ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 19 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 02 /2025 O Município de Mostardas/RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de Chamamento Público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 9105/2023, aplicáveis ao procedimento. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e www.mostardas.rs.gov.br, a partir do dia 10 de fevereiro 2025. 1. DO OBJETO 1.1. O presente objeto a ser credenciado é a prestação de serviços de Companhias Aéreas/Agências de Viagens e Turismo, objetivando o transporte aéreo, para o fornecimento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração e cancelamento e reembolso de passagem, através do menor preço no dia da cotação, conforme especificações abaixo: Item Descrição dos serviços Valor estimado anual (R$) 1 Serviço de agenciamento de viagens - passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Vereadores. R$45.000,00 1.2. As passagens deverão ser fornecidas conforme a demanda e solicitação da Secretaria requisitante. 1.3. A empresa credenciada deverá fornecer cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após a solicitação da Câmara Municipal, devendo contemplar todos os detalhes necessários, incluindo: 1.3.1. Especificações do vôo: informações sobre os vôos, como datas, horários, destinos e número de vôos. 1.3.2. Condições de compra: regras para alterações e cancelamentos, bem como possíveis taxas associadas. 1.3.3. Preços: Valores individuais para cada passagem e possíveis descontos para compras em grupo ou múltiplas passagens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 19 1.3.4. Serviços inclusos: Detalhes sobre os serviços inclusos, como franquia de bagagem, refeições a bordo e assentos reservados. 1.3.5. Política de atendimento: informações sobre o suporte ao cliente e a gestão de problemas relacionados às passagens. 1.4. As cotações serão submetidas a análise, sendo que a de menor valor será considerada para a contratação, desde que atenda a todos os requisitos contidos neste Edital. 1.4.1. Caso a cotação vencedora não esteja em conformidade com o disposto neste instrumento, a Administração poderá optar pela proposta de menor valor entre as demais apresentadas. 1.5. A empresa credenciada deverá garantia a emissão das passagens de acordo com os detalhes acordados e fornecer os comprovantes necessários para o processo de pagamento e controle. 1.6. Em caso de empate de duas ou mais credenciadas será realizado sorteio gravado e disponibilizados a todos os interessados. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados na cláusula 3 desse edital, no prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro Centro, nesta cidade, durante o horário de expediente, ou pelo endereço eletrônico licitacoes@mostardas.rs.gov.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2025. 2.1.1. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este processo. 2.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante o período estipulado no preâmbulo. 2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, o rodízio. 2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. 2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Câmara Municipal, hipótese de subcontratação parcial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 19 2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, ?a?, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do ANEXO I, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar a PROPOSTA (nos moldes do ANEXO I) E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, dos documentos relacionados a seguir: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no capítulo 1.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) certidão negativa de débito com o FGTS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 19 g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) certidão negativa de falência ou recuperação judicial do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de apresentação da documentação a este edital; i) Registro no Cadastur: comprovação de registro no Cadastur ? sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, mantido pelo Ministério do Turismo, demonstrando estar a empresa apta ao exercício de suas atividades. j) declaração assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso VI do artigo 68 da Lei N.º 14.133/21; 3.2. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 3.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Equipe de Apoio, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade. 3.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos. 3.5. Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico. 3.6. Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 3.7. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 3.8. A habilitação será verificada por meio dos documentos entregues ao Setor de Licitações ou enviados via e-mail. 3.9. Na análise dos documentos de habilitação, a Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 19 3.10. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3.11. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de abertura da sessão pública, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para início do recebimento da proposta e documentos habilitatórios. 4.2. Os ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado ao Agente de Contratação ou Comissão de Licitações, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão contratados conforme a necessidade da Câmara Municipal, sem precisão de quantidade de viagens que ocorrerão durante a vigência do Termo de Credenciamento. 5.2. A Credenciada deverá atender todas as solicitações de contratações efetuadas pela Câmara Municipal. 5.3. A Credenciada deverá refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia e/ou emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferior. 5.4. A Credenciada deverá atender quaisquer serviços que se façam necessários, a critério da Contratante, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de equipe, ou fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 5.4. É vedado: a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios da Câmara Municipal; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. c) a cobrança direta ao beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 19 5.5. A Câmara Municipal reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.7. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Câmara Municipal. 5.8. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Credenciante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e www.mostardas.rs.gov.br. 6.3. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da do documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 6.3.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.3.2. A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 6.3.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.3.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.3.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.mostardas.rs.gov.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 19 7. DA FORMALIZAÇÃO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme ANEXO II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O Termo de Credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 7.3. O Termo de Credenciamento decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado, sucessivamente, a critério da Administração, por iguais períodos, respeitada a vigência máxima decenal e desde que autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. 7.4. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatório com especificação dos serviços. O pagamento será realizado após confirmação da prestação dos serviços pelas fiscais designados pela Portaria nº 0150 de 14 de janeiro de 2025. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos próprios em conformidade com as dotações orçamentárias abaixo: Ativ./Proj. Elemento despesa Reduzido Despesa 2.002 3.3.90.33.01.0000 2924 Passagens para o país 2.002 3.3.90.33.02.0000 7852 Passagens para o exterior 10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 10.1. A Câmara Municipal realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio das fiscais nomeados pela Portaria nº 0150 de 14 de janeiro de 2025, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 19 10.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O credenciado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 19 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 do presente Edital. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 19 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 11.14. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 11.15. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 11.16. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no capítulo 3 deste Edital. 12.2. O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto no art. 106 da Lei n.º 14.133/2021. 12.3. O extrato do presente Edital será disponibil izado no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e www.mostardas.rs.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 12.4. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 12.5. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 12.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente de Contratação ou Comissão de Licitações. 12.7. Ao Município reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, obrigando-se os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização a favor da proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 19 12.8. Fica eleito o Foro da comarca de Mostardas/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. Município de Mostardas, 07 de fevereiro de 2025. Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 12 de 19 ANEXO I MODELO DE PROPOST A Ref.: CHAMAMENTO PÚBLICO ? CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 (LEI 14.133/2021) EMPRESA: __________________________ Pelo presente Termo, a empresa ___(Razão Social)___ inscrita no CNPJ sob nº ______, com sede na Rua ______ nº ______ Bairro ______, na cidade de ______, Estado ______, e-mail ______, neste ato, representada por ______, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, vem manifestar seu interesse em apresentar proposta visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIME NTO DE PASSAGENS AÉREAS , conforme abaixo: Item Descrição dos serviços 1 Serviço de agenciamento de viagens - passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, para a Câmara Municipal de Vereadores. Declaramos, que conhecemos e nos submetemos a todas as condições do Ed ital de Chamamento Público nº 02/2025; ___________________, _____ de____________ de 2025. ______________________________________ [assinatura do representante legal] RAZÃO SOCIAL/CNPJ Endereço Telefone / Telefone celular / E-mail ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 13 de 19 ANEXO II MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 0 2/2025 Aos ___ dias do mês de _____ do ano de ______, de um lado o Câmara Municipal de Vereadores, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XV de Novembro, nº 647, bairro centro, CEP nº 96.270-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.296.645/0001-98, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Jorge Rene Pereira Júnior, brasileiro(a), maior, portador do CPF nº 715.084.220- 87, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro lado, a empresa ___, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede na Rua/Av. ____, nº ___, bairro ____, cidade de ____, Estado do ____, neste ato representado pelo seu diretor, Sr.(Sra.) ____, brasileiro(a), maior, portador(a) do CPF nº __ _, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, em conformidade com o arts. 74, IV e 79, III, da Lei nº Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 9105 de 03 de maio de 2023, e Edital de Chamamento Público nº 02/2025 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas prestação de serviços de Companhias Aéreas/Agências de Viagens e Turismo, objetivando o transporte aéreo, para o fornecimento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração e cancelamento e reembolso de passagem, através do menor preço no dia da cotação, para a Câmara Municipal de Vereadores. 1.2. As passagens deverão ser fornecidas conforme a demanda e solicitação da Câmara Municipal. 1.3. A Credenciada deverá fornecer cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após a solicitação da Câmara Municipal, devendo contemplar todos os detalhes necessários, incluindo: 1.3.1. Especificações do vôo: informações sobre os vôos, como datas, horários, destinos e número de vôos. 1.3.2. Condições de compra: regras para alterações e cancelamentos, bem como possíveis taxas associadas. 1.3.3. Preços: Valores individuais para cada passagem e possíveis descontos para compras em grupo ou múltiplas passagens. 1.3.4. Serviços inclusos: Detalhes sobre os serviços inclusos, como franquia de bagagem, refeiçõess a bordo e assentos reservados. 1.3.5. Política de atendimento: informações sobre o suporte ao cliente e a gestão de problemas relacionados às passagens. 1.4. As cotações serão submetidas a análise, sendo que a de menor valor será considerada para a contratação, desde que atenda a todos os requisitos contidos no Edital e seus anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 14 de 19 1.4.1. Caso a cotação vencedora não esteja em conformidade com o disposto neste instrumento, a Câmara Municipal poderá optar pela proposta de menor valor entre as demais apresentadas. 1.5. A Credenciada deverá garantia a emissão das passagens de acordo com os detalhes acordados e fornecer os comprovantes necessários para o processo de pagamento e controle. 1.6. Em caso de empate de duas ou mais credenciadas será realizado sorteio gravado e disponibilizados a todos os interessados. 1.7. É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Mostardas. 1.8. A Credenciada deverá atender todas as solicitações de contratações efetuadas pela Câmara Municipal. 1.9. Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através dos fiscais de contratos, nomeados pela Portaria nº 0150 de 14 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização da CREDENCIANTE. 2.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e relatório com especificação dos serviços. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. 2.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório e do termo de credenciamento, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5. Na Nota Fiscal de serviços deverá constar as retenções de impostos previstos na Lei, o número de empenho pelo qual o serviço será pago, a descrição completa do serviço realizado e a competência a que se refere. 2.6. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir, com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. 2.7. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 15 de 19 será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 3.1. Aplicam-se ao presente Termo de Credenciamento os seguintes prazos: 3.2. A CREDENCIADA estará apta a iniciar a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Credenciamento imediatamente após a assinatura deste. 3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial dia ___/___/______ e prazo final dia ___/___/_____. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CREDENCIANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 4.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ativ./Proj. Elemento despesa Reduzido Despesa 2.002 3.3.90.33.01.0000 2924 Passagens para o país 2.002 3.3.90.33.02.0000 7852 Passagens para o exterior CLÁUSULA QUINTA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5.1. Os valores devidos ao contratado serão atualizados, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 6.1. São obrigações da CONTRATANTE: 6.1.1. Efetuar o devido pagamento à CREDENCIADA referente aos serviços executados, nos termos do presente instrumento; 6.1.2. Dar à CREDENCIADA as condições necessárias à regular execução do contrato; 6.1.3. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; 6.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CREDENCIANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 16 de 19 7.1.1. Executar os serviços observando fielmente as disposições contidas em edital e em contrato, bem como nos termos da sua proposta; 7.1.2. Indicar preposto para ser seu representante durante a execução do presente contrato; 7.1.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 7.1.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 7.1.5. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 7.1.6. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à execução dos serviços, visando sua perfeita execução; 7.1.7. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); 7.1.8. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; 7.1.9. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; 7.1.10. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e em contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais de contrato, nomeados pela Portaria nº 0150 de 14 de janeiro de 2025. Parágrafo Único: Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto do presente contrato será recebido: 9.1.1. Provisoriamente pelo responsável designado pela CREDENCIANTE para acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, após verificado o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 17 de 19 cumprimento das exigências de caráter técnico. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da notificação da CREDENCIADA acerca do término do serviço; 9.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. 9.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GARANTIA DO OBJETO 10.1. A CREDENCIADA se responsabilizará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CREDENCIANTE pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CREDENCIADA estará sujeita às penalidades abaixo, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. I - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta cláusula, as seguintes sanções: a) advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 18 de 19 b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. II - As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. III - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções. IV - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. V - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VI - Na aplicação da sanção prevista na alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VII - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d?, a contratada será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. VIII - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. IX - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. X - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XI - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 19 de 19 c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XII - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO 12.1. As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, por: 12.1.1. Ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção; 12.1.2. Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CREDENCIANTE; 12.1.3. Por decisão arbitral ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A CREDENCIADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. 14.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Mostardas, ___, de ____________ de 2025. Jorge Rene Pereira Júnior Presidente Credenciante Representante legal Empresa Credenciada