Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 1 de 12 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 50/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular para veículos da frota municipal mediante sistema informatizado via internet, visando controle das jornadas e deslocamentos dos veículos. 1.2. Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 1 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 01) R$ 30,98 R$ 371,76 2 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 02). R$ 30,98 R$ 371,76 3 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 03). R$ 30,98 R$ 371,76 4 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 04). R$ 30,98 R$ 371,76 5 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 05). R$ 30,98 R$ 371,76 6 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 06). R$ 30,98 R$ 371,76 7 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 07). R$ 30,98 R$ 371,76 8 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 08). R$ 30,98 R$ 371,76 9 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 09). R$ 30,98 R$ 371,76 10 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 10). R$ 30,98 R$ 371,76 11 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 11). R$ 30,98 R$ 371,76 12 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 12). R$ 30,98 R$ 371,76 13 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 13). R$ 30,98 R$ 371,76 14 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento R$ 30,98 R$ 371,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 2 de 12 veicular (veículo 14). 15 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 15). R$ 30,98 R$ 371,76 16 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 16). R$ 30,98 R$ 371,76 17 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 17). R$ 30,98 R$ 371,76 18 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 18). R$ 30,98 R$ 371,76 19 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 19). R$ 30,98 R$ 371,76 20 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 20). R$ 30,98 R$ 371,76 21 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 21). R$ 30,98 R$ 371,76 22 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 22). R$ 30,98 R$ 371,76 23 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 23). R$ 30,98 R$ 371,76 24 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 24). R$ 30,98 R$ 371,76 25 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 25). R$ 30,98 R$ 371,76 26 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 26). R$ 30,98 R$ 371,76 27 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 27). R$ 30,98 R$ 371,76 28 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 28). R$ 30,98 R$ 371,76 29 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 29). R$ 30,98 R$ 371,76 30 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 30). R$ 30,98 R$ 371,76 31 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 31). R$ 30,98 R$ 371,76 32 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 32). R$ 30,98 R$ 371,76 33 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 33). R$ 30,98 R$ 371,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 3 de 12 34 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 34). R$ 30,98 R$ 371,76 35 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 35). R$ 30,98 R$ 371,76 36 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 36). R$ 30,98 R$ 371,76 37 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 37). R$ 30,98 R$ 371,76 38 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 38). R$ 30,98 R$ 371,76 39 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 39). R$ 30,98 R$ 371,76 40 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 40). R$ 30,98 R$ 371,76 41 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 41). R$ 30,98 R$ 371,76 42 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 42). R$ 30,98 R$ 371,76 43 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 43). R$ 30,98 R$ 371,76 44 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo (44). R$ 30,98 R$ 371,76 45 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 45). R$ 30,98 R$ 371,76 46 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 46). R$ 30,98 R$ 371,76 47 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 47). R$ 30,98 R$ 371,76 48 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 48). R$ 30,98 R$ 371,76 49 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 49). R$ 30,98 R$ 371,76 50 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 50). R$ 30,98 R$ 371,76 51 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 51). R$ 30,98 R$ 371,76 52 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 52). R$ 30,98 R$ 371,76 53 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento R$ 30,98 R$ 371,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 4 de 12 veicular (veículo 53). 54 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 54). R$ 30,98 R$ 371,76 55 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 55). R$ 30,98 R$ 371,76 56 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 56). R$ 30,98 R$ 371,76 57 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 57). R$ 30,98 R$ 371,76 58 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 58). R$ 30,98 R$ 371,76 59 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 59). R$ 30,98 R$ 371,76 60 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 60). R$ 30,98 R$ 371,76 61 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 61). R$ 30,98 R$ 371,76 62 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 62). R$ 30,98 R$ 371,76 63 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 63). R$ 30,98 R$ 371,76 64 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 64). R$ 30,98 R$ 371,76 65 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 65). R$ 30,98 R$ 371,76 66 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 66). R$ 30,98 R$ 371,76 67 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 67). R$ 30,98 R$ 371,76 68 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 68). R$ 30,98 R$ 371,76 69 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 69). R$ 30,98 R$ 371,76 70 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 70). R$ 30,98 R$ 371,76 71 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 71). R$ 30,98 R$ 371,76 72 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 72). R$ 30,98 R$ 371,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 5 de 12 73 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 73). R$ 30,98 R$ 371,76 74 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 74). R$ 30,98 R$ 371,76 75 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 75). R$ 30,98 R$ 371,76 76 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 76). R$ 30,98 R$ 371,76 77 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 77). R$ 30,98 R$ 371,76 78 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 78). R$ 30,98 R$ 371,76 79 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 79). R$ 30,98 R$ 371,76 80 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 80). R$ 30,98 R$ 371,76 81 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 81). R$ 30,98 R$ 371,76 82 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 82). R$ 30,98 R$ 371,76 83 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 83). R$ 30,98 R$ 371,76 84 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 84). R$ 30,98 R$ 371,76 85 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 85). R$ 30,98 R$ 371,76 86 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 86). R$ 30,98 R$ 371,76 87 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 87). R$ 30,98 R$ 371,76 88 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 88). R$ 30,98 R$ 371,76 89 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 89). R$ 30,98 R$ 371,76 90 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 90). R$ 30,98 R$ 371,76 91 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 91). R$ 30,98 R$ 371,76 92 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento R$ 30,98 R$ 371,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 6 de 12 veicular (veículo 92). 93 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 93). R$ 30,98 R$ 371,76 94 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 94). R$ 30,98 R$ 371,76 95 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 95). R$ 30,98 R$ 371,76 96 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 96). R$ 30,98 R$ 371,76 97 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 97). R$ 30,98 R$ 371,76 98 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 98). R$ 30,98 R$ 371,76 99 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 99). R$ 30,98 R$ 371,76 100 mês 12,00 Prestação de serviço de rastreamento veicular (veículo 100). R$ 30,98 R$ 371,76 1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços publicado em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação do serviço de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular guarda correlação com os princípios da eficiência e economicidade, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte de diversas secretarias, em consequência, otimizando e controlando a execução das atividades do órgão gerenciador e participantes em seus mais variados aspectos, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 7 de 12 3.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: ? possibilitar a localização dos veículos rastreados; ? recebimento de alertas de posição e velocidade; ? acesso via web; ? visualização de endereços; ? impressão de relatórios em XLS e PDF; ? relatório de posição de trajetos percorridos; ? visualização de mapas digitais, satélites e híbridos; ? unidades de rastreadores, cada um contendo seu respectivo gabinete com modem Quadriband GPS/GPRS, bateria interna, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos. ? Os equipamentos serão em regime de comodato e deverá possuir chip GPRS com no mínimo 1 operadora para maior precisão nas localizações em tempo real, em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada deverá substituí-los num prazo de até 48 horas sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Mostardas. Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza ao equipamento, a PMM ressarcirá a empresa. Fica à cargo da empresa contratada à instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados, no prazo de até 10(dez) dias após o recebimento da nota de empenho ou emissão da ordem de serviço. ? No valor dos serviços deverá estar incluído o valor referente ao equipamento, bem como o valor da instalação. ? Obs.: a título de informação deverá constar na proposta o preço do equipamento instalado, na hipótese de uma futura indenização o preço já deve estar definido. 4.1.1 O equipamento rastreador deverá possuir tecnologia GPS, GPRS/GSM, permitindo no mínimo a leitura das informações, tais como: localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade do veículo, quilometragem percorrida. 4.1.2. A plataforma de rastreamento deverá ser disponibilizada pela contratada, para monitoramento e localização dos veículos via WEB. 4.1.3. O Sistema Informatizado deverá prover um monitoramento e rastreamento contínuo da frota, durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com atualização dos dados que deverão estar disponíveis na Internet de forma online; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 8 de 12 4.1.4. A prestação dos serviços deverão atender às necessidades das secretarias solicitantes, que atuarão como órgão gerenciador, que se responsabilizará pela fração correspondente ao volume de veículos integrantes da frota no custeio do serviço contratado. 4.2 ? requisitos técnicos mínimos para o sistema de gestão de frota e rastreamento de veículos 4.2.1 - Cadastramento do Administrador do Sistema ? a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema. Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2.2 - cadastramento dos veículos ? no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro: ? Tipo de veículo; ? Placa; ? Marca; ? Modelo; ? Ano de fabricação; 4.2.3 - Treinamento dos condutores e gestores do sistema: a Contratada deverá oferecer, sem ônus para a Contratante: a) Programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; d) Aplicação e operacionalização prática do Sistema; e) Suporte on-line em tempo integral aos usuários do sistema. 4.2.4 ? Serviço de rastreamento a) Serviço de controle e rastreamento de veículos completo com as seguintes características mínimas: b) O Sistema Informatizado deverá prover um monitoramento e rastreamento contínuo da frota, durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com atualização dos dados que deverão estar disponíveis na Internet de forma online; c) O Sistema Informatizado deverá ser responsável pela leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística (rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema, através do equipamento rastreador de forma online, com um delay de no máximo 03(três) minutos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 9 de 12 d) O fornecedor será responsável pelo sistema de backup dos dados e informações; e) O Fornecedor deverá disponibilizar acesso on-line de todas as informações com retroatividade de no mínimo 03(três) meses; f) O Fornecedor deverá garantir a estabilidade do serviço, sendo que não poderá haver parada superiores a 04 horas do sistema WEB; 4.2.5 - Relatórios? O sistema deverá gerar ?on-line? via plataforma web ou em PDF, no mínimo, os seguintes relatórios: a) Excesso de velocidade ? Este relatório deverá apresentar as velocidades ocorridas nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora e localização; b) Deslocamentos e paradas, distâncias percorridas; 4.2.6 - Assistência Técnica e Prestação dos Serviços: a) O Proponente será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários com execução dos serviços por funcionários especializados na solução em local apropriado nas dependências da contratante. b) Tempo máximo de atendimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas; c) Novas instalações ? Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 48 horas; 4.2.7. ? Local de instalação: a) Na sede do Município, em local e data a ser combinado com a secretaria solicitante. 4.2.8 - Prazo de Execução: a) Em até 10 dias após o recebimento da nota de empenho ou emissão da ordem de serviço. 5. Modelo de gestão do contrato 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 10 de 12 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 de janeiro de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 11 de 12 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor Compras Página 12 de 12 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.2.1. Apresentar no mínimo um atestado técnico de experiência, emitidos por empresa pública ou privada, declarando que a empresa prestou satisfatoriamente serviços em solução similar ao objeto deste certame, em quantidade de fornecimento igual ou superior. Mostardas, 23 de julho de 2026. ___________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração