ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2023 DATA DE ABERTURA: 09/03/2023 HORÁRIO: 09h00min TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de medicamentos e outros insumos. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 09 do mês de março do ano de 2023, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº 2137 de 01 de julho de 2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos produtos descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 8193 de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes itens: Lote Item Unid. Quant. Descrição Apresentação 1 1 CP 6.000,00 AMPICILINA 500mg cp. cx. hospitalar com blister fracionável 2 1 CP 25.000,00 ATENOLOL 50mg comprimido em caixa hospitalar 3 1 CP 100.000,00 CARBAMAZEPINA 200mg comprimido em caixa hospitalar 4 1 CP 25.000,00 CARBONATO DE LÍTIO 300mg comprimido em caixa hospitalar 5 1 CP 35.000,00 METFORMINA 850mg comprimido em caixa hospitalar 6 1 TB 200,00 NEOMICINA BACITRACINA 5mg+250UI/g - CREME 50g creme em tubo de 50g 7 1 CP 30.000,00 SULFATO FERROSO 40mg DE FERRO ELEMENTAR comprimido em caixa hospitalar 8 1 CP 25.000,00 VERAPAMIL 80mg comprimido em caixa hospitalar 9 1 AMP 700,00 PENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJ pó para suspensão com diluente injetável 4ml 10 1 CP 25.000,00 FENOBARBITAL 100mg comprimido em caixa hospitalar 11 1 CP 20.000,00 FINASTERIDA 5mg comprimido 12 1 AMP 200,00 DEXAMETASONA 4mg/ml INJ injetável 4ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 13 1 VD 600,00 CEFALEXINA 250 mg / 5ml suspensão em frasco 100ml 14 1 CP 20.000,00 DIPIRONA 500 mg comprimido 15 1 TB 500,00 NEOMICINA + BACITRACINA 5 mg + 250 UI/g- TUBO 10G- POMADA creme em tubo de 10g 16 1 CP 20.000,00 ESPIRONOLACTONA 25 mg comprimido em caixa hospitalar 17 1 CP 18.000,00 AMOXICILINA 500mg cp cx hospitalar com blister fracionável 18 1 CP 15.000,00 CINARIZINA 75mg comprimido em caixa hospitalar 19 1 Un 300,00 PERMETRINA LOÇÃO 1% 60ML loção em frasco 60ml 20 1 CP 20.000,00 CEFALEXINA 500 mg comprimido em caixa hospitalar com blister fracionável 21 1 AMP 100,00 AMINOFILINA 24mg/ml injetável 10ml 22 1 AMP 50,00 FITOMENADIONA 10mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL injetável 1ml 23 1 VD 600,00 ACEBROFILINA 5mg/mL xarope em frascos 120ml 24 1 CP 15.000,00 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400mg + 80mg comprimido em caixa hospitalar com blister fracionável 25 1 CP 30.000,00 SINVASTATINA 20mg comprimido em caixa hospitalar 26 1 VD 500,00 AMOXICILINA 250mg/5ml suspensão em frasco com 60ml 27 1 CP 60.000,00 IBUPROFENO 600mg comprimido em caixa hospitalar 28 1 CP 10.000,00 METRONIDAZOL 400mg comprimido caixa hospitalar com blister fracionável 29 1 AMP 100,00 DOPAMINA 5mg/ml INJ injetável 10ml 30 1 CP 50.000,00 DIAZEPAM 5mg comprimido em caixa hospitalar 31 1 CP 20.000,00 DOXICICLINA 100mg comprimido em blister fracionável 32 1 CP 35.000,00 METILDOPA 250mg comprimido em caixa hospitalar 33 1 CP 10.000,00 RISPERIDONA 2mg comprimido em caixa hospitalar 34 1 CP 6.000,00 AZITROMICINA 500mg cp cx hospitalar com blister fracionável 35 1 FR 600,00 IBUPROFENO 100mg/ml GOTAS gotas em frasco de 30ml 36 1 CP 10.000,00 LEVOMEPROMAZINA 25MG comprimido em caixa hospitalar 37 1 CP 80.000,00 FLUOXETINA 20MG comprimido em caixa hospitalar 38 1 AMP 100,00 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/2ml INJ injetável 2ml 39 1 VD 700,00 AMOXICILINA 250mg/5ml SUSP. suspensão em frasco com 150ml 40 1 Un 200,00 DIPIRONA 500MG/ML AMPOLA C/2ML injetável 2ml 41 1 AMP 200,00 HIDROCORTISONA 500MG PÓ SUSPENSÃO INJ pó para suspensão injetável 42 1 CP 10.000,00 VARFARINA 5MG comprimido em caixa hospitalar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 43 1 CP 4.000,00 BACLOFENO 10mg comprimido 44 1 FR 600,00 DEXAMETASONA 0,5mg/5ml elixir em frasco de 120ml 45 1 TB 1.000,00 DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g creme em tubo de 10g 46 1 FR 500,00 DEXCLORFENIRAMINA 2mg/5ml (FRASCO COM 100ml) solução em frasco de 100ml 47 1 FR 300,00 IODETO DE POTÁSSIO 20mg/ml XAROPE xarope em frasco de 100ml 48 1 FR 500,00 LORATADINA 1mg/ml (FRASCO COM 100ml) solução de 100ml 49 1 TB 400,00 METRONIDAZOL 500MG/5G CR VAG 50G creme vaginal em tubo de 50g 50 1 FR 600,00 PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML solução em frasco de 60ml 51 1 FR 800,00 AMBROXOL 15MG/5ML - FRASCO 120ml xarope em frasco com 120ml 52 1 FR 400,00 NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO( FR 50ML) suspensão em frasco de 50ml 53 1 Ctr 10.714,00 OMEPRAZOL 20mg - blister com 14 cápsulas em caixa hospitalar 54 1 BLI 1.000,00 ETINILESTRADIOL 0,3mg + LEVONORGESTREL 0,15MG comprimido em blister com 21 comprimidos 55 1 FR 1.500,00 DIPIRONA 500MG/ML gotas em frasco de 10ml 56 1 FR 1.300,00 SULFATO FERROSO 125mg/ml (FR 30ml) gotas em frasco de 30ml 57 1 AMP 150,00 DIAZEPAM 5mg/ml inj injetável 2ml 58 1 FR 250,00 GLICOSE 50% INJ injetável 10ml 59 1 CP 30.000,00 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG comprimido 60 1 AMP 250,00 METOCLOPRAMIDA 10mg/2ml injetável 2ml 61 1 FR 500,00 AZITROMICINA 600mg pó para suspensão, frasco com 15ml diluente 62 1 FR 100,00 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução para inalação em frasco de 20ml 63 1 TB 200,00 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 10,5MG/G gel creme em tubo de 60g 64 1 AMP 100,00 AMIODARONA 50mg/ml /INJ injetável 65 1 AMP 500,00 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJ 1 ML injetável 1ml 66 1 FR 100,00 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250 mg/ml solução para inalação em frasco de 20 ml 67 1 AMP 200,00 DICLOFENACO 75mg/3ml/INJ injetável 3ml 68 1 Un 200,00 LIDOCAÍNA 20 mg/g gel tópico em tubo de 30g 69 1 CP 25.000,00 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG+50MG comprimido 70 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 100mcg - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos 71 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 25mcg - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 72 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 75 MCG - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos 73 1 FR 300,00 SIMETICONA 75mg/ml - GOTAS 15ml gotas em frasco de 15ml 74 1 AMP 300,00 COMPLEXO B(polivitaminico) solução 2ml injetável 2ml 75 1 AMP 100,00 LIDOCAINA 2% INJ (SEM VASOCONSTRITOR) injetável 20ml 76 1 Un 200,00 PROTETOR SOLAR UVA/UVB, FPS 30, 200 ML loção em frasco de 200ml 77 1 CP 30.000,00 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG comprimido em caixa hospitalar 78 1 CP 500,00 NORETISTERONA 10mg comprimido 79 1 AMP 100,00 SULFATO DE ATROPINA 0,25 mg/ml injetável 1ml 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 09/03/2023, com início às 09:00, horário de Brasília/DF. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado acima, até às 08:00 (horário de Brasília/DF) do dia 09/03/2023. 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado conforme cláusula 17.4. do edital; 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis; 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta; 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição) (Anexo III). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. k) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP) (Anexo IV). l) Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão sanitário competente. m) Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA. (devendo ser anexado somente com a proposta atualizada da empresa vencedora). n) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. (devendo ser anexado somente com a proposta atualizada da empresa vencedora). 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema juntamente com os documentos descritos no item ?4.1.m? e ?4.1.n?. 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto; 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações; 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações; 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br; 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco; 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas; 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2. O encaminhamento de proposta e dos documentos de habilitação (etapa obrigatória anteriormente a abertura das propostas) pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando quatro casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO; se for o caso. (no campo ?informações adicionais?); e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1. O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão. 9. DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. As entregas deverão ser realizadas em até 08 (oito) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho; 9.2. A entrega dos materiais deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.3. A entrega deverá ser realizada na Farmácia Básica Municipal, sito a Rua Almirante Tamandaré, n° 1379, Centro, Mostardas/RS; 9.4. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, o/a(s) farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.4.1. Os itens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTR EGA. 9.4.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 9.4.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e consequente aceitação; 9.4.4. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07/06/2022. 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente; 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote; 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE , considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais; 10.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre lances será de R$1,00; 10.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.10. O modo de disputa aberto será o utilizado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos no período de duração da sessão pública; 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 10.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente; 10.10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa; 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares ao licitante vencedor da disputa do lote, que deverá anexá-los via sistema; 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis; 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos; 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso, devendo ser solicitado e anexado de forma eletrônica, via sistema. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13; 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios; 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital; 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital; 12.1.1. Os documentos complementares solicitados pelo Pregoeiro serão encaminhados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação; 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital; 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão; 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior; 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, de forma eletrônica, via sistema. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação; 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do pr azo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega do objeto desta licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. PENALIDADES Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica indicada no momento do empenho dos materiais. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre 08h às 14h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, e Decretos Municipais 5898/06, 8391/20. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI são parte integrante deste Edital. Mostardas, 27 de fevereiro 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 11/2023 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 08 dias úteis, após recebimento da nota de empenho. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:_____________________________ E-mail: ______________________________________ Lote Item Quant. Unid. Descrição dos Produtos Apresentação Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 CP 6.000,00 AMPICILINA 500mg cp. cx. hospitalar com blister fracionável 2 1 CP 25.000,00 ATENOLOL 50mg comprimido em caixa hospitalar 3 1 CP 100.000,00 CARBAMAZEPINA 200mg comprimido em caixa hospitalar 4 1 CP 25.000,00 CARBONATO DE LÍTI O 300mg comprimido em caixa hospitalar 5 1 CP 35.000,00 METFORMINA 850mg comprimido em caixa hospitalar 6 1 TB 200,00 NEOMICINA BACITRACINA 5mg+250UI/g - CREME 50g creme em tubo de 50g 7 1 CP 30.000,00 SULFATO FERROSO 40mg DE FERRO ELEMENTAR comprimido em caixa hospitalar 8 1 CP 25.000,00 VERAPAMIL 80mg comprimido em caixa hospitalar 9 1 AMP 700,00 PENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI INJ pó para suspensão com diluente injetável 4ml 10 1 CP 25.000,00 FENOBARBITAL 100mg comprimido em cai xa hospitalar 11 1 CP 20.000,00 FINASTERIDA 5mg comprimido 12 1 AMP 200,00 DEXAMETASONA 4mg/ml INJ injetável 4ml 13 1 VD 600,00 CEFALEXINA 250 mg / 5ml suspensão em frasco 100ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14 1 CP 20.000,00 DIPIRONA 500 mg comprimido 15 1 TB 500,00 NEOMICINA + BACITRACINA 5 mg + 250 UI/g- TUBO 10G- POMADA creme em tubo de 10g 16 1 CP 20.000,00 ESPIRONOLACTONA 25 mg comprimido em caixa hospitalar 17 1 CP 18.000,00 AMOXICILINA 500mg cp cx hospitalar com blister fracionável 18 1 CP 15.000,00 CINARIZINA 75mg comprimido em caixa hospitalar 19 1 Un 300,00 PERMETRINA LOÇÃO 1% 60ML loção em frasco 60ml 20 1 CP 20.000,00 CEFALEXINA 500 mg comprimido em caixa hospitalar com blister fracionável 21 1 AMP 100,00 AMINOFILINA 24mg/ml injetável 10ml 22 1 AMP 50,00 FITOMENADIONA 10mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL injetável 1ml 23 1 VD 600,00 ACEBROFILINA 5mg/mL xarope em frascos 120ml 24 1 CP 15.000,00 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400mg + 80mg comprimido em caixa hospitalar com blister fracionável 25 1 CP 30.000,00 SINVASTATINA 20mg comprimido em caixa hospitalar 26 1 VD 500,00 AMOXICILINA 250mg/5ml suspensão em frasco com 60ml 27 1 CP 60.000,00 IBUPROFENO 600mg comprimido em caixa hospitalar 28 1 CP 10.000,00 METRONIDAZOL 400mg comprimido caixa hospitalar com blister fracionável 29 1 AMP 100,00 DOPAMINA 5mg/ml INJ injetável 10ml 30 1 CP 50.000,00 DIAZEPAM 5mg comprimido em caixa hospitalar 31 1 CP 20.000,00 DOXICICLINA 100mg comprimido em blister fracionável 32 1 CP 35.000,00 METILDOPA 250mg comprimido em caixa hospitalar 33 1 CP 10.000,00 RISPERIDONA 2mg comprimido em caixa hospitalar 34 1 CP 6.000,00 AZITROMICINA 500mg cp cx hospitalar com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br blister fracionável 35 1 FR 600,00 IBUPROFENO 100mg/ml GOTAS gotas em frasco de 30ml 36 1 CP 10.000,00 LEVOMEPROMAZINA 25MG comprimido em caixa hospitalar 37 1 CP 80.000,00 FLUOXETINA 20MG comprimido em caixa hospitalar 38 1 AMP 100,00 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/2ml INJ injetável 2ml 39 1 VD 700,00 AMOXICILINA 250mg/5ml SUSP. suspensão em frasco com 150ml 40 1 Un 200,00 DIPIRONA 500MG/ML AMPOLA C/2ML injetável 2ml 41 1 AMP 200,00 HIDROCORTISONA 500MG PÓ SUSPENSÃO INJ pó para suspensão injetável 42 1 CP 10.000,00 VARFARINA 5MG comprimido em caixa hospitalar 43 1 CP 4.000,00 BACLOFENO 10mg comprimido 44 1 FR 600,00 DEXAMETASONA 0,5mg/5ml elixir em frasco de 120ml 45 1 TB 1.000,00 DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g creme em tubo de 10g 46 1 FR 500,00 DEXCLORFENIRAMINA 2mg/5ml (FRASCO COM 100ml) solução em frasco de 100ml 47 1 FR 300,00 IODETO DE POTÁSSIO 20mg/ml XAROPE xarope em frasco de 100ml 48 1 FR 500,00 LORATADINA 1mg/ml (FRASCO COM 100ml) solução de 100ml 49 1 TB 400,00 METRONIDAZOL 500MG/5G CR VAG 50G creme vaginal em tubo de 50g 50 1 FR 600,00 PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML solução em frasco de 60ml 51 1 FR 800,00 AMBROXOL 15MG/5ML - FRASCO 120ml xarope em frasco com 120ml 52 1 FR 400,00 NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO( FR 50ML) suspensão em frasco de 50ml 53 1 Ctr 10.714,00 OMEPRAZOL 20mg - blister com 14 cápsulas em caixa hospitalar 54 1 BLI 1.000,00 ETINILESTRADIOL 0,3mg + LEVONORGESTREL 0,15MG comprimido em blister com 21 comprimidos 55 1 FR 1.500,00 DIPIRONA 500MG/ML gotas em frasco de 10ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 56 1 FR 1.300,00 SULFATO FERROSO 125mg/ml (FR 30ml) gotas em frasco de 30ml 57 1 AMP 150,00 DIAZEPAM 5mg/ml inj injetável 2ml 58 1 FR 250,00 GLICOSE 50% INJ injetável 10ml 59 1 CP 30.000,00 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG comprimido 60 1 AMP 250,00 METOCLOPRAMIDA 10mg/2ml injetável 2ml 61 1 FR 500,00 AZITROMICINA 600mg pó para suspensão, frasco com 15ml diluente 62 1 FR 100,00 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml solução para inalação em frasco de 20ml 63 1 TB 200,00 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 10,5MG/G gel creme em tubo de 60g 64 1 AMP 100,00 AMIODARONA 50mg/ml /INJ injetável 65 1 AMP 500,00 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML INJ 1 ML injetável 1ml 66 1 FR 100,00 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250 mg/ml solução para inalação em frasco de 20 ml 67 1 AMP 200,00 DICLOFENACO 75mg/3ml/INJ injetável 3ml 68 1 Un 200,00 LIDOCAÍNA 20 mg/g gel tópico em tubo de 30g 69 1 CP 25.000,00 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG+50MG comprimido 70 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 100mcg - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos 71 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 25mcg - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos 72 1 CX 1.000,00 LEVOTIROXINA 75 MCG - CAIXA COM 30 CP caixa com 30 comprimidos 73 1 FR 300,00 SIMETICONA 75mg/ml - GOTAS 15ml gotas em frasco de 15ml 74 1 AMP 300,00 COMPLEXO B(polivitaminico) solução 2ml injetável 2ml 75 1 AMP 100,00 LIDOCAINA 2% INJ (SEM VASOCONSTRITOR) injetável 20ml 76 1 Un 200,00 PROTETOR SOLAR UVA/UVB, FPS 30, 200 ML loção em frasco de 200ml 77 1 CP 30.000,00 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG comprimido em caixa hospitalar 78 1 CP 500,00 NORETISTERONA 10mg comprimido 79 1 AMP 100,00 SULFATO DE ATROPINA 0,25 injetável 1ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br mg/ml As entregas deverão ser realizadas em até 08 (oito) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho na Farmácia Básica Municipal, sito a Rua Almirante Tamandaré, n° 1379, Centro, Mostardas/RS. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTR EGA. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _____________________________________ Nome completo Assinatura do representante legal da empresa Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2023 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 11/2023 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 11/2023, cujo objeto é a aquisição de medicamentos e outros insumos. _________________, ____ de _______________ de 2023. ........................................ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida na Rua ......................................., nº. ............ CNPJ Nº. ........................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8193/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023, PROCESSO Nº 122/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 11/2023, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do produto, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do produto. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas deverão ser realizadas em até 08 (oito) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho. 4.2. As entregas serão na Farmácia Básica Municipal, sito a Rua Almirante Tamandaré, n° 1379, Centro, Mostardas/RS. 4.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 5.2.7. Ao assinar o presente contrato a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os produtos deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 11/2023, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8193/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. 8.3. Para requerimentos de reajustamento/reequilíbrio de preços é necessário protocolar online no site do município, somente por este meio serão analisados os pedidos. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. 9.3.2. Para solicitação de cancelamento é necessário protocolar online no site do município, somente por este meio serão analisados os pedidos. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, o(as) farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 12.3. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTR EGA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.4. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. 13.5. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e consequente aceitação. 13.6. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07/06/2022. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 11/2023 e a proposta da empresa ___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8193/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 29 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO VI ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2023 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos produtos especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 122/2023, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N° 11/2023; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ . (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ . (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:_________________________________________________ __. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 2023. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas