ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 179/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 16/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa MARCELI FERNANDA DE QUADROS - ME, inscrita no CNPJ nº 19.688.267/0001-41, com sede na Rua Cleto Brum Machado, nº 85, Bairro Centro, 96270-000, em MOSTARDAS/RS, representada neste ato pela Sra. Marceli Fernanda de Quadros, brasileira, portador da CI nº 6069266424, CPF nº 924.073.230-68, residente na Rua Cleto Brum Machado, 85, Bairro Centro, CEP 96270-000, em Mostardas-RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 297/2018, Protocolo Interno n° 314/2018 da Tomada de Preços n° 16/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto, SERVIÇO DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E CONSERTO DE PNEUS DOS VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS, conforme descrição abaixo. LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 50,00 Un DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU DE MICRO 25,00 1.250,00 1 2 50,00 Un CONSERTO DE PNEUS PARA MICROÔNIBUS 30,00 1.500,00 1 3 50,00 Un MONTAGENS DE PNEUS PARA ÔNIBUS 25,00 1.250,00 1 4 50,00 Un CONSERTO DE PNEU- ÔNIBUS 30,00 1.500,00 2 1 50,00 Un CONSERTO DE PNEU 15,00 750,00 2 2 50,00 Un CONSERTO DE PNEU 25,00 1.250,00 2 3 40,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU 15,00 600,00 2 4 40,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU 25,00 1.000,00 3 1 12,00 Un CONSERTO DE PNEU 15,00 180,00 4 1 10,00 Un TROCA DE PNEUS DE VEÍCULOS PEQUENOS 15,00 150,00 4 2 10,00 Un CONSERTO DE PNEU 15,00 150,00 5 1 70,00 Un CONSERTO PNEUS RETROESCAVADEIRA 70,00 4.900,00 5 2 70,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU RETRO ESCAVADEIRA 70,00 4.900,00 5 3 70,00 Un CONSERTO PNEU PATROLA 70,00 4.900,00 5 4 70,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU PATROLA 1400 70,00 4.900,00 5 5 90,00 Un CONSERTO PNEU 1000 X 20 PARA CAMINHÃO 30,00 2.700,00 5 6 90,00 Un MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU CAMINHÃO 1000 X 20 25,00 2.250,00 5 7 30,00 Un CONSERTO DE PNEU DE CARRO 15,00 450,00 5 8 30,00 Un DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA CARRO 15,00 450,00 6 1 10,00 Un CONSERTO DE PNEU DE CARRO 15,00 150,00 6 2 10,00 Un CONSERTO DE PNEU TRASEIRO DE RETRO 70,00 700,00 6 3 20,00 Un CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO DE RETROS 50,00 1.000,00 6 4 20,00 Un CONSERTO DE PNEU DE CAMINHÃO 30,00 600,00 6 5 15,00 Un CONSERTO DE PNEU TRASEIRO DE TRATOR 100,00 1.500,00 6 6 15,00 Un CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO DO TRATOR 70,00 1.050,00 TOTAL R$ 40.030,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA a) Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante. b) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. c) A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo. d) Local da execução: no município. e) A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 40.030,00 (quarenta mil e trinta reais),sendo pagos em até 30 dias úteis, conforme a execução do serviço, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO fornecida pelo representante responsável, devidamente preenchida ( data e hora de chegada e saída, hodômetro, entre outros dados) e autorizada somente pelo servidor solicitante. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2866) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos (2856) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos (2861) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos (2503) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos (3017) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos (2636) ? 3.3.90.39.19.00.00 ?Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA- DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Gislaine da Costa Chaves, Diretora de Transporte da SMS, matrícula 3729; O servidor Alexandre Antônio Araújo da Silva, Diretor do Transporte Escolar da Educação, matrícula nº 3803, SME, o Sr. Luis Rodinei da Silva, Secretário Municipal de Agricultura- SMADE, matrícula 21997; o servidor João Batista Machado de Araújo, matrícula 6360, Motorista da SMASTH; o servidor, Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 33499, Diretor Administrativo da SMOSTT a servidora Andreia Aparecida Costa Mesquita, Assessora de Gabinete da Chefia do Gabinete, matrícula 431, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 15 de maio de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MARCELI FERNANDA DE QUADROS ? ME Marceli Fernanda de Quadros CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: