Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 82/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para prestar os serviços de publicações legais em jornal diário, impresso e digital, de grande circulação no estado do Rio Grande do Sul, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Descrição dos serviços Unidade Quantidade Valor (cm x col) 1 Publicação diária em jornal de grande circulação Cm x Col 1.200,00 R$13,37 ? Cm x Col, refere-se a centímetros por coluna. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como Serviço Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos dos arts. 105 ao 114, da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. É importante ressaltar que serão pagos somente as publicações efetivamente realizadas pela administração. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente licitação visa atender as exigências da Lei Federal 14.133/2021, mais precisamente em seu Artigo 54, § 1º. A publicação em jornal de grande circulação visa ampliar o alcance da informação, possibilitando que mais interessados tomem conhecimento do processo licitatório e participem, promovendo a competitividade e a transparência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM (X) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretaria Elemento de despesa Despesa Reduzido SMA 3.3.90.39.90.0000 Serviços de publicação legal 4016 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 2 de 5 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1. Não será exigida carta de solidariedade 3.2. Da proposta 3.2.1. A empresa deverá informar na proposta o nome do jornal onde, se vencedora, irá efetuar as publicações. A proposta deverá ser acompanhada de relatório de circulação do jornal indicado, contendo dados do último mês fechado (impresso e digital). Esse relatório deve apresentar as médias mensais de circulação líquida paga por edição, detalhando a distribuição do jornal nas mesorregiões e municípios do Estado do Rio Grande do Sul. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazos, especificações da execução e demais condições 4.1.1. Os serviços de publicação e veiculação deverão ser realizados em jornal de grande circulação estadual, conforme a necessidade da entidade licitante, devendo esses, necessariamente, possuir tiragem diária, ao menos nos dias úteis, garantindo ampla visibilidade aos avisos das licitações. 4.1.2. As publicações deverão ser feitas na seção de avisos legais ou equivalentes do jornal, em formato de coluna com largura padrão, com os textos claramente legíveis e sem alterações que comprometam a integridade e o entendimento das informações. 4.1.3. O cálculo do custo de publicação será baseado no sistema de centímetro por coluna. Esse método consiste em calcular o preço do serviço multiplicando a altura, em centímetros, do texto publicado pela largura da coluna. A largura padrão da coluna será especificada pelo jornal, e este valor deve ser claramente informado e acordado antes da efetivação do contrato. 4.1.4. A empresa contratada será responsável por garantir a inserção dos anúncios nas datas e prazos estabelecidos pela entidade licitante, comprovando a realização da publicação por meio digital, mediante o envio da página ou seção onde o anúncio foi veiculado. Essa comprovação deverá ser disponibilizada à entidade licitante até às 10h do dia da publicação. 4.1.5. A empresa deverá disponibilizar, sem ônus a administração, as versões digitais das publicações, acessíveis através do site do jornal. 4.1.6. A empresa deverá assegurar que todas as publicações estejam em conformidade com as normas legais e editoriais aplicáveis, bem como com as especificações técnicas fornecidas pela entidade licitante, incluindo, mas não se limitando, ao tamanho da fonte, tipo de fonte e espaçamento entrelinhas. 4.1.7. A empresa contratada deverá fornecer um relatório mensal de todas as publicações realizadas, detalhando as datas de publicação, as seções do jornal onde foram publicadas, as dimensões dos anúncios e o cumprimento dos prazos contratados. Essas diretrizes garantem que o serviço de publicação atenda às necessidades de transparência e legalidade da entidade licitante, assegurando que todas as partes interessadas tenham acesso equitativo às informações das licitações. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 3 de 5 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025, bem como pelos setor de T.I. da Prefeitura Municipal de Mostardas. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do envio, recebimento e fiscalização 6.1.1. As publicações serão enviadas para o e-mail disponibilizado pela contratada, devendo ser publicado na data informado pela contratante. 6.1.2. O fiscal do contrato nomeado através de portaria realizará o acompanhamento dos serviços. 6.1.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 4 de 5 serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) os dados do contrato e do órgão contratante; b) período da publicação; c) valor unitário de cada publicação; d) o valor total a pagar; e e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Página 5 de 5 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. Atestado de Capacidade Técnica de capacitação em nome da empresa, mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste e comprove a aptidão e o bom desempenho dos serviços relativos ao objeto desta licitação, compatíveis em características, quantidades e prazos. Deverá constar no atestado a descrição do seguinte serviço: publicação em jornal diário de grande circulação no estado do Rio Grande do Sul. Mostardas, 09 de setembro de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração