ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4899 de 10 de dezembro de 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 5 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, em cumprimento ao disposto no artigo 89 da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeit o Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil reais) Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: CLASSIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 - RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 68.587.506,00 29.283.830,00 97.871.336,0 0 Impostos Taxas e Cont. de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0 8.779.096,00 49.424,00 8.828.520,00 Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 - 3.869.697,00 3.869.697,00 Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 491.796,00 4.570.213,00 5.062.009,00 Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 - Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 263.963,00 - 263.963,00 Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 58.943.000,00 20.067.981,00 79.010.981,0 0 Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 109.651,00 726.515,00 836.166,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 11.140,00 420,00 11.560,00 Operações de Crédito Internas 2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito Externas 2.1.2.0.00.0.0 - Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 420,00 420,00 Amortização de Empréstimos 2.3.0.0.00.0.0 10.350,00 10.350,00 Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 790,00 790,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.0.0.0.00.0.0 - 9.075.097,00 9.075.097,00 Receita de Contribuições - Intraorçamentárias. 7.2.0.0.00.0.0 3.445.356,00 3.445.356,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4899 de 10 de dezembro de 2024 Receita Parimonial - Intraorç. 7.3.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias 7.9.0.0.00.0.0 5.629.741,00 5.629.741,00 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 8.0.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens - Intraorç. 8.2.0.0.00.0.0 - Amortização Empréstimos - Intraorç. 8.3.0.0.00.0.0 - Outras Receitas de Capital - Intraorç. 8.X.0.0.00.0.0 - 9 - DEDUÇÕES DA RECEITA (-) - Deduções -11.761.293,00 -696.700,00 12.457.993,0 0 TOTAL 56.837.353,00 37.662.647,00 94.500.000,0 0 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo: I - no Orçamento Fiscal: R$ 58.815.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e quinze mil reais; II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.654.800,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos reais); III - no Orçamento de Investimentos das Empresas: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO PREFEITURA RPPS CÂMARA TOTAL R$ DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 72.605.556,00 13.350.289,00 2.352.000,00 88.307.845,00 Pessoal e Encargos Sociais ? exceto modalidade ?91? 3.1.00.00.00.00 37.524.245,00 12.907.500,00 1.724.000,00 52.155.745,00 Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 3.1.91.00.00.00 3.394.298,00 24.000,00 3.418.298,00 Juros e Encargos da Dívida - exceto modalidade ?91? 3.2.00.00.00.00 1.948.000,00 1.948.000,00 Juros e Encargos da Dívida - Operações Intraorçamentárias 3.2.91.00.00.00 - Outras Despesas Correntes - exceto modalidade ?91? 3.3.00.00.00.00 33.133.311,00 442.789,00 628.000,00 34.204.100,00 Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 5.579.742,00 5.579.742,00 Operações Intraorçamentárias DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 3.142.432,00 - 158.000,00 3.142.432,00 Investimentos - exceto mod. ?91? 4.4.00.00.00.00 1.442.432,00 158.000,00 1.442.432,00 Investimentos ? 4.4.91.00.00.00 Op.Intraorçamentárias Inversões Financeiras - exceto modalidade ?91? 4.5.00.00.00.00 Inversões Financeiras ? Op.Intraorçamentárias. 4.5.91.00.00.00 Amortização da Dívida - exceto modalidade ?91? 4.6.00.00.00.00 1.700.000,00 1.700.000,00 Amortização da Dívida ? 4.6.91.00.00.00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4899 de 10 de dezembro de 2024 Op.Intraorçamentárias. Reserva de Contingência 999.999.999 581.683,00 581.683,00 Reserva de Contingência RPPS 999.979.999 2.310.040,00 2.310.040,00 TOTAL 76.329.671,00 15.660.329,00 2.510.000,00 94.500.000,00 Art. 6º. Integram esta lei, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 4894/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º. Ficam autorizados: I - ao Poder Executivo, mediante decreto, a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 4892/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. II - ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo Único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Art. 8º. Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I - dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 - Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 - Sentenças Judiciais; III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado; IV - transferências especiais da União. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4899 de 10 de dezembro de 2024 voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 4892/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da referida lei. Parágrafo Único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no artigo 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). Art. 14. O Poder Executivo poderá efetuar alterações e incluir ?ações? e ?programas? no PPAS e LDO, para estabelecer compatibilidade com as devidas leis, que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Fundo Municipal de Saúde, Fundo Nacional da Assistência Social, FNDE e Fundo Estadual da Saúde ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 10 de dezembro de 2024. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4899 de 10 de dezembro de 2024 PUBLICADA NO PERÍODO DE 10/12/2024 A 24/12/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS