ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 24 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 795/2019 DATA DE ABERTURA: 27/11/2019 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 2609 de 19 de novembro de 2018, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1-OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a aquisição de materiais e equipamentos de informática para diversas secretarias e câmara. 2 ? LOCAL, DATA E HORA 2.1 ? A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, no dia 27/11/2019, com início às 14:00, horário de Brasília/DF. 2.2- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (5143) 1.013 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, Instalações e utensílios de Escritório (2973) 1.001 - 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos e Processamento de dados (3799) 1.001 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (5328) 1.001 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5329) 1.001 - 4.4.90.52.43.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5297) 1.051 - 4.4.90.52.37.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5296) 1.051 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5295) 1.011 - 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (5437) 1.051 ? 3.3.90.30.17.0000 ? Material de T.I.C. (5143) 1.013 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, Instalações e utensílios de Escritório ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 24 4- PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1- Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 795/2019 PREGÃO Nº 106/2019 NOME DA EMPRESA ENVELOPE DE DOCUMENTO S DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 795/2019 PREGÃO Nº 106/2019 5.2- A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO-SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1- A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNI TÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 24 custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002 Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. (Anexo V) Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Declaração de idoneidade. (Anexo IV) 6.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 24 nº123/2006 e Lei Complementar nº147/2014, assinada pelo contador ou representante da empresa. 6.2.2.1- O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7- CREDENCIAMENTO 7.1 ? As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3 ? Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1- A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 24 8.2- Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 3.2.1- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2- O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3- O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE E AQUELES QUE TENHAM APRESENTA DO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1- QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4- Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais p elos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5- O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor. 9.6- Será adotada a oferta de lances verbais por preços unitários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 24 9.7- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9- É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10- ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1- Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação; 10.1.2- SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa. 10.1.3- NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEME NTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO. 10.1.4- A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11- RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1- Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.1.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 24 respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12- ADJUDICAÇÃO 12.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2- Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13-HOMOLOGAÇÃO 13.1- Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14- NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos objetos. 14.1.1- O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 24 15.1- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2- Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir. 16- DA FISCALIZAÇÃO 16.1- Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. 16.1.1- Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 16.1.2- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 16.1.3- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 16.4- A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.5- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. 17- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1- O Objeto deste Pregão será entregue no Almoxarifado Central, sito na Av. Padre Simão, 48, centro em Mostardas/RS, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 18- DO EDITAL 18.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolado na secretaria de finanças (setor de protocolo) situada a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas. 18.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 24 19- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 19.1 - Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.3 - Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.7 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir; 19.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.9 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 24 19.10 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 19.11 - O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20- DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas-RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1404 ramal 239 ou 240. 20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 20.4- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 13/11/2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 24 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 106/2019 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de materiais e equipamentos de informática para diversas secretarias e câmara, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. Aquisição destes materiais é para atender a demanda das secretarias solicitantes. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote Item Unid Qtde Descrição / Produto Marca Valor unit. Valor total 1 1 Un 2,0 LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS CFE. ESPECIFICAÇÃO 2 1 Un 15,0 ESTABILIZADOR, CFE. ESPECIFICAÇÃO 3 1 Un 30,0 NOBREAK 1.200 VA CFE. ESPECIFICAÇAO 4 1 Un 15,0 COMPUTADOR CFE. ESPECIFICAÇÃO 5 1 Un 2,0 NOTEBOOK COM TELA 14" CFE. ESPECIFICAÇÃO 6 1 Un 3,0 SWITCH 24 PORTAS CFE. ESPECIFICAÇÃO 7 1 Un 2,0 DISCO RÍGIDO (HD) - CONFORME ESPECIFICAÇÃO 8 1 Un 10,0 PEN DRIVE 8 GB: DIMENSÕES 0,29x0,69x1,63pol. 7,4M;TEMPERATURA:0ºC A 45°C; OPERACIONAL; TEMPERATURA DE -10°C A 70°C; ARMAZENAMENTO: COMPATIBILIDADE USB 2.0, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 8GB 9 1 Un 1,0 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS COM ENTRADAS XLR, 220V OU BIVOLT, AJUSTES DE NÍVEIS EM +/- 12dB, FADERS COM ?CLIQUE? CENTRAL, GARANTIA DE 1 ANO. 10 1 Un 1,0 SERVIDOR CFE. ESPECIFICAÇÃO 11 1 Un 2,0 MONITOR DE LED, COM NO MÍNIMO 18 POLEGADAS, UMA ENTRADA HDMI, UMA ENTRADA D-SUB PEDESTAL INCLUSO, RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366x768, UM CABO DE FORÇA E CABO HDMI. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 24 12 1 Un 1,0 TABLET COM TAMANHO MÍNIMO DE TELA DE 8 POLEGADAS, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, WI-FI 802.11 b/g/n 2.4 GHz, MEMÓRIA RAM 2GB OU SUPERIOR, PROCESSADOR QUAD -CORE, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 16GB OU SUPERIOR, SUPORTE A CARTÃO DE MEMÓRIA TIPO MICRO-SD, COM CARREGADOR E CABO DE DADOS INCLUSOS 13 1 Un 1,0 RACK FECHADO 19 POLEGADAS, MÍNIMO DE 750mm DE PROFUNDIADE E MÍNIMO DE 12U, COM PORTA ACRÍLICA Valor total Lote 1 (LEITOR CÓDIGO BARRAS COM SUPORTE ) ? Gatilho automático: O leitor pode ser usado como um dispositivo portátil ou como um leitor fixo de apresentação, quando encaixado no suporte. ? Laser nanômetro -650: Laser de alta visibilidade que permite ao usuário posicionar a linha do laser no código de barras selecionado. ? Flash ROM: Sistemas de pontos de venda de prova futura com atualizações gratuitas de firmware através de software e do computador padrão. ? Operacional: Fonte de luz diodo laser visível 650nm +ou ? 10nm. Indicadores sonoros 7 tons ou nenhum indicadores visuais verde = laser ligado, pronto para leitura; vermelho = boa leitura; amarelo = leitura automática, interfaces do sistema USB, RS232, keyboard wedge, IBM 46xx(RS485), OCIA, Laser Emulation, Light Pen Emulation Classe do laser, Classe 1:IEC60825-1, EN60825-1EMC FCC Part 15, ICES-003, EN55022 Classe B. ? Ambiental Queda Suporta quedas de 1.5 m(5?); Vedação Selado para resistir às partículas em suspensão Nível de luz (450 foot-candles) ? Desempenho de leitura Padrão de Varredura Uma linha velocidade de leitura 72 scan lines per second, ângulo de leitura horizontal: 50° Contraste de Impressão 35% minimum reflectante fifference Pitch 68°, 52° capacidade de decodificação leitura padrão 1D e GS1. Lote 2 (ESTABILIZADORES ) ? 6 tomadas; ? Proteção de sobrecarga; ? Proteção contra surtos de tensão; ? Proteção eletrônica contra sub/sobre tensão(desligamento e rearme automático da saída); ? Potência nominal 2500va; ? Indicador luminoso de rede; ? Tomadas no padrão NBR 14136; entrada bivolt com seleção automática (115v/220v); ? Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI; ? Medição e análise em TRUE RMS; saída 115v; micro processado; ? Chave liga/desliga temporizada, garantia de no mínimo 12 meses. Lote 3 (NOBREAK 1200VA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 24 ? Interativo com regulação online ? Entrada Bivolt automático 110v,115v,127v/220v ? Saída bivolt 115/220v selecionável via chave comutadora ? Auto teste na inicialização; ? Micro processado; Estabilizado; ? Filtro de linha; ? 1 bateria interna selada 7Ah; ? Auto diagnóstico da bateria; ? Expansão de autonomia com conector de engate rápido; ? Carregador de baterias inteligente; ? Alarme sonoro; ? Circuito desmagnetizador; ? Função blecaute; ? Inversor sincronizado com a rede; ? Reconhecimento automático de 50Hz ou 60Hz; ? Correção da tensão de saída em TRUE RMS; ? Medição da tensão de entrada em TRUE RMS; ? 6 tomadas 10A; ? Chave liga-desliga embutida e temporizada; ? Proteção contra curto circuito na saída; ? Proteção contra descarga total das baterias; ? Potência máxima 1200VA. Lote 4 (COMPUTADOR ) COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO (dentro das especificações abaixo) PLACA ? MÃE ? Processadores SOCKET 1151 ? Memória 2 x DIMM, máximo de 32GB, DDR4 2666/2400/2133 MHz Non-ECC, Un-buffered. ? Processador múltiplas saídas de vídeo: portas DVI-D/RGB, Suporta RGB com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 Hz, suporta DVI-D com resolução máxima de 1920 x 1200 @ 60 Hz, máximo de memória compartilhada 1024 MB (Exclusivo para iGPU) ? Slots de expansão ? 1 x PCIe 3.0/2.0 x16 2 x PCIe 2.0 x1 1 x PCI ? Armazenamento 1 x M.2 Socket 3, com M Key, suporte a dispositivo de armazenamento tipo 2260/2280 (SATA & modo PCIE), 4 x Porta(s) SATA 6Gb/s ? LAN 1x Gigabit LAN Realtek® RTL8111H, 1 x Gigabit LAN ? Áudio Realtek® ALC887 com 8 canais - CODEC de alta definição * 1, Suporta: Detecção de conexão, Painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão ? Portas USB 2 porta(s) USB 3.1 Gen 1 (conectores internos para mais 2 porta(s) 6 porta(s) USB 2.0 (4 no painel traseiro, , conectores internos para mais 2 porta(s), Type-A) ? Portas no painel Traseiro 1 x PS/2 teclado (roxo) 1 x PS/2 mouse (verde) 1 x saída(s) DVI-D 1 x saída(s) D-Sub 1 x porta(s) LAN (RJ45) 4 x porta(s) USB 2.0 3 x conector(es) de áudio 2 x porta(s) USB 3.0 ? Painel Interno 1 x porta(s) USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps) com suporte a 2 portas USB 3.1 Gen 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 24 adicionais 1 x porta(s) USB 2.0, com suporte a 2 porta(s) USB 2.0 adicionais 2 x conectores(s) para porta COM 1 x conector(es) de ventoinha do processador (1 x 4 -pin) 4 x conector(es) SATA 6Gb/s 1 x conector(es) de ventoinha do chassi (1 x 4 -pin) 1 x conector(es) de força EATX de 24 pinos 1 x conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos 1 x M.2 Socket 3 with M key, type 2260/2280 storage devices support (SATA & PCIE x2 mode) 1 x conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP) 1 x painel(s) do sistema 1 x header LPT 1 x jumper Clear CMOS 1 x Chassis Intrusion connector(s) 1 x 14-1 pin TPM connector 1 x conector de Speaker 1 x LPC Debug header ? BIOS 128Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS, PnP, SM BIOS 3.1, ACPI 6.1, Multi-language BIOS ? Gerenciamento WOL, PXE ? Formato Modelo uATX 24.4 cm por 19.3 cm (9.6 polegadas por 7.6 polegadas) PROCESSADOR ? Litografia 14nm ? Numero de núcleos 6 ? Numero de threads 6 ? 4.10GHz cache 9 MB ? Velocidade do barramento 8 GT/s DMI3 ? TDP 65w ? Soquetes suportados FCLGA1151 MEMÓRIA RAM ? DDR4 2666/2400/2133 MHz ? 1 x 8GB DISCO RÍGIDO ? SSD 240GB 530MB/s GABINETE Cor preta Chapa SPCC com 0,4mm de espessura ou mais; MicroATX USB, áudio e microfone frontais. FONTE DE ALIMENTAÇÃO ? Tipo: ATX 12V 2.3, Capacidade: 500W, Cor: Preto Dimensões: 86mm x 150mm x 140mm, PFC: Ativo Tempo de Espera: 16msec (mínimo) dentro de 60% de carga Corrente de Entrada: 8A máximo, Freqüência de Entrada: 50 Hz - 60 Hz, Tensão de Entrada: 100Vac - 240Vac Sistema de Refrigeração: Ventoinha de 120 mm: 1800 RPM ± 10%, Eficiência: Eficiência de 82-86% @ 20-100% de carga Aprovação de Segurança: CE / CB / TUV / UL / FCC / EAC /OVP / OPP / SCP MONITOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 24 Monitor de LED, tamanho da tela 19,5, resolução máxima 1366x768, Pixel Pitch0.3177 x 0.307, Brilho200 cd/m2, Contraste5.000.000:1, Cor do Produto preto, voltagem bivolt, Conexões D-SUB HDMI e VGA. MOUSE Mouse óptico USB com scrool de 1ª qualidade TECLADO Teclado padrão ABNT2 USB de 1ª qualidade Lote 5 (NOTEBOOK) Processador 7ª geração do Processador Intel® Core? i3-7020U (2.3 GHz, cache de 3MB) Sistema operacional Windows 10 Home, 64 bits Português (Brasil) Memória RAM i Memória de 4GB, DDR4, 2400MHz; até 16GB Disco Rígido (HD) i Disco Rígido de 1TB (5400 RPM) Tela i Tela HD de 14" (1366 x 768), com antirreflexo e iluminação traseira por LED Placa de vídeo i Placa de vídeo Intel® HD Graphics 620 Wireless Wi-Fi e Bluetooth 802.11ac 1x1 Microsoft Office Avaliação de 30 dias do Microsoft Office Assistência técnica 1 ano de assistência técnica no local após diagnóstico remoto por telefone Teclado Teclado padrão ? em Português (Brasil) (padrão ABNT2) Portas Unidade óptica Sem entrada para CD/DVD Slots 1 trava Kensington Dimensões Altura: 23,35 mm (0,92") x Largura: 345 mm (13,58") x Profundidade: 243,08 mm (9,57") Peso inicial: 1,95 kg (4,31 lb) Câmera Webcam widescreen de alta definição (720p) integrada com microfone digital único Áudio e alto-falantes 2 alto-falantes ajustados com Waves MaxxAudio® Pro 1 entrada combinada de microfone/fone de ouvido Opções de cor Preto Teclado Teclado de tamanho padrão, resistente a derramamento de líquidos Energia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 24 Bateria Bateria de 4 células e 40 Wh (removível) Adaptador CA Adaptador CA de 45 W (com placa gráfica padrão) Adaptador CA de 65 W (com opção de placa gráfica dedicada) LOTE 6 (SWITCH) Switch Avançado Com Gerenciamento Inteligente Gigabit De 24 Portas10/100/1000 Com 4 Portas De Gbe Sfp Portas: 24 Portas 10/100/1000 Rj-45 Com Negociação Automática - 4 Portas Sfp 1000 Mbps - Suporta Um Máximo De 24 Portas 10/100/1000 Com Detecção Automática Emais 4 Portas Sfp 1000base-X, Ou Uma Combinação Memória E Processador: - Mips A 500 Mhz - 32 Mb De Flash - Tamanho Do Buffer De Pacotes: 4,1 Mb - Sdram De 128 Mb Latência: - Latência De 100 Mb: Lt. 5 µS - Latência De 1000 Mb: Lt. 5 µS Capacidade De Produção: - Até 41,7 Mpps Capacidade De Routing/Switching: - 56 Gbps Gestão: - Imc - Centro De Gerenciamento Inteligente - Interface De Linha De Comando Limitada - Navegador Web - Snmp Manager - Ieee 802.3 Ethernet Mib Físico: - Dimensões: 44 X 17,3 X 4,4 Cm Conteúdo Da Embalagem: - 01 Switch - 01 Cabo De Força - 01 Kit Para Montagem Em Rack - 01 Cabo Do Console - 01 Conjunto De Documentação Lote 7 (HD EXTERNO) Capacidade de armazenamento 1TB Memória cache 64 MB Velocidade de Transferência de Dados 4,8GB/S Conexões USB 3.0 Sistemas Operacionais Windows Composição/Material Plástico Conteúdo da Embalagem HD Externo, Cabo USB 3.0 de 46 cm, Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 11,5x8x1,5cm Dimensões aproximadas da embalagem do produto (cm) - AxLxP 14,5x10x3cm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 24 Peso aproximado do produto (kg) 170g Peso liq. aproximado da embalagem c/ produto (kg) 260g Garantia do Fornecedor 12 meses Lote 10 (SERVIDOR) ? Servidor para rack 19 polegadas, 2U, processador equivalente ou superior ao Intel® Xeon® Silver 4110 de 2,1G e 8 núcleos, sistema operacional Linux Ubuntu Server 18.04 LTS, armazenamento mínimo contendo 1HD SSD 240 GB, 2 HDs 2,5? de 4TB em RAID 1 com suporte para 14 HDs 2,5? e RAID 10, 4 placas Ethernet 1 Gb/s, fonte de alimentação redundante, drive de DVD interno, memória RAM DDR4 RDIMM de 32 GB 2666 MT/s ou superior, 1 porta de vídeo frontal, 2 portas USB 3.0, mínimo 3 anos de garantia. 3- CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Garantia mínima de 12 meses. Voltagem 220v ou bivolt. LOCAL DE ENTREGA: no Almoxarifado Central sito na Av. Padre Simão, n° 48, centro, em Mostardas/RS. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. .................................... Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 24 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 795/2019, Protocolo Interno nº 885/2019, conforme o Edital de Pregão nº 106/2019, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de materiais e equipamentos de informática para diversas secretarias e câmara, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid Qtde Descrição / Produto Marca Valor unit. Valor total Valor total: CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entregar no Almoxarifado Central sito na Av. Padre Simão, n°48, centro, em Mostardas/RS. O prazo de entrega do objeto será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Os materiais deverão ser de 1º linha. Voltagem 220v ou bivolt. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Conceder garantia mínima de 12 meses de cada objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 24 A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h. A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2702, de 30/10/2019. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2184, de 30/08/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (5143) 1.013 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, Instalações e utensílios de Escritório (2973) 1.001 - 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos e Processamento de dados (3799) 1.001 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (5328) 1.001 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5329) 1.001 - 4.4.90.52.43.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5297) 1.051 - 4.4.90.52.37.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5296) 1.051 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. (5295) 1.011 - 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 24 (5437) 1.051 ? 3.3.90.30.17.0000 ? Material de T.I.C. (5143) 1.013 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, Instalações e utensílios de Escritório CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência. b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados. d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato. f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituir. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração. j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 24 a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de _______________ de 2019. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ 2. ____________________ CPF: CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 24 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 106/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 106/2019 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 106/2019, cujo objeto é aquisição de materiais e equipamentos de informática para diversas secretarias e câmara. ......................, ..... de ................ de 2019. ...........................................,,,,,,,,,,,,,,,, assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 24 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 106/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 106/2019 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ..................................., em ............. de ............................. de 2019. .................................. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 24 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 106/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)