ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 17/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para realizar a Instalação de Fechamento em Vidro ? Pátio Central da Escola Municipal Fundamental Ruy Miguel Colares Victorino, conforme memorial descritivo e diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A presente solicitação tem por objetivo a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada para realizar a instalação de fechamento em vidro no pátio central da ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Ruy Miguel Colares Victorino, conforme Memorial Descritivo e Diretrizes Técnicas elaborados pela Secreta ria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN). A contratação justifica-se pela necessidade de conclusão e adequação do espaço físico da unidade escolar, visando proporcionar melhores condições de uso, segurança, conforto e proteção aos alunos, servidores e demais usuários da escola. A instalação do fechamento em vidro no pátio central contribuirá diretamente para a preservação e melhor aproveitamento do ambiente, oferecendo proteção contra intempéries, como chuva e vento, permitindo a utilização do espaço em diferentes condições climáticas, além de favorecer a segurança e a funcionalidade da área destinada às atividades escolares. Destaca-se ainda que a execução do serviço atenderá às especificações técnicas estabelecidas pela SEPLAN, assegurando a ad equada execução da obra e o cumprimento das exigências de qualidade, segurança e durabilidade necessárias ao ambiente escolar. Dessa forma, a abertura do processo licitatório mostra-se necessária para garantir a continuidade das melhorias na infraestrutura da unidade escolar, contribuindo para a manutenção de um ambiente adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais e ao atendimento da comunidade escolar. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços de engenharia, tendo em vista o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, e que ainda são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, nos termos do art. 6º, inciso XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 2 de 5 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos art igos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresent ar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a demanda solicitada pelas Secretarias do Município, bem como Memorial Descritivo e demais documentos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. Valor unit Valor total 1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUT U- RA DE MADEIRA. M² 1,5 R$ 603,75 R$ 905,63 2 PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMP ERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS Un 2 R$ 1.173,92 R$ 2.347,84 3 DIVISÓRIA EM VIDRO TEMPERADO 10 MM COM PORTA DE CORRER, INCL USIVE FERRAGENS. M² 22 R$ 583,43 R$ 12.835,46 4 INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXDO EM PERFIL U M² 95 R$ 526,28 R$ 49.996,60 5 MONTADOR (TUBO AÇO/EQUIPAMENTOS) COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 32 R$ 45,56 R$ 1.457,92 6 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENT A- RES h 36 R$ 28,79 R$ 1.036,44 7 DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CO N- CRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SE M REAPROVEITAMENTO M³ 1 R$ 758,13 R$ 758,13 8 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C ERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVE ITAMENTO M² 6 R$ 9,49 R$ 56,94 9 MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TR AÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALME N- TE EM TETO, E = 10MM, COM TALI SCAS. M² 6 R$40,86 R$ 245,16 10 TUBO QUADRADO ALUMINIO ANODIZADO FOSCO 101,06 x 101,06 x 1,80mm M 80 R$ 186,92 R$ 14.953,60 11 IMPERMEABILIZACAO DE CANAL ETAS/VIGAS BALDRAMES M² 10 R$ 105,6 R$ 1.056,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 3 de 5 Valor total R$ 85.649,71 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade do serviço de Fechamento em Vidro ? Pátio Cen- tral da E.M.F. Ruy Miguel Colares Victorino, levando em considerando os aspectos de economici- dade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço/materiais é de R$ 85.649,71 (oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), conforme tabela SINAPI fornecida pelo SEPLAN, em anexo a este ETP. 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 3.3.Para elaboração do valor de cada material e serviços foi utilizada a Tabela SINAPI como refe- rência, conforme documentos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Local de execução: E.M.F. Ruy Miguel Colares Victorino ? Rua Pierre Zacca, 1470, Centro da cidade de Mostardas/RS; 7.1.2. Início da execução do objeto: Em até 10 dias após assinatura do contrato e da emissão da ORDEM DE SERVIÇO e EXECUÇÃO em até 60 dias conforme cronograma físico e financeiro; 7.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme memorial descritivo da SEPLAN. 7.2. Especificação da garantia do serviço: 7.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Conforme Lei nº 14.133, Art. 140, § 6º. 8. DEMOSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 4 de 5 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 9.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 9.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h)resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 10.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, um a vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 10.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 11. IMPACTOS AMBIENTAIS 11.1. Este estudo não identificou possíveis impactos ambientais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 5 de 5 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 19 de agosto de 2026. Valéria Castro de Souza Secretário Municipal de Educação