ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 1 de 6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico n° 57/2026 Sistema Registro de Preços 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinados à segurança e proteção dos servidores no desempenho de suas atividades. 1.2. A presente solicitação de aquisição de materiais justifica-se pela necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados a garantir a segurança, a saúde e a integridade física dos servidores durante o desempenho de suas atividades laborais. A contratação visa atender às demandas das equipes que atuam nas áreas urbanas, praianas e rurais do município, cujas atividades estão sujeitas à exposição a diferentes agentes de risco, exigindo o uso adequado de EPIs em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos mostra-se indispensável para assegurar condições adequadas de trabalho, reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, bem como atender à legislação vigente relacionada à proteção dos trabalhadores. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os materiais/bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A aquisição será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, bem como a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 2 de 6 Item Quant. Und. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM Valor unitário Valor total 1 20 UN ABAFADOR AUDITIVO TIPO CONCHA ? DEVENDO TER CA. R$ 30,76 R$ 615,27 2 15 UN AVENTAL DE RASPA DE COURO ? DEVENDO TER CA. R$ 44,35 R$ 665,20 3 150 PAR BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL COM AMARRA, CANO LONGO ACIMA 30 CM ? DO Nº 36 A 44 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 112,18 R$ 16.826,50 4 360 PAR BOTINA ELÁSTICA SEM BIQUEIRA, DORSO ACOLCHOADO, FECHAMENTO COM ELÁSTICO, MONODENSIDADE TIPO BOTA, COM CABEDAL CONFECCIONADO EM RASPA TINGIDA, LAMINADO SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL NÃO TECIDO, FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, SOLADO A BASE DE PU (POLIURETANO), BI DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE E RESISTENTE A ÓLEO E A AGUA ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 66,64 R$ 23.989,20 5 100 UN CALÇA BRIM UNIFORME EPI COM DOIS BOLSOS DIANTEIROS E UM BOLSO TRASEIRO ? DO TAM Nº 36 A 46 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 66,68 R$ 6.668,33 6 80 UN CAPA DE CHUVA C/ MANGA, CAPUZ E FORRO POLIÉSTER, TAMANHO P A XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 23,38 R$ 1.870,13 7 80 UN JALECO DE BRIM MANGA CURTA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 68,39 R$ 5.470,93 8 50 UN JALECO DE BRIM MANGA LONGA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 67,14 R$ 3.356,83 9 100 UN LUVA MALHA/LÁTEX VERDE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 11,95 R$ 1.195,00 10 20 UN LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA E RASPA, MÃO EM VAQUETA, TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR. PROTETOR DE ARTÉRIA EM VAQUETA. COSTURADA COM LINHA DE NYLON, PUNHO DE 15CM ; MATERIAIS QUE COMPÕE A LUVA: VAQUETA E RASPA ; COMPRIMENTO TOTAL DE 35CM ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 29,12 R$ 582,33 11 200 UN LUVAS DE LONA LEVE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 12,68 R$ 2.535,33 12 200 UN LUVAS DE PVC ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 21,72 R$ 4.344,67 13 200 UN LUVAS NITRÍLICAS 1002L ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 16,36 R$ 3.272,00 14 200 UN LUVAS POLIURETANO WK29 PU TOUCH ? DO TAM P AO G ? C/SUPORTE TÊXTIL E DORSO VENTILADO ? DEVENDO TER CA. R$ 5,93 R$ 1.186,67 15 30 UN ÓCULOS, ESCURO, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ESCURA ? DEVENDO TER CA. R$ 6,63 R$ 198,80 16 30 UN ÓCULOS, TRANSPARENTE, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ? DEVENDO TER CA. R$ 6,61 R$ 198,20 17 10 UN PERNEIRA COM 3 LÂMINAS PVC COM VELCRO ? DEVENDO TER CA. R$ 45,09 R$ 450,90 18 10 UN PROTETOR, VISEIRA, FACIAL INCOLOR ? DEVENDO TER CA. R$ 38,96 R$ 389,60 19 360 PAR SAPATO DE COURO COM ELÁSTICO, SOLADO PU, COSTURADO SEM CADARÇO ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 53,96 R$ 19.425,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 3 de 6 ***Todos os itens deverão obrigatoriamente apresentar seus respectivos certificad os de qualidade e o Certificado de Aprovação (CA) atualizado, atendendo rigorosamente às normas técnicas da ABNT e aos registros vigentes no INMETRO, além de respeitar todas as legislações e exigências de segurança aplicáveis a cada categoria de equipamento.*** 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição juntamente com as demandas específicas do Órgão, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a aquisição dos bens/materiais é de R$ 93.241,50 (noventa e três mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar a quantidade de acordo com a necessidade desses materiais/bens por parte da Administração Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Foram feitas cotações pela internet, em sites confiáveis e de grande abrangência, conforme lista abaixo: www.mercadolivre.com.br https://crestaniepi.com.br/produto www.multiseg.com.br https://superepi.com.br www.amazon.com.br www.magazineluiza.com.br www.epizeus.com.br www.anhangueraferramentas.com.br www.imperialferramentas.com.br www.prottekt.com.br www.titaferramentas.com.br www.magazinedoepi.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 4 de 6 www.multiseg.com.br www.epiemro.com.br www.superproatacado.com.br www.acampar.com.br www.universodolar.com.br www.epipremium.com.br www.netsuprimentos.com.br www.astrodistribuidora.com Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a aquisição dos bens/materiais já discriminados, conforme as seguintes especificações/condições. 7.2. A detentora da Ata de Registro entregará os bens/materiais parceladamente, e quando da solicitação de entrega pela Administração, deverá atender às seguintes exigências: 7.2.1. Entregar os materiais com obediência das quantidades e prazos, constantes da solicitação emitida pela secretaria solicitante; 7.2.2. Entregar os bens/materiais, ora licitados, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de empenho ou instrumento hábil (Ordem de Compra e/ou Contrato), no seguinte local: Avenida Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS ? Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mostardas; 7.2.3. Entregar qualquer quantidade solicitada pela secretaria, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para remessa dos materiais, respeitada as quantidade mínimas de transporte, inerentes ao objeto do presente processo licitatório; 7.2.4. Quando da entrega dos materiais/bens, ora licitados, o Município receberá provisoriamente, para efeito de posterior verificação plena de sua conformidade com a especificação do edital; 7.2.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Administração materiais com especificações diferentes das contidas nesse Estudo Técnico Preliminar; 7.2.6. O pagamento dos materiais fornecidos pela detentora da Ata de Registro será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência das quantidades entregues em cada momento; 7.2.7. A detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho. 7.2.8. O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, salvo as garantias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 5 de 6 especificadas na descrição/especificações do produto/bem, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 7.2.9. Os materiais/bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição dos itens nas quantidades necessárias ainda se beneficia uma vez que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui espaço físico para o armazenamento de todos os itens em sua totalidade, sendo assim as requisições controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTR ATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito ? Página 6 de 6 d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/bens que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS 12.1. A compra dos bens não causa impacto ambiental. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 15 de julho de 2026. ELIÁSIO LOPES DA COSTA Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito - Designado