ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 DATA DE ABERTURA: 08/03/2022 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1880 de 18 de dezembro de 2020, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário por Lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de um veículo furgão ambulância e um veículo van passageiro para transporte de passageiros. 1.2. A aquisição destes veículos é para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devido ao aumento da demanda de remoção dos pacientes e levar pacientes a consultas em Porto Alegre e cidades do Litoral Norte. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 08/03/2022, com início às 14:00, horário de Brasília/DF; 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 2.1, até às 13:00 (horário de Brasília/DF) do dia 08/03/2022; 2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DO EDITAL 3.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo ser protocolado conforme cláusula 17.4. do edital; 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta; 3.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo IV). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; k) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP); l) Alvará de localização, emitido pelo Órgão competente. m) Apresentar CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) ?Portaria 190/2009? da empresa transformadora. n) Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) ?Resolução 291/2008? e ?Portaria 160/2017? referente à marca e modelo do veículo ofertado, juntamente com o Projeto básico da adaptação ?MEMORIAL DESCRITIVO? devidamente assinado e com firma reconhecida ou assinada digitalmente com certificado digital pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br DENATRAN 190/2009. 4.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações; 4.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira; 4.3. A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 4.4. A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado; 4.5. O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado; 4.6. NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTO COLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos; 5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto; 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações; 6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.4. O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br; 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco; 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas; 6.7. A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 6.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos; 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2. A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2. O encaminhamento de proposta e dos documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA PROPOSTA 8.1. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?); b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?); e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2. Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1. O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão. 9. DA ENTREGA E FORMA DE PAG AMENTO 9.1. O prazo de entrega dos bens licitados será de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL. 9.2. O pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento do veículo, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos bens já entregues; 9.3. Entregar no pátio da Prefeitura Municipal situada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS; 9.4. O bem será recebido e analisado pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30 de outubro de 2019. 9.4.1. O bem será avaliado em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito; 9.4.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 9.4.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação; 9.4.4. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05 de janeiro de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente; 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote; 10.3. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado; 10.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.6. Os lances ofertados serão no VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE, considerando assim, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais ; 10.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre lances será de R$0,01; 10.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico; 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.10. O modo de disputa aberto será o utilizado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos no período de duração da sessão pública; 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 10.10.1, a sessão pública será encerrada automaticamente; 10.10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa; 10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 10.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares ao licitante vencedor da disputa do lote, que deverá anexá-los via sistema; 10.14. O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis; 10.15. Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições; 10.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 10.17. O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos; 10.18. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso, devendo ser solicitado e anexado de forma eletrônica, via sistema. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13; 10.19. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; 10.20. Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios; 10.21. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.22. A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital; 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1. Que não atenderem as exigências do Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.2.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital; 12.1.1. Os documentos complementares solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados no prazo de até 3 (três) horas, devendo ser anexado de forma eletrônica, via sistema; 12.2. Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação; 12.3. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital; 12.4. Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão; 12.5. É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6. As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior; 13.2. Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, de forma eletrônica, via sistema. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.2.1. Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação; 13.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14. NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1. Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega do objeto desta licitação. 14.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.4. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 15.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituir; 15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (6580) ? 2.060 - 4.4.90.52.52.0000 ? Veículo de tração mecânica 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 17.3. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 07h e 13h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para abertura do certame. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. 17.7. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9. Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 21 de fevereiro de 2022. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2022 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de um veículo furgão amb ulância e um veículo van passageiro para transporte de passageiros , todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Lote/Item Unid Quant. Descrição Marca modelo Valor total 1/1 Unid 1,00 Veículo tipo furgão, zero km, longa, teto elevado, cor branca, ano de fabricação/modelo mínimo 2021, carroceria monobloco, motor a óleo diesel, mínimo de 4 cilindros, gerenciamento eletro?nico, motor de no mínimo 2.2 litros, potência de no mínimo 160 cv, alternador de no mínimo 180 amp., direção elétrica ou hidráulica, capacidade para dois lugares na cabine do motorista, sendo o motorista mais o acompanhante com acesso interno ao paciente, ar condicionado quente/frio original do fabricante do veículo para a cabine do motorista, com rádio original do veículo com antena externa para o mesmo com no mínimo 02 auto falantes, regulagem de alcance de faróis, farol de neblina, vidros dianteiros elétricos originais do fabricante do veículo, alça de apoio do lado do acompanhante, barra estabilizadora nas suspensões dianteiras e traseiras, tração traseira, tanque de combustível para no mínimo 70 litros, freios ABS, AIR BAG duplo na dianteira para motorista e acompanhantes, espelhos retrovisores externos elétricos com aquecimento, travamento com controle remoto das portas, alarme, volante com ajuste de altura e profundidade. 05 portas sendo: 02 portas (para o motorista e o acompanhante), 01 porta lateral corrediça, 02 portas na parte traseira do veículo com abertura total, freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, câmbio manual de no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br mínimo 6 marchas a frente e uma a ré, capacidade volumétrica de no mínimo 10,5 m³, compartimento de carga com comprimento de no mínimo 3200mm, altura interna de no mínimo 1800mm, capacidade de carga de no mínimo 1500kg, controle de tração, controle de estabilidade, e demais equipamentos de segurança exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS : AR CONDICIONADO : Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus; REVESTIMENTO INTERNO : As paredes internas deverão ser revestidas em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resolução do Contran Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade; REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval ou de material de mesma durabilidade, de no mínimo 10mm de espessura, revestido em material vinílico de alta resistência, antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriço e sem emendas. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. JANELAS: Instalação de uma janela de comunicação junto a divisória original do veículo. Esta janela deverá possuir vidro translucido. O lado da divisória que ficar voltado para o compartimento de transporte do paciente deverá ser pintado de branco caso venha original de fábrica de outra cor. Instalação de janela na porta lateral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Esta janela deverá ser instalada de forma que seu vidro preencha exatamente o recuo previsto na carroceria do veículo, ficando com o mesmo aspecto quando a janela vem original de fábrica. EXAUSTOR 12 VOLTS : Instalação de 02 exaustores de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca. ILUMINACAO INTERNA : Instalação de 04 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona giratória que possibilite o giro total (360º), com revestimento em courvin, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos com cintos de segurança no mínimo abdominal, lixeira tipo tulha. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. MOBILIÁRIO INTERNO: Armário aéreo medindo aproximadamente 2,6 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 01 divisória interna, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado, acabamentos em perfil emborrachado, balcão inferior medindo aproximadamente 2 metros de comprimento, 0,85cm de altura e 0,45cm de profundidade, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, abertura para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br acesso à central elétrica, abertura para a prancha rígida, 02 gavetas, tampo superior com anteparo de no mínimo 40mm, cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T?. CENTRAL ELÉTRICA E PAINEL DE ELÉTRICO : A central elétrica deverá ser composta por bateria auxiliar de no mínimo 95amp, a bateria deverá estar ligada paralelamente a bateria original do veículo, de modo que possua dispositivo que impeça que esta última se descarregue totalmente, e inversor de tensão de no mínimo 750 watts, 12v/220v. PAINEL DE COMANDO DA AMBULÂNCIA : O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face composta de material FR-4. Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de Conformal Coating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter no mínimo 6 teclas para acionamento de cargas. Cada tecla deverá ser acompanhada de um LED indicador vermelho, o qual deve acender quando a função estiver ativada. Deverá possuir 6 saídas positivas com capacidade de até 7A cada. Estas saídas devem possuir proteção eletrônica contra curto circuito e sobre carga. Não devem ser utilizados fusíveis ou disjuntores entre o painel e a carga, visto que a proteção será feita através do circuito eletrônico da saída. Ao ocorrer uma falha de sobre carga em alguma das saídas, esta falha deverá ser informada ao usuário através de um display LCD de no mínimo 2x16. O painel deve possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação, utilizando um fusível lâmina automotivo de no mínimo 40A para este fim. Em casos de ligação invertida, apenas o fusível deve queimar, não danificando nenhum componente do circuito eletrônico. Este fusível deve estar acoplado em um suporte padrão automotivo. O display LCD também deve mostrar a tensão da bateria e a tensão de saída do inversor, alternando estas duas informações em tela cheia no display. O painel deve possuir 2 LEDs indicadores vermelhos para porta lateral aberta e porta traseira aberta, sendo estes acionados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br através de uma entrada que deve ser conectada aos sensores das portas. O painel deverá conter 2 conectores Mate-n-lok aéreos, sendo um deles de 9 vias e o outro de 4 vias. O conector de 9 vias será utilizado para a alimentação (positivo e negativo) e para as 6 saídas. O conector de 4 vias será utilizado para a leitura da tensão do inversor (fase e neutro) e para as duas entradas dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos à uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de 3mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (4 tomadas (2pt+t de 220V, e 02 ac/dc 12V), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGENIO : 01 suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 30 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veiculo. Vedada à fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGENIO: Deverá ser fornecido 02 Cilindros, um de no mínimo 30 litros para oxigênio, fixado em suporte especifico para o mesmo e o outro de transporte de no mínimo 03 litros, fixado em suporte especifico para o mesmo. Interligado a régua tripla através de mangueira para O2. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, mangueira trançada de O2 ligando a régua ao cilindro, com fluxometro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com mascara de O2. CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veiculo. Suporte de soro e sangue com 02 ganchos e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br velcros para prender o soro, instalado no corrimão. MACA RETRATIL: Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg. Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto-extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, largura total de no mínimo 7 cm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 à carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverá possuir garantia de fábrica de no mínimo 02 anos. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. PRANCHA RÍGIDA: Deverá ser fornecido uma prancha rígida, confeccionada em polietileno, na cor amarela, para atendimento a adultos com capacidade para o peso mínimo de 300kg com altura 7cm, largura 45cm e comprimento de 1,90cm, deverá possui 03 cintos e deverá ser fixada na lateral esquerda, adentrando em parte o balcão lateral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br FAROIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque sob as portas traseiras, com no mínimo 12 leds de 1 watts. SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUA L: O sinalizador visual principal do tipo barra em formato de arco, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 60 mm e máx ima de 100 mm. O sinalizador deve contar com base em alumínio em perfil extrudado e ABS injetado na cor preta. Sobre a base deve ser montada uma cúpula injetada em policarbonato não reciclado, translúcido na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com proteção UV integrada à matéria prima, sendo proibido vernizes para esta proteção. O sinalizador visual deve ser composto por no mínimo 09 conjuntos luminosos, cada conjunto com no mínimo 4 LEDs vermelhos, com potência mínima de 0,5 W cada, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídos equitativamente por toda a extensão frontal e lateral da barra, permitindo visualização de 180º. Sirene integrada ao sinalizador com potência de 50W e pressão sonora mínima de 113dB @ 1m. Unidade sonofletora integrada ao corpo do sinalizador com corneta formato pé de pato. O sistema deverá possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica aplicada nos LEDs, mantendo -a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo médio da barra, nas funções usuais, deverá ser no máximo de 5 Amperes. O Sinalizador Acústico é composto por Sirene com mínimo de três sons contínuos, sendo Wail, Yelp e Pierce Driver (alto-falante): O Driver (alto-falante) deve ser específico para utilização em veículos de emergência e viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers confeccionadas para aplicação musicais e/ou aplicações de megafone para marketing. O Driver (alto-falante) deve ser capaz de fornecer pelo menos 113 dB @ 1m. Esta capacidade é fundamental para a viatura ser ouvida por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br outros motoristas e ter seu direito de passagem assegurado, por isso ela deve ser aferida na aprovação do protótipo, caso haja, e aleatoriamente em parte dos veículos, na entrega do lote fornecido. Controle e acionamento: A sirene deve possuir acionamento através de 02 (duas) chaves, sendo 01 (uma) de dois estágios para acionamento da sinalização visual, do tipo liga/desliga (ON/OFF), e 01 (uma) momentânea para acionamento da sirene, instaladas no painel do veículo sempre possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine. PRESCRIÇÕES DIVERSAS : Veículos equipados com transceptores: O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (R ádio Frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. Gerenciamento de Energia: Os equipamentos deverão possuir sistema de gerenciamento de energia, medindo a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado e desligando os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Os equipamentos formadores do sistema deverão possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado um conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 36 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo). Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta. STROBOS: Deverá ser instalado um conjunto de 2 lâmpadas de 03 leds cada, estroboscópicas, na cor cristal, a serem instaladas na grande dianteira do veículo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br GRAFISMO: Adesivação externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O FURGÃO: A licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 24 meses sem limite de quilometragem. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA AMBULÂNCIA: O veículo deverá ser entregue em no máximo 60 dias após recebimento da nota de empenho. A entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal de Mostardas, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado através de plataforma auto guincho. O veículo a ser adquirido será utilizado para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde no atendimento da população do Município de Mostardas e para o transporte dos pacientes com risco de vida para Hospitais especializados localizados fora do Município. PORTANTO, CONFORME PRECEITUADO NO ART. 3º, III, DA LEI 10.520/02, A JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE TRAÇÃO TRASEIRA SE DÁ PRINCIPALMENTE PELA: 1) Aderência: A exigência de tração traseira se justifica pelo fato destes apresentarem maior aderência das rodas motrizes no solo, facilitando o deslocamento. Como por exemplo em ladeiras, ou com o veículo carregado. Em uma lomba a subir, o peso se concentra na parte traseira onde está concentrada a tração do veículo facilitando a aderência dos pneus ao solo. Ao passo que uma tração dianteira iria patinar os pneus dianteiros devido a concentração de carga na parte traseira do veículo; 2) Divisão de funções: Os veículos com tração traseira revelam vantagem importante em relação a divisão de tarefas entre as rodas, não importando a localização do motor, pois as rodas dianteiras ficam somente com a função de direção e as rodas traseiras com a função de tração e a aplicação de potencia do motor sobre o solo, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br que é vantajoso, sendo que evita que no mesmo pneu seja aplicado forças de diferentes funções (direção e tração) que se somariam, baixando o limite de aderência ao fazer uma curva um pouco mais rápido em que ele não pode receber mais potencia sem derrapar; 3) Deslocamento de massa: Outro benefício da tração traseira é de quando o veículo é acelerado, seu movimento a frente transfere o peso para trás e as rodas traseiras aproveitam tal deslocamento para obter aderência ainda maior, que não é o caso da tração dianteira que fica mais leve na frente e tende a patinar as rodas dianteiras; 4) Motor dianteiro: Sendo o veículo com motor dianteiro, a tração traseira concorre para melhorar a distribuição de massas entre os eixos, sendo equivalente a divisão próxima de 50% por eixo. Já no caso de tração dianteira, a divisão fica próxima de 60% nos pneus dianteiros. O veículo com distribuição desigual, tende a sobrecarregar os pneus dianteiros em curvas, chegando mais cedo ao limite de aderência. Com isto, o desgaste destes pneus torna-se ainda maior. Já na tração traseira, este fato contribui para o desgaste homogêneo; 5) Caraterísticas das Estradas no interior do Município: São estradas de chão sem pavimentação, que possuem aclives e declives não corrigidos, exigindo dos veículos uma resistência mecânica e tração diferenciada. Por serem estradas sem pavimentação, possuem revestimentos em cascalho ou material fino, que nos períodos de chuva, formam com facilidade trechos lamacentos. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ ENVIAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA ATUALIZADA: 1) REVESTIMENTO INTERNO - ensaio realizado por laboratório credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 100 mm/min na Resolução N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN sob pena de desclassificação da proposta. 2) POLTRONAS - cópia autenticada ou original de ensaio realizado em laboratório em nome da empresa que fará a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br transformação do veículo comprovando que o sistema de ancoragem da poltrona do socorrista atende a NBR 6091/2015. 3) CILINDROS DE OXIGÊNIO - registro da Anvisa dos cilindros. 4) EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO - registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, mangueiras O2, circuito O2, fluxometro, aspirador, manômetro, umidificador, mascara). 5) MACA RETRÁTIL - Registro da ANVISA da maca retrátil; - Ensaio realizado por laboratório (cópia autenticada em cartório ou original) comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004. 6) SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL - certificado de conformidade ou ensaio realizado em laboratório, que comprove que o sistema de sinalização visual a ser fornecido atende as seguintes normas, em suas respectivas últimas edições: SAE J575 - sinalizador visual SAE J595 - classe 1 vermelho - sinalizador visual SAE J578 - sinalizador visual SAE J845 - classe 1A vermelho - sinalizador visual. 7) ILUMINAÇÃO EXTERNA - cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias externas sequenciais atendem as normas SAE J575 e SAE J595; 8) STROBOS - cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados nos faróis atendem as normas SAE J575 e SAE J595. 2/1 Unid 1,00 Veículo tipo van 18 lugares (original de fábrica), ano de fabricação/modelo mínimo de 2021, zero km, teto alto, motor com potência mínima de 160 cv, turbo, diesel, câmbio manual de 6 marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica ou elétrica, tração traseira e rodado duplo, comprimento do salão de no mínimo 4300mm, assistente de partida em rampa, programa eletrônico de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br estabilidade, alarme original do fabricante, ar condicionado quente/frio para cabine do motorista e compartimento de transporte do paciente, original de fábrica com saídas no painel da cabine e duto de distribuição no teto do salão de passageiros, retrovisores com ajuste elétrico, faróis de neblina, lanterna de neblina, vidros e travas elétricas, estepe, macaco de elevação, chave de rodas, triangulo, 4 portas, sendo duas dianteiras, uma lateral deslizante e uma traseira com abertura em duas folhas, e demais itens obrigatórios pela legislação vigente. OS ITENS ACIMA DEVERÃO SER ORIGINAIS DO FABRICANTE DO VEÍCULO, SERÁ ACEITO SOMENTE A ADAPTAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS: - Elevador para cadeirante do tipo Dispositivo de Poltrona Mo?vel, em acordo com ABNT NBR 16558, com acionamento por controle remoto, para instalação em frente porta lateral direita corrediça, elevação de banco com sistema automático e elétrico, compatível para a instalação de poltrona original do veículo sobre o mecanismo mo?vel; - Central multimídia 2din, não retrátil, com TV; - Tv retrátil traseira de 15,6?; - Caso os bancos venham em tecido, deverão ser trocados por courvin automotivo para facilitar a limpeza; - Estribo cromado sob a porta lateral deslizante; - Filme solar conforme legislação vigente; - Adesivagem deverá ser solicitada a secretaria requisitante; - Sistema de automação da porta lateral corrediça, com acionamento automático, composto de motor com pinhão e cremalheira. - Deverá ainda possuir sensor antiesmagamento e controle remoto para abertura e fechamento da porta; 3. OBSERVAÇÕES GERAIS PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 60 dias, após recebimento da nota de empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br LOCAL DE ENTREGA: Entregar no pátio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS. ? O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento. (o emplacamento e licenciamento em nome da P. M. de Mostardas será de responsabilidade da contratada). Sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome da Prefeitura Municipal de Mostardas. ? O veículo deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira. ? No recebimento do veículo, deverá ser entregue a Declaração de Certificação de Segurança (anexo VI). (referência ao lote 1). Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. ............................................ assinatura do representante legal portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 139/2022, conforme o Edital de Pregão nº 03/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de um veículo furgão ambulância e um veículo van passageiro para transporte de passageiros SMS, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid Quant. Descrição Marca Valor unitário CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO a) Prazo de entrega: 60 dias após o recebimento da nota de empenho. b) Local de entrega: Prefeitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020. c) A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. d) Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2022, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A empresa vencedora deverá conceder garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do veículo adquirido pelo município. b) O emplacamento será realizado após a vistoria da comissão de recebimento, e será de responsabilidade da contratada, sendo que obrigatoriamente o primeiro emplacamento deverá ser em nome do Município de Mostardas. c) O equipamento deverá ser entregue com todos os itens de série, conforme catálogo do fabricante, e todos os equipamentos exigidos pela legislação Brasileira de trânsito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Na entrega do veículo deverá ser entregue a Declaração de Certificação de Segurança. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) O bem será recebido e analisado pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30 de outubro de 2019. b) O bem será avaliado em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. c) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; d) Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço/material/equipamentos e consequente aceitação. e) A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05 de janeiro de 2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos bens, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor do objeto já entregue. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica (6580) ? 2.060 - 4.4.90.52.52.0000 ? Veículo de tração mecânica CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS a) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO a) Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, ......... de ................ de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________ CPF: 2. ________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 03/2022 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 03/2022, cujo objeto é aquisição de um veículo furgão ambulância e um veículo van passageiro para transporte de passageiros SMS . ......................, ... de ................ de 2022. ............................................ assinatura do representante legal portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 03/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2021. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) portador do CPF nº (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 31 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO 03/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA Eu, ____________________________, responsável técnico da Instituição Técnica (Razão Social da Instituição), licenciada pelo DENATRAN, em conjunto com o representante(s) legal(ais) da empresa (Razão Social da Empresa), fabricante/montador/importador/encarroçador/transformador do veículo da marca (Identificação), localizada no endereço (Endereço completo), declaro que a marca-modelo- versão do veículo (Identificação), atende integralmente aos requisitos de identificação do veículo, dados técnicos, legislação complementar e os demais itens de segurança certificados do veículo, conforme o resultado da inspeção realizada no veículo, sob nossa responsabilidade, (local e data) __________________________________________________ (nome e assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado com registro do CREA) __________________________________________________ (assinatura do representante legal) portador do CPF nº