ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2017 DATA DE ABERTURA: 29/03/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 29/03/2017, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços nº 11/2017, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço Unitário, observado o seguinte: 1- OBJETO 1.1- Constitui objeto da presente Tomada de Preços, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO PÚBLICA, conforme especificações constantes nos Anexos I, II, III e IV. OBSERVAÇÕES: A empresa Contratada deverá fazer 01 (uma) visita mensal de até 08 (oito) horas na sede da contratante, visando a consultoria e aperfeiçoamento de servidores e gestores públicos municipais, a fim de otimizar os lançamentos contábeis segundo as novas normas e os mecanismos de planejamento, realizados especialmente as seguintes atividades: 1. Consultoria aos gestores públicos quanto a elaboração da legislação e das audiências públicas, quanto ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 2. Consultoria ao setor contábil quanto o cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCASP e a correta escrituração dos bens, direitos e obrigações; 3. Analise da situação econômica mensal, demostrando em reuniões técnicas a situação orçamentária e financeira, o cumprimento da meta de superávit, cumprimento legal nos limites da educação, saúde, pessoal e da capacidade de endividamento para a tomada de decisão; 4. Análise e consultoria na elaboração de balanço, relatórios e demonstrativos bimestrais (RREO) e gestão fiscal (LRF) exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64, bem como, balanços e prestação de contas junto ao TCE; 5. Apoio e suporte técnico permanente, não presencial, através de ligações telefônicas e ou correio eletrônico; ? PO: R$ 27.299,97 (vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais com noventa e sete centavos) ? SMF ? O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. . 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 3- DOS DOCUMENTOS 3.1- Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital e seus anexos desde que estejam devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1- O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste edital e apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). Comprovação da qualificação do responsável técnico pela empresa. Registro da Empresa e de seus Profissionais no CRC-Conselho Regional de Contabilidade. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Declaração de Idoneidade (Anexo IV) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) 3.2.1.Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n° 11/2017 ? DOCUMENTOS?: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá constar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.3.2. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4- DA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total de cada serviço; b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2- A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3- O valor cotado para o(s) serviço(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4- A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5- RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 11/2017- DOCUMENTOS e a PROPOSTA deverá ser apresentados em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 11/2017 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 14:00 horas, do dia 29/03/2017 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 6- DO JULGAMENTO 6.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35130 de 06 de janeiro de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4- O tipo desta Licitação é Menor Preço Unitário, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7- DA EXECUÇÃO 7.1- Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. 7.2- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I e II do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.2- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 9-? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 9.2- As multas serão cumulativas com as demais penalidades. 9.3- No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. 10- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, após execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). 10.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 10.1.2- O fornecedor terá que obrigatoriamente, apresentar junto às notas ficais a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante. 10.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3- A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. 11- DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 11.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (2436) ? 3.3.30.39.05.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais ? SMF 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 13.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 13.3- O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato 14- DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1- Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Sidnei Jesus Araújo do Amaral, Secretario Municipal de Finanças, Matrícula n° 1008-1, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15- DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 15.1.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.2- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 15.2.1- O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 15.2.2- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 15.3- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 15.4- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 15.5- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 15.6- As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 15.7- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.8- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 15.9- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 15.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 15.11- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0(XX)51 36731166, ramal 240, durante o horário de expediente, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 07/03/2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA ANDRÉ DE LEMOS SOARES Prefeito Municipal Secretário Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação do Serviço Detalhes Preço Unitário Valor Total 1 1 09 MES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO PÚBLICA TOTAL GERAL: OBS.: A empresa Contratada deverá fazer 01 (uma) visita mensal de até 08 (oito) horas, visando a consultoria e aperfeiçoamento de servidores e gestores públicos municipais, a fim de otimizar os lançamentos contábeis segundo as novas normas e os mecanismos de planejamento, realizados especialmente as seguintes atividades: Consultoria aos gestores públicos quanto a elaboração da legislação e das audiências públicas, quanto ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Consultoria ao setor contábil quanto o cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCASP e a correta escrituração dos bens, direitos e obrigações; Analise da situação econômica mensal, demostrando em reuniões técnicas a situação orçamentária e financeira, o cumprimento da meta de superávit, cumprimento legal nos limites da educação, saúde, pessoal e da capacidade de endividamento para a tomada de decisão; Análise e consultoria na elaboração de balanço, relatórios e demonstrativos bimestrais (RREO) e gestão fiscal (LRF) exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64, bem como, balanços e prestação de contas junto ao TCE; Apoio e suporte técnico permanente, não presencial, através de ligações telefônicas e ou correio eletrônico; ? PO: R$ 27.299,97 (vinte e sete mil duzentos e noventa e nove reais com noventa e sete centavos) ? SMF ? O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2017 TOMADA DE PREÇOS N°11/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. - -, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 294/2017, Protocolo Interno n° 277/2017 da Tomada de Preços n° 11/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO PÚBLICA, conforme descrição abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço Detalhes V. Unitário V. Total # # # # ####### ### #### ####### CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA A empresa Contratada deverá fazer 01 (uma) visita mensal de até 08 (oito) horas na sede da contratante, visando a consultoria e aperfeiçoamento de servidores e gestores públicos municipais, a fim de otimizar os lançamentos contábeis segundo as novas normas e os mecanismos de planejamento, realizados especialmente as seguintes atividades: Consultoria aos gestores públicos quanto a elaboração da legislação e das audiências públicas, quanto ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; Consultoria ao setor contábil quanto o cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCASP e a correta escrituração dos bens, direitos e obrigações; Analise da situação econômica mensal, demostrando em reuniões técnicas a situação orçamentária e financeira, o cumprimento da meta de superávit, cumprimento legal nos limites da educação, saúde, pessoal e da capacidade de endividamento para a tomada de decisão; Análise e consultoria na elaboração de balanço, relatórios e demonstrativos bimestrais (RREO) e gestão fiscal (LRF) exigidos pela lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64, bem como, balanços e prestação de contas junto ao TCE; Apoio e suporte técnico permanente, não presencial, através de ligações telefônicas e ou correio eletrônico. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato a) Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, nesse caso o IGPM. b) O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Sidnei Jesus Araújo do Amaral, Secretario Municipal de Finanças, Matrícula n° 1008-1, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), em até 30(trinta) dias úteis, após execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2436) ? 3.3.30.39.05.00.00 ? Serviços Técnicos Profissionais ? SMF CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de -- de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 11 CPF: Aprovado por: ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 11/2017, referente à ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA CONTÁBIL E GESTÃO PÚBLICA?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 12 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO (Idoneidade) A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. (Representante legal - Identidade - CPF/CNPJ do declarante)