ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência 1 ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 92 A/2019 DISPENSA JUSTIFICATIVA nº 57/2019 Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Mostardas, com sede na Rua XV de Novembro, 647 Mostardas/RS, CNPJ 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo seu Presidente JEDER SILVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5061316013 e CPF nº 955.858.250-34 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO e ESPÓLIO QUINTINO LUIZ DIAS DA COSTA ? SUCESSORES, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE , Sra. Agenes Terezinha da Costa Machado, portadora de CPF nº 388.372.180-87 e RG nº 7041831145, residente na Rua 15 de Novembro, nº 972, Centro em Mostardas/RS, doravante denominado por LOCADOR, tem justo e convencionado entre si a locação de prédio, declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho no Processo Licitação nº 98/2019, Protocolo Interno nº 110/2019 da Dispensa por Justificativa nº 57/2019, tudo sob as condições preliminares e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DAS CONDIÇÕES : Com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Conforme Resolução nº 04/2018 de 09 de janeiro de 2018. Declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente contrato tem como objetivo da locação de um imóvel localizado na Rua Júlio de Castilhos, nº 820 (fundos), quadra 105, lote 5-6, em Mostardas/RS, para depositar bens imóveis e materiais que serão reutilizados no Prédio da Câmara Municipal. O imóvel descrito nesta Cláusula será entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo e restituí-lo desta forma. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO O prazo de locação será pelo período de 3 (três) meses, de janeiro a Março de 2019. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor do aluguel mensal é de R$ 357,81 (trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) mensais, perfazendo um total de R$ 1.073,43 (um mil setenta e três reais e quarenta e três centavos)a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósitos bancários. A despesa referente à Luz e Água será paga pelo Locatário. O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente pelo (índice) IGP-M. Não sendo a data do vencimento dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: 2001 ? 3.3.90.36.15.0000 ? Locação de imóveis (2940) CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93. c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIA no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 á 80 da Lei 8666/93. d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação extrajudicial, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de indenização. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULT AS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Gabinete da Presidência 2 ?Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas?. Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro ? Mostardas ? RS ? CEP 96.270-000 Fone/Fax (51) 3673-1598 - Fone (51) 3673-1534 E-mail : camaramostardas@yahoo.com.br b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado, conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 28 de março de 2019. JEDER SILVEIRA DA SILVA Presidente da Câmara LOCATÁRIO ESPÓLIO QUINTINO LUIZ DIAS DA COSTA Agenes Terezinha da Costa Machado (Inventariante) LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -________________ CPF: 914.260.220-34