ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 63.2018 ? ARBITRAGEM INTERMUNICIPAL 2018 . 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 266 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Samir M da Silva - ME, CNPJ nº 28.529.509/0001-45, com sede na Rua Walter Perachi Barcelos, nº 214, bairro Tamandaré em São José do Norte/RS, representada neste ato pelo Sr. João Eduardo Protas dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 622.105.640-34 e CI nº 5039548374, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 549/2018, Protocolo Interno nº 582/2018, conforme o Edital de Pregão nº 63/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de equipe de arbitragem para os jogos do campeonato intermunicipal 2018, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Uni V. Uni V. Total 1 1 ARBITRAGEM PARA JOGO DE FUTEBOL DE CAMPO (1º E 2º QUADRO) 76,00 Jg 600,00 45.600,00 Valor total 45.600,00 No momento da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar a lista dos árbitros, com idade máxima permitida de 50 anos, com seu respectivo Certificado da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) ou de outro estado, e/ou Diploma do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Rio Grande do Sul (SAFERGS) ou de outro estado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇOS E PRAZO Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato. A execução do objeto será de acordo com a tabela dos respectivos campeonatos (poderá haver alteração na data, com aviso prévio da SMTC). O local dos jogos do Campeonato Intermunicipal de Futebol de Campo será NA SEDE SOCIAL DE CADA TIME, a realizar-se nos município de Tavares e Mostardas. O Campeonato Municipal de Futebol de Campo está previsto para iniciar no dia 04/08/2018 podendo haver alteração na data mediante aviso prévio da SMTC. As categorias dos jogos: 1ª e 2ª divisão masculino de campo. Uma vez confirmada à realização dos jogos do Campeonato, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, pronta para a realização do jogo. Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A licitante deverá se responsabilizar pelo transporte até a cidade (se necessário), hospedagem e alimentação da equipe. Os árbitros deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, etc. A licitante deverá contar com uma junta disciplinar responsável pelo julgamento de eventuais casos de punições durante o campeonato. O licitante será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com este anexo. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A organizadora (SMTC) se responsabiliza pelo transporte da equipe de sede do município até o local onde acontecerão as partidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 63.2018 ? ARBITRAGEM INTERMUNICIPAL 2018 . 2 A organização do Campeonato (SMTC) disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem. O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), juntamente com as súmulas dos jogos. A fiscalização dos serviços será feita pela administração municipal, ficando designado desde já o servidor Elieder Colares da Costa, mat. 3780, e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após o término dos serviços. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo o valor por partida de R$ 600,00 (seiscentos reais) o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já prestados; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3629) - 3.3.90.39.99.3100 ? Premiações esportivas CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. k) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 63.2018 ? ARBITRAGEM INTERMUNICIPAL 2018 . 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 26 de julho de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE SAMIR M DA SILVA - ME João Eduardo Protas dos Santos CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 015.760.470-59 2. __________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: