Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo licitatório - Modalidade Registro de Preço 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para serviços de manutenção dos de veículos da frota municipal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QTD. VALOR UNIT. DE REF. VALOR TOTAL DE REF. 1 1 SERVIÇOS DE GEOMETRIA PARA VEÍCULOS LEVES Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Un 147 R$ 126,67 R$ 18.620,00 2 1 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Un 271 R$ 106,67 R$ 28.906,67 3 1 SERVIÇOS DE TORNO MECÂNICO Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 760 R$ 129,33 R$ 98.293,33 4 1 SERVIÇOS DE SOLDA Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 510 R$ 130,08 R$ 66.342,50 5 1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA PARTE ELÉTRICA GERAL Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 1190 R$ 139,33 R$ 165.805,68 6 1 SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL (MOTOR, CAIXA, FREIOS E SUSPENSÕES) PARA VEÍCULOS A GASOLINA Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 1120 R$ 141,81 R$ 158.830,00 7 1 SERVIÇOS DE HORAS TÉCNICA DE MECÂNICA (VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 550 R$ 208,00 R$ 114.400,00 8 1 SERVIÇOS DE MECANICA GERAL COM SCANNER PARA VEÍCULOS A GASOLINA Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Obs.: Esse serviço deverá ser executado com scanner. Hs 97 R$ 183,33 R$ 17.783,33 REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 2 de 7 Apresentar junto aos documentos de habilitação a comprovação de que a empresa possui scanner. 9 1 SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL PARA VEÍCULOS PESADOS, MECÂNICA DE MOTOR, CAIXA, FREIOS, SUSPENSÃO E DEMAIS SERVIÇOS PARA VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, MICRO -ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAÇAMBAS, RETROESCAVADEIRAS, PATROLAS, ENTRE OUTROS) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa na zona urbana do Município Hs 2220 R$ 175,00 R$ 388.500,00 10 1 SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL (NO 4º DISTRITO ? SOLIDÃO) PARA VEÍCULOS PESADOS, MECÂNICA DE MOTOR, CAIXA, FREIOS, SUSPENSÃO E DEMAIS SERVIÇOS PARA VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAÇAMBAS, RETROESCAVADEIRAS, PATROLAS, ENTRE OUTROS) Prazo execução: cinco dias após a entrega do veículo Local: sede da empresa no 4º Distrito ? Solidão no Município Hs 420 R$ 158,00 R$ 66.360,00 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a contratação dos serviços pela necessidade contínua de serviços na frota de todas secretarias que trabalham em dentro do território municipal, bem como os veículos que transitam levando os munícipes para atendimentos, entre outras diversas atividades, fora do município. A frota é em sua maioria composta por veículos que apresentam desgaste devido a grande utilização, sendo assim, necessitam de reparos constantes. Como é sabida, nossa demanda sempre é maior que a capacidade de absorção, e temos que agilizar ao máximo o tempo em que um equipamento ou veículo precisa ficar parado para conserto, tornando-se de extrema importância a contratação destes serviços. Assim as secretarias estão se precavendo para que não haja um maior comprometimento dos mesmos e para que não ocasione maiores prejuízos ao erário publico. Desta maneira, conforme já dito, estamos nos precavendo de problemas mais graves, além de estarmos atentos as demandas da nossa população. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 3 de 7 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade (NÃO EXIGIDA) 3.2. Garantia da contratação 3.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.2. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após a entrega do veículo; 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa, na zona urbana (ou no 4º Distrito para o lote 10) do município de Mostardas, comprovado através de alvará de localização, ou contrato de locação; ou registro imobiliário. 4.2.1.1. No momento da assinatura da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de possuir local na sede do Município (ou no 4º Distrito para o lote 10) para realização dos serviços. A comprovação será através de: alvará de localização; ou contrato de locação; ou registro imobiliário, qualquer das opções deverá ser em nome da licitante vencedora. 4.3. Das exigências 4.3.1. A empresa contratada deverá possuir ferramentas e pessoal preparado para a execução dos serviços a serem executados. 4.3.2. A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da detentora. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 4 de 7 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0705 de 05 de março de 2024. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem à parcela a ser paga. 6.1.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 5 de 7 serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de dez dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.9. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.1.13. Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s). 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 6 de 7 c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. Declaração de Unidade de Atendimento ou Alvará de Localização; 7.2.1.2. Certidão de registro da Pessoa Física (responsável técnico), vinculado aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outro correspondente, em plena validade. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; (somente para o lote 07) 7.2.1.3. Prova de que o(s) responsável(eis) técnico(s) elencado(s) no item ?7.2.1.2.)? deverá(ão) pertencer ao quadro permanente ou contratado da empresa licitante na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação; (somente para o lote 07) Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor Compras Página 7 de 7 Mostardas, 26 de abril de 2024. __________________ ____________ Milton Roberto Farias Gonçalves, Secretário de Municipal de Administração Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização