Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 27/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de peças e mão de obra para conserto de Retroescavadeira MO/JCB 214E , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/ SERVIÇOS VALOR UNITÁRIO (REFERÊNCIA) 1 1 UN 11 DENTE CENTRAL JCB 3 CX R$ 130,77 2 UN 1 DENTE DO LADO DIREITO R$ 312,50 3 UN 1 DENTE DO LADO ESQUERDO R$ 318,50 4 UN 26 PARAFUSOS R$ 13,94 5 UN 26 PORCAS R$ 4,73 6 UN 2 BUCHA DO EIXO CENTRAL R$ 212,00 7 UN 2 RASPANDOR R$ 47,63 8 UN 1 TAMPA DO TANQUE ORIGINAL R$ 517,50 9 UN 2 RETROVISORES ORIGINAIS R$ 1.004,38 10 UN 2 ARTICULAÇÃO DA BARRA ? CÓD. 33/14861 R$ 913,13 11 UN 4 BUJÃO DE ÓLEO R$ 64,10 12 UN 1 PINO DO EIXO CENTRAL R$ 795,73 13 UN 4 CALÇO R$ 48,79 14 UN 1 MÃO DE OBRA PARA USINAGEM DO EIXO DIANTEIRO R$ 1.675,00 15 UN 1 MÃO DE OBRA PARA DUAS BARRAS AXIAL R$ 425,00 16 UN 1 MÃO DE OBRA PARA TROCA DE DENTES CONCHA R$ 362,50 Ano/Modelo: 2012, CHASSI: 9B9214T64CBDT4151 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 5 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NE CESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Este pedido é motivado pelo fato de a retroescavadeira apresentar desgastes em diversas peças o que pode vir a comprometer seu desempenho e a segurança de sua operação. Além disso, considerando o alto valor do equipamento, utilizar a retroescavadeira nessas condições pode resultar em grandes prejuízos. Portanto, é essencial realizar os reparos necessários para garantir seu funcionamento adequado e evitar danos ainda maiores. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.041 3.3.90.30.39.00.00 2868 Material para manutenção de veículo ? Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 2.041 3.3.90.39.17.00.00 3618 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos ? Itens 14, 15 e 16 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Não será exigida carta de solidariedade 3.2. Garantia 3.2.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo para execução dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados do (a) recebimento da nota de empenho. 4.2. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os serviços deverão ser realizados na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Trânsito e Transporte, situada na Rua Independência, nº 91, na cidade de Mostardas/RS, pois a oficina da secretaria apresenta as condições necessárias para a realização da demanda. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 5 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 905 de 13 de março de 2025. 6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no momento da entrega, juntamente com a nota fiscal ou documento equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. A verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta será realizada posteriormente, com o apoio do mecânico responsável pela Secretaria. 6.1.2. Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 5 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 5 de 5 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 11 de abril de 2025. Júlio Cesar Da Silva Afonso Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.