Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Educação Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico ? SRP ? nº 102/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação Empresa para Prestação de Serviços Especializado na área de PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGOGA nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Considerando o Programa Pro-In, criado pela Secretaria Municipal de Educação de Mostardas em 2021, com o objetivo de recuperar e apoiar a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino faz- se necessária a contratação de uma Psicóloga e de uma Neuropsicopedagoga para dar continuidade aos atendimentos multidisciplinares já desenvolvidos no âmbito do programa. O Pro-In promove ações no contraturno escolar voltadas ao reforço da aprendizagem, ao desenvolvimento socioemocional e à valorização da vida. A Psicóloga atuará no acompanhamento emocional e comportamental dos alunos, realizando intervenções terapêuticas, orientação familiar e apoio aos educadores em questões relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos estudantes. Já a Neuropsicopedagoga terá como foco o diagnóstico e a intervenção em dificuldades de aprendizagem, considerando os aspectos cognitivos e neuropsicológicos que interferem no processo educativo. Sua atuação contribuirá para o fortalecimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico, além de auxiliar na elaboração de estratégias pedagógicas individualizadas. É importante ressaltar que a demanda é variável, o que depende de diversos fatores, tais como: encaminhamento das escolas, altas de pacientes, entre outros. LOTE ITEM UNID QUANT. SERVIÇOS VALOR UNIT. DE REF 1 1 Un 2.000 ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PSICOLOGIA R$ 225,58 2 Un 200 ATENDIMENTOS DE PSICOLOGIA EM GRUPO (ALUNOS, PAIS E PROFESSORES) R$ 186,93 2 1 Un 1.000 ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE NEUROPSICODAGOGA R$ 225,58 2 un 200 ATENDIMENTOS DE NEUROPSICODAGOGA EM GRUPO (ALUNOS, PAIS E PROFESSORES) R$ 186,93 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Educação Página 2 de 5 A continuidade e o fortalecimento desses atendimentos são essenciais para não comprometer o progresso alcançado pelos alunos participantes do programa, garantindo o desenvolvimento integral das crianças e a efetividade das ações de apoio à aprendizagem propostas pela Secretaria Municipal de Educação. A contratação global por lote é necessária, pois também será utilizada para discussão, alinhamento, resolução de questões referente aos pacientes atendidos individualmente, não sendo possível a divisão dos itens da mesma natureza. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de consultas com profissionais devidamente habilitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade das secretarias solicitantes. 4. MODELO DE EXECUÇÃ O DO OBJETO 4.1.1. Os atendimentos serão realizados no município de Mostardas, em espaço físico e com equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, ou, quando necessário, nos consultórios das profissionais contratadas, desde que previamente autorizados pela Secretaria. Também poderão ocorrer atendimentos ou encontros com grupos de alunos, pais ou professores nas escolas municipais, conforme a necessidade de intervenção identificada pela equipe técnica do programa. 4.1.2. O(a) profissional deverá ter disponibilidade de atendimento conforme agendamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação. 4.1.3. Após cada atendimento, o(a) profissional deverá elaborar e manter atualizado o parecer/relatório correspondente. O tempo de atendimento será de 45 (quarenta e cinco) minutos, reservando-se 15 (quinze) minutos finais para o registro e atualização dos relatórios. Nos casos de ausência dos alunos agendados, o tempo deverá ser utilizado para elaboração e atualização de documentos técnicos. 4.1.4. Os atendimentos serão realizados de forma presencial em todo o território do Município de Mostardas, incluindo as escolas da zona rural. 4.1.5. A empresa contratada será responsável por todos os custos, inclusive de deslocamento dos profissionais para a execução dos serviços. 4.1.6. Os serviços serão solicitados conforme a demanda da secretaria, devendo ser iniciados em até 10 (dez) dias do recebimento do empenho e/ou ordem de serviço. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Educação Página 3 de 5 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria 3489 de 16 de outubro de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Educação Página 4 de 5 que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação e pagamento 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; g) Relatório de atendimentos, ou documento equivalente. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Educação Página 5 de 5 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional Psicologia ou outro correspondente, em plena validade. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato/ata; 8.2. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 67, III, da Lei 14.133/2021, da disponibilidade de pessoal, bem como dos equipamentos mínimos necessários para execução do desta licitação; 8.3. A empresa contratada deverá ter experiência de serviço prestado a crianças e adolescentes de no mínimo 06 meses. 9. DA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO 9.1. Para todas as especialidades solicitadas, a empresa deverá apresentar a relação de profissionais e seus registros nos respectivos conselhos válidos, além da comprovação de vínculo com a empresa, no momento da assinatura da ata. 9.1.1. A comprovação poderá ser feita da seguinte forma: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) c) Contrato de trabalho. Mostardas, 13 de janeiro de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária Municipal de Educação