ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2137 de 1º de agosto de 2023 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 726/2023 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o item ?b? do relatório da Comissão de Sindicâncias e PAD na Sindicância Investigatória instaurada pela Portaria nº 0259/2023 - protocolo interno nº 120/2023; Considerando o memorando nº 058/2023, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em nome da servidora MARIA ANITA FERREIRA DA SILVA, Operário, Padrão I, Classe E, matrícula nº 2208, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a finalidade de apuração de responsabilidade e falta funcional, bem como esclarecimento do fato do ponto da servidora apresentar 34:12 horas negativas. Os fatos narrados, se comprovados, tornam a servidora incursa em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos III, X; artigo 125, inciso II, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os membros suplentes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1º de agosto de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2137/2023 PROCESSO Nº 726/2023 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar responsabilidade e falta funcional em relação ao ponto da servidora MARIA ANITA FERREIRA DA SILVA, Operário, Padrão I, Classe E, matrícula nº 2208, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e designação dos servidores designados como suplentes para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos III, X; artigo 125, inciso II, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1º de agosto de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADA DE 1º/08/2023 A 15/08/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS