ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico - SRP nº 84/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza e hidrojateamento dos esgotos das vias públicas da cidade, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Un. de Medida Quant. Especificação dos Serviços Valor unit. de referência 1 1 M³ 100,00 Serviços de sucção de resíduos por alto vácuo em redes de esgoto, caixas de gordura e fossa sépticas (incluindo carregamento e transporte). R$ 120,32 2 Metro linear 4.000,00 Serviços de hidrojateamento de alta pressão em redes coletoras de esgoto, tubulação e bueiros. R$ 14,83 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NEC ESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços de sucção de resíduos por alto vácuo e hidrojateamento de alta pressão é fundamental para a manutenção das redes de esgoto da cidade, visando garantir que a infraestrutura urbana funcione de maneira eficiente e sem causar transtornos para a população. Ao utilizar caminhões especializados para a limpeza de fossas, caixas de gordura e redes de esgoto, conseguimos otimizar os recursos públicos, evitando custos elevados com reparos futuros e prolongando a vida útil da rede de saneamento. Uma das principais vantagens desse serviço é que ele pode ser realizado sem a necessidade de abrir as ruas, o que, além de preservar o calçamento e os canos das redes REQ. PED. PROC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 6 pluviais, também evita os transtornos típicos de obras que impactam a mobilidade urbana. Com isso, conseguimos garantir que a cidade continue funcionando normalmente, sem grandes interrupções para os moradores. Além disso, ao manter as redes de esgoto bem cuidadas, evitamos problemas como entupimentos e alagamentos, que podem afetar a saúde pública e o dia a dia da população. Isso representa um benefício direto para todos, já que contribui para um ambiente mais limpo e seguro. A escolha pela modalidade de registro de preços na licitação traz ainda mais flexibilidade e agilidade, permitindo que o serviço seja contratado conforme a necessidade, sem comprometer o orçamento. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, sendo atendida pela dotação orçamentária indicada no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de execução e local de execução 3.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 3.1.2. Início da execução do objeto: 03 (três) dias úteis da data de envio da nota de empenho; 3.1.3. Local e horário da prestação de serviço: o serviço será realizado nas ruas da cidade em horário das 08 horas e 30 min. até às 11 horas e das 13 horas e 30 min. às 16 horas e 30min. 3.2. Local da prestação dos serviços 3.2.1. Materiais a serem disponibilizados 3.2.2. Para ambos os serviço; a) Sinalização para trânsito (cones); 3.2.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar caminhão a vácuo de no mínimo 15 m³, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 3.2.4. O conjunto deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos básicos: a) Caminhão médio pesado, adequado à montagem dos equipamentos e apropriado às condições de tráfego urbano e rural; b) Tanque para água limpa, com capacidade mínima de 4.000 litros; c) Capacidade de no mínimo 8.000 litros no tanque de resíduos; d) Capacidade de deslocamento de ar no mínimo de 25,0 m³/min; e) Bombas d?água de alta pressão com vazão de no mínimo 260 l/min; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 6 f) Bomba d?água para desenvolver pressões de trabalho, mangueiras adequadas à severidade dos serviços, bicos de desobstrução para atender redes coletoras de 0,20 a 1,20m; g) Carretéis com mangueira de no mínimo 120 metros; h) Caminhão em perfeitas condições, pois o mesmo será vistoriado pelo setor competente da secretaria. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. 4.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 4.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 6 5.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento, pelo fiscal de contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 5.1.2. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 5.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 5.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Liquidação 5.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 6 5.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 6.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.1. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.1.1. Qualificação Técnica a) Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente. b) Certidão de registro do responsável técnico, expedida pelo Conselho Profissional competente. c) Comprovar o vínculo entre o profissional e a empresa licitante, através de contrato social, se for sócio, ou registro em CTPS, ou GFIP, ou contrato de trabalho/prestação de serviços em vigor. d) Atestado de capacidade técnica, registrado no respectivo Conselho Profissional, comprovando experiência anterior em nome do responsável técnico da empresa, emitido por pessoa jurídica, compatíveis com o objeto ora licitado. e) Licença de Operação válida do local em que será realizada a destinação final dos resíduos, emitida por Órgão Ambiental competente, conforme resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA 372/2018. f) Licença para transporte de fontes móveis de poluição, emitida por Órgão Ambiental competente, atendendo a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 5.947/2021, informando, inclusive, as placas dos veículos habilitados para a realização dos serviços de coleta e transporte de Resíduos (Classe I). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 6 de 6 g) Cadastro ativo da licitante vencedora no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos ? MTR, conforme portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM 87/2018. h) Certidão de Regularidade da empresa licitante junto ao IBAMA. i) Comprovar vínculo com a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para destinação final dos resíduos, juntamente com Licença de Operação da mesma. Mostardas, 02 de outubro de 2025. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito