ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 79/2024 - RENOVAÇÃO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Eduardo Sonir Machado pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Vinte e Quatro de Agosto, nº 2210, bairro Centro, cep 93.265-169 em Esteio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.421.689/0001-87, representada por Eduardo Sonir Machado, portador do CPF n° 722.985.530-68 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2024, PROCESSO nº 261/2024 resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para locação de diversas estruturas, palco, som, iluminação, gerador, tablado, cadeiras e grades para os eventos do município de Mostardas, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 79/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote Item Quant. Unid Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 15 diária Pirâmide 10x10 (100m²), lona cobertura branca anti- chama, sem paredes laterais e fundos, e sem testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m. com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 1.568,25 R$ 23.523,75 2 15 diária Pirâmide de 5x5 (25m²) Camarim, lona cobertura branca anti-chama, com paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 661,59 R$ 9.923,85 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 7 3 15 diária Pirâmide de 3x3 (9m²), lona cobertura branca anti- chama, paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 230,01 R$ 3.450,15 4 5 diária Galpão medindo 12x30 metros, com no mínimo 4m de altura, em estrutura p30, linha pesada com lona anti- chamas, cor branca, com fechamento opcional, com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 7.318,50 R$ 36.592,50 2 1 5 diária Palco coberto e com fechamento lateral e fundo, em estrutura de ferro, 8m x 10m x 1,3m de altura, com escada de acesso lateral com guarda corpo, e tecido preto no fundo, demais especificações e ajustes serão combinados com a secretaria solicitante a partir dos shows contratados com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 3.831,53 R$ 19.157,65 4 1 10 diária Tablado 12x20m (montado em peças encaixadas e niveladas) R$ 4.760,26 R$ 47.602,60 6 1 200 diária Grade (brete) 2mx1m (01 unidade) R$ 15,14 R$ 3.028,00 *Poderão ser solicitadas mais de uma unidade (diária) do mesmo lote/item para o mesmo dia (ou seja mais de uma unidade por dia) afim de suprir a demanda. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 7 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 7 licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Prazo para execução dos serviços: Conforme ordem de serviços e cronograma previamente estipulado pela secretaria requisitante. 8.3. O local de instalação das estruturas/equipamentos será nos locais indicados pela secretaria solicitante, conforme necessidade. 8.4. O transporte, montagem e desmontagem, estadia, alimentação, ou qualquer outro custo decorrente da execução, serão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 8.5. As estruturas deverão estar instaladas e aptas para utilização até a véspera do evento e poderão ser retirados depois de encerrado o mesmo, sendo pago somente as diárias da efetiva utilização no evento. 8.6. Todas as estruturas e equipamentos deverão seguir as normas de segurança vigentes. 8.7. A empresa deverá manter equipe durante a realização do evento para possíveis ajustes e consertos, às custas da contratada. 8.8. A empresa deverá providenciar e apresentar, para os itens que for exigível, as licenças necessárias conforme legislação vigente. 8.9. Na prestação dos serviços deverão estar inclusos todos os custos quanto aos documentos necessários a execução (ex: laudo, memorial descritivo, ARTs), a locação dos equipamentos (extintores, suportes, placas de sinalização) devidamente instalados, assim como todo e qualquer item indispensável para liberação do(s) Alvará do(s) evento(s) pelos Bombeiros, quando necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 7 8.10. A empresa deverá apresentar RRT ou ART para prestação do serviço, registrada na entidade profissional competente (CAU ou CREA), e os dados de identificação de seu responsável, sempre que acionada para prestar o serviço para o município. (SOMENTE PARA O LOTE 01, 02 E 03) 8.11. Poderão ser solicitadas mais de uma diária do mesmo lote/item para o mesmo dia (ou seja mais de uma unidade do referido lote/item por dia). 8.12. A empresa contratada deverá fornecer o serviço contratado conforme descrito no termo de referências e/ou edital, durante os dias solicitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade das secretarias solicitantes. 8.13. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 0705 de 05/03/2024. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 7 i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 7 estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 79/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal