que poderá ser objeto de verificação pela CONTRATADA a qualquer tempo. 21.21. A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, em face de inobservância no cumprimento de rotinas ou especificações exigidas para a prestação dos serviços, à CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, ficando esta obrigada a proceder à respectiva alteração; 21.22. Os serviços DEVERÃO ser executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato. 22. DA GARANTIA 22.1. No prazo estipulado para a assinatura do contrato, a licitante deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 96, § 1º, I, e III, da Lei Federal nº 14.133/21, correspondente a 10% do valor contratado. 22.2. Caberá à contratada manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual. 22.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do contratado em relação à execução dos serviços ora contratados. 22.4. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 27 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 22.5. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e no mínimo, por mais três meses após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 22.6. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 22.7. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 22.8. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 22.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 22.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado, quando couber. 22.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar no mínimo: Inexecução total do contrato; Inexecução parcial do contrato; Descumprimento de prazos; Descumprimento de obrigações acessórias; Multas contratuais. 22.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, Agência 1374-9, Conta Corrente nº 7005-x, razão social Município de Mostardas. 22.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 22.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 22.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 22.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 22.17. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas Contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 28 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 22.18. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro. 22.19. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 22.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. 22.21. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e posteriormente no contrato. 23. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 23.1. O objeto deverá ser executado de acordo com as condições constantes no Anteprojeto. 23.2. Constituem, no mínimo, documentos obrigatórios a serem entregues pela contratada: 23.2.1. Relatório de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado da área de implantação da ponte e de seus acessos; 23.2.2. Relatórios de investigações geotécnicas, incluindo registros completos de sondagens, perfis estratigráficos, resultados de ensaios de campo e de laboratório, interpretação dos resultados e recomendações técnicas para o dimensionamento das fundações, relatório de Caracterização Geotécnica nos trechos sujeitos a erosões/escorregamentos, subsidências ou movimentação de solo, com apresentação de carta geotécnica com a representação destes processos, Portaria de Outorga ou de Dispensa, para intervenção em corpo d?água, emitido pelo DRHS/SEMA ou Outorga emitida pela Agência Nacional de Águas ? ANA; 23.2.3. Estudos hidrológicos completos da bacia de contribuição, incluindo definição das vazões de projeto, caracterização das condições hidrológicas locais, memórias de cálculo e justificativa metodológica adotada; 23.2.4. Estudos hidráulicos do canal de ligação das lagoas, incluindo modelagens, simulações hidráulicas e análises de níveis d?água, velocidades de escoamento e eventuais interferências da obra no regime hidráulico local; 23.2.5. Relatório técnico consolidado dos estudos preliminares, integrando as informações topográficas, geotécnicas, hidrológicas e hidráulicas utilizadas como base para a concepção estrutural da ponte; 23.2.6. Projeto básico completo da obra, contendo peças gráficas, memoriais descritivos, memórias de cálculo, especificações técnicas, estimativa orçamentária e cronograma físico-financeiro preliminar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 29 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 23.2.7. Projeto executivo estrutural completo da ponte, abrangendo superestrutura, mesoestrutura, infraestrutura e fundações; 23.2.8. Projeto geométrico definitivo dos acessos e sua integração com o sistema viário existente; 23.2.9. Projeto de drenagem superficial e profunda da ponte e de seus acessos, incluindo dispositivos de proteção contra processos erosivos; 23.2.10. Projeto executivo das estruturas provisórias e complementares necessárias à execução da obra, incluindo ensecadeiras, desvios provisórios do fluxo de água, passagens provisórias, acessos temporários, canteiro de obras e demais dispositivos executivos; 23.2.11. Projeto de rebaixamento do lençol freático e sistemas de bombeamento, quando tecnicamente necessário em função das condições de execução da obra; 23.2.12. Projeto de sinalização viária horizontal e vertical e dispositivos de segurança viária; 23.2.13. Projeto luminotécnico da ponte, incluindo o projeto das instalações elétricas correspondentes e sua compatibilização com a rede de distribuição de energia existente; 23.2.14. Memoriais de cálculo completos e verificáveis de todas as disciplinas envolvidas no projeto; 23.2.15. Especificações técnicas finais de materiais, componentes construtivos e métodos executivos; 23.2.16. Planilhas orçamentárias analítica e sintética, contendo composições de custos unitários, BDI, encargos sociais e demais componentes necessários à estimativa detalhada do custo da obra; 23.2.17. Cronograma físico-financeiro detalhado da execução da obra; 23.2.18. Caderno de encargos, especificações técnicas complementares e critérios de medição e pagamento; 23.2.19. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes a todos os estudos e projetos elaborados por profissionais de cada área respectivamente; 23.2.20. Demais documentos técnicos que se mostrem necessários à execução da obra e a obtenção da licença ambiental. 23.3. Todos os produtos técnicos deverão ser apresentados em formato físico impresso, em formato digital não editável (.pdf) e em formatos digitais editáveis compatíveis com softwares amplamente utilizados no meio técnico, tais como arquivos de desenho assistido por computador, arquivos de texto, planilhas eletrônicas e documentos de memória de cálculo. 23.4. A documentação deverá ser organizada de forma lógica e padronizada, com identificação clara das disciplinas técnicas, pranchas de projeto, relatórios, versões e revisões, adotando nomenclatura coerente que permita a rastreabilidade dos documentos e facilite o armazenamento, consulta e utilização dos arquivos pela Administração Pública. 23.5. Todos os estudos, projetos e documentos técnicos deverão ser elaborados e assinados por profissionais legalmente habilitados, devidamente registrados junto ao conselho profissional competente, devendo ser emitidas as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica ou Registros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 30 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br de Responsabilidade Técnica abrangendo integralmente os serviços executados em cada disciplina técnica envolvida. 23.6. Poderá ser aceitas soluções de engenharia diferente daquelas apresentadas no anteprojeto de Engenharia disponibilizada, desde que se comprove tecnicamente que o desempenho dela é igual ou superior ao da solução prevista no Projeto Básico disponibilizado, e havendo anuência por parte do Município. 24. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro apresentado pelo projeto, sem qualquer forma de reajuste, em até 30 (trinta) dias após a emissão do laudo de recebimento de cada etapa, condicionada a liberação dos recursos pelo Ministério da Defesa Civil Nacional. 24.1.1. O prazo de pagamento será contado da data de recebimento de toda a documentação de cobrança pelo fiscal de contrato, desde que todos os documentos estejam corretos. 24.2. A CONTRATANTE fará o pagamento mediante a liberação e aprovação dos seguintes documentos: 24.2.1. Para o primeiro pagamento ou Primeira Parcela: a) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS); b) Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs); c) Comprovação da prestação da garantia contratual, nos termos do Edital; d) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS); e) Guia de Recolhimento do FGTS/GFIP; f) Guia de recolhimento do ISSQN ? (Alíquota de 3% sobre o valor da empreitada global, exceto o previsto no § 3º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.533/2003); g) Declaração da empresa, de que está com a contabilidade em dia, constando assinatura do contabilista e do administrador da empresa; h) Nota Fiscal, emitida pela empresa executora, discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; i) Comprovação dos salários pagos a seus empregados; j) Laudo de recebimento da etapa. 24.3. A liberação das demais parcelas fica condicionada a apresentação dos documentos mencionados no item 24.2.1. a partir do item ?d? até o item ?j?. 24.4. A última parcela fica condicionada à apresentação dos documentos mencionados no item 24.2.1 e subitens, e a Certidão Negativa de Débito/INSS referente à obra executada e, também, ao recebimento definitivo da obra, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Prefeitura, e Termo de Entrega e Garantia da Obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 31 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 24.5. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que prestados os serviços, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 24.6. As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) deverão ser destacadas na Nota Fiscal pela empresa na forma da Lei. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo. 24.7. Os pagamentos ocorrerão após a liberação dos recursos pelo Ministério da Defesa Nacional. 24.8. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 24.9. A contratante não efetuará nenhum pagamento a contratada, caso este, em que a mesma tenha sido multada, antes de ter sido paga a multa. 24.10. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Secretaria Elemento de despesa Reduzido Despesas Gabinete do Prefeito 4.4.90.51.91.0000 9167 Obras em andamento 24.10.1. O código da despesa orçamentária poderá sofrer alterações, sendo que prevalecerá a natureza da despesa acima mencionada. 25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 32 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 25.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 25.1 deste edital as seguintes sanções, de acordo com o Art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme referido no Contrato; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com o Art. 156, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 25.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 25.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 25.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 25.2 do presente Edital. 25.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 25.6. A aplicação das sanções previstas no item 25.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 25.7. Na aplicação da sanção prevista no item 25.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 25.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 25.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 25.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 25.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 25.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 33 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 25.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 25.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item 25.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 26. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 26.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 26.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma utilizada para realização da Concorrência eletrônica através do site www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 26.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, para ciência dos demais interessados. 26.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 26.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 26.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de Contratação. 27.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 34 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 27.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 27.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 27.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 27.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratação, que decidirá com base na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06, além da Legislação Civil em vigor. 27.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 27.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, nos sites: www.mostardas.rs.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. 27.14. Integra este Edital de Concorrência Eletrônica: ANEXO I ? Minuta de Contrato; ANEXO II ? Declaração de não visita técnica; ANEXO III ? Declaração de equipamentos e pessoal; ANEXO IV ? Estudo Técnico Preliminar ? ETP; ANEXO V ? Anteprojeto (Termo de Referências); ANEXO VI ? Termo de Referências para Licenciamento Ambiental; ANEXO VII ? Plano de Trabalho da Defesa Civil. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 35 de 35 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VIII ? Matriz e Mapa de Riscos. Mostardas/RS, 22 de maio de 2026. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal Edital elaborado pelo servidor